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Ato TRT SGP nº 47/2010

última modificação 11/10/2018 09h27
Revogado por meio da Resolução Administrativa nº 118/2018

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 047 ANO: 2010 DATA: 18-02-2010

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 19-02-2010

ATO TRT SGP Nº 047/2010

João Pessoa, 18 de fevereiro de 2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a criação da Comissão de Informática, por meio da Portaria TRT GP nº 020/2003, alterada pelos Atos nos TRT GP 193/2004, 46/2007 e 47/2007;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 09/10/2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, bem como o conteúdo da Resolução nº 99/2009, do mesmo Conselho, que institui o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Protocolo TRT nº 18.684/2010,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Informática passa a denominar-se Comissão Permanente de Informática.

Art. 2º A Comissão Permanente de Informática terá a seguinte composição:

I – Desembargador ou Juiz Titular de Vara do Trabalho;

II – Juiz do Trabalho Substituto;

III – Secretário-Geral da Presidência;

IV – Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

V – Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI – Secretário da Corregedoria;

VII – Assessor de Gestão Estratégica;

VIII – Diretor de Secretaria de Vara de Vara do Trabalho;

IX – Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão secretariados por servidor da Secretaria da Corregedoria, indicado por seu Diretor.

 

Art. 3º À Comissão Permanente de Informática incumbe:

a) planejar os investimentos em tecnologia da informação e avaliar as ações propostas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, verificando sua viabilidade e acompanhando, se for o caso, a respectiva execução;

b) opinar sobre a aquisição de equipamentos (hardware) e programas (software), bem como sobre sua destinação;

c) receber e analisar as ponderações, críticas e sugestões dos usuários, visando ao aperfeiçoamento dos sistemas em operação;

d) definir parâmetros de funcionamento de sistemas de Tecnologia da Informação, observando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

e) promover intercâmbio e parceria com outras instituições;

f) auxiliar a Presidência do Tribunal na definição das ações e investimentos em TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 4º O Desembargador ou Juiz Titular de Vara designado para a Comissão Permanente de Informática será o seu Presidente nato.

Parágrafo único. As reuniões da Comissão Permanente de Informática poderão ser realizadas com quórum reduzido, a critério de seu Presidente e de acordo com a pauta prevista, podendo as discussões ocorrer, igualmente, por meio eletrônico.

Art. 5º A Comissão apresentará ao Conselho Nacional de Justiça plano de trabalho e respectivo cronograma de atendimento aos critérios de nivelamento estabelecidos na Resolução nº 90, daquele Conselho, observando o prazo estabelecido.

Art. 6º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente