Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2010 > Ato TRT GP nº 173/2010
Conteúdo

Ato TRT GP nº 173/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 173 ANO: 2010 DATA: 12-07-2010

DA_e DATA: 13-07-2010 PG: 03

 

Revogado por meio do Ato TRT GP nº 355/2011.


ATO TRT GP Nº 173/2010


Dispõe sobre a designação dos juízes integrantes do TRT 13ª Região para compor o Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios de que trata a Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010 do Conselho Nacional de Justiça.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, por meio da Resolução nº 115/2010, as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, que altera o disciplinamento relativo ao regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública;


CONSIDERANDO a necessidade de que este Tribunal promova a designação de um magistrado titular e um suplente para representá-lo perante o Comitê de Gestão das Contas Especiais de Precatórios, conforme previsto no art. 8º, caput, da referida Resolução;


CONSIDERANDO a responsabilidade imposta pela Constituição Federal ao Presidente do Tribunal pela administração dos precatórios e pela observância rigorosa das diretrizes traçadas a esse respeito;


CONSIDERANDO que a Presidência deste Regional dispõe de um magistrado designado para auxiliá-la, nos termos da ATO TRT GP 105/2010;


CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho já possui um Juízo Auxiliar de Precatório dirigido por um magistrado da 1ª Instância, com atribuições específicas para tratar das matérias referentes a precatórios;


RESOLVE:


Art. 1º Designar o magistrado dirigente do Juízo Auxiliar de Precatórios – JACOP e o magistrado auxiliar da Presidência para atuarem, respectivamente, como titular e suplente do Comitê de Gestão das Contas Especiais de Precatórios, nos termos do art. 8º, caput, da Resolução nº 115/2010 do CNJ.


Art. 2º Os magistrados designados nos moldes do artigo anterior terão atribuição de atuar em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, com o objetivo de ajustar o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP para atender à nova sistemática de expedição e acompanhamento de precatórios.


Cumpra-se.

Publique-se.


João Pessoa, 12 de julho de 2010.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente