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Ato TRT GP nº 293/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Estabele, no Fórum de Cajazeiras, o processamento das ações judiciais em meio eletrônico e outras providências

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 293 ANO: 2010 DATA: 09-11-2010

DA_e DATA: 09-11-2010



ATO TRT GP Nº 293/2010


João Pessoa, 9 de novembro de 2010


Estabelece, no Fórum Pe. Orígenes Monte, em Cajazeiras, o processamento das ações judiciais em meio eletrônico e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,


CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;


CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no processamento eletrônico de ações, em razão de sua implantação em diversos Fóruns da jurisdição desta Décima Terceira Região;


CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos tecnológicos contribui sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura e célere,


RESOLVE:


Art. 1º Implantar, no Fórum Pe. Orígenes Monte, em Cajazeiras, o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho.


Art. 2º Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em Cajazeiras.


Parágrafo único. Os procedimentos específicos à tramitação de processos nessa modalidade observarão a Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, relativa à informatização do processo judicial, e a Consolidação dos Provimentos deste Regional.


Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.


Art. 4º Este Ato entrará em vigor no dia 16.11.2010.


Publique-se.

Cumpra-se.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente