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Ato TRT GP nº 171/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Regulamenta a utilização institucional de internet móvel pelos Desembargadores e Juízes deste Regional

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO* NUM: 171 ANO: 2010 DATA: 12-07-2010

DA_e DATA: 16-07-2010 PG:02


Alterada a redação do art. 2º por meio do Ato TRT GP nº 285/2010.

 

ATO TRT GP Nº 171/2010*


João Pessoa, 12 de julho de 2010


Regulamenta a utilização institucional de internet móvel pelos Desembargadores e Juízes do TRT da 13ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 00964/2010,


Considerando a necessidade de disciplinar as regras atinentes ao uso de internet móvel no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


R E S O L V E


Art. 1º A utilização de internet institucional móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, será realizada de acordo com o disposto neste Ato.


Art. 2º Poderão ser usuários do sistema de internet móvel institucional os Desembargadores e Juízes.


Art. 3º Os usuários do sistema a que se refere o art. 2º deste Ato, deverão informar à Secretaria Geral da Presidência o número da linha de internet móvel, caso desejem, para fins de utilização institucional, para obter os benefícios deste Ato.


§ 1º Os usuários serão responsáveis pela contratação dos serviços, bem como pela aquisição dos respectivos modens, podendo escolher livremente dentre as operadoras existentes no mercado;


§ 2° Os usuários serão responsáveis por qualquer perda, divulgação e/ou alteração de dados, bem como não deverão conectar simultaneamente a rede da operadora de celular e a rede interna do Tribunal, conforme a Cartilha de Melhores Práticas de Segurança, ou seja, o acesso pela rede da operadora de celular deve ser utilizado sempre por meio do Gabinete Virtual, devendo-se evitar acessar o Gabinete Virtual e a rede do TRT (cabo de rede ou rede sem fio - access point);


§ 3° O usuário optante por utilizar o acesso internet 3G, custeado pelo Tribunal, deverá ter perfil de “Administrador”, o que impossibilitará a conexão do equipamento com a rede interna, conforme o disposto no ATO TRT GP Nº 125/2009;


§ 4° Não será de responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a indisponibilidade do serviço, bem como não caberá qualquer tipo de intermediação por parte deste Regional entre os usuários e a(s) empresa(s) ofertante(s) do serviço.


Art. 4º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região indenizará os usuários a que se refere o art. 2º deste Ato, pelo uso de internet móvel institucional, no valor mensal de R$ 60,00 (sessenta reais).


§ 1º Os valores serão depositados na conta corrente dos usuários até o último dia útil de cada mês;


§ 2° O recebimento do custeio do serviço 3G será condicionado ao encaminhamento do notebook do usuário à Secretaria de Tecnologia da Informação para a aplicação das devidas configurações, para que se possa garantir que não ocorrerá o acesso simultâneo, conforme descrito no Artigo 3°;


§ 3º Em caso de encerramento do uso dos serviços de internet móvel institucional, deverá o usuário proceder a imediata comunicação à Secretaria Geral da Presidência, para que seja providenciada a interrupção da indenização a que se refere o art. 4º deste Ato.


Art. 5º Não serão objeto de indenização, valores que ultrapassem as cotas mensais fixadas neste Ato.


Art. 6º Este Ato entrará em vigor a partir da publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente



* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO