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Ato TRT GP nº 312/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Fixa horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias que integram a jurisdição do TRT 13ª Região, no período entre 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano subsequente, das 08h às 12h




TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 312 ANO: 2010 DATA: 03-12-2010

DA_e DATA: 07-12-2010

 

Alterada a redação do art. 9º por meio do Ato TRT GP nº 055/2011.

Alterada a redação do art. 9º por meio da Resolução Administrativa nº 003/2012.

Alterada a redação do parágrafo segundo do art. 2º por meio do Ato TRT GP nº 451/2012.

 


ATO TRT GP Nº 312/2010


João Pessoa, 03 de dezembro de 2010


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71/2009 do CNJ, que estabeleceu a necessidade de manter plantão judiciário em todos os dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou depois do expediente normal;

 

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Pleno decidir sobre horário de funcionamento dos Órgãos deste Tribunal, nos termos do Regimento Interno, artigo 21, X;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer os horários e critérios para a prestação judiciária de natureza urgente durante o período de recesso forense anual;


CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de primar pela economia de gastos com energia, telefone, papel, água, mantendo-se, porém, a prestação jurisdicional,

RESOLVE, "ad referendum" do Tribunal Pleno:


Das Unidades Judiciárias e Administrativas


Art. 1º Fixar o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro do ano subsequente, das 8h00 às 12h00.


Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas da 13ª Região funcionarão, no horário assinalado no artigo 1º, mediante plantão presencial dos servidores, a ser definido pelos respectivos gestores.


§ 1º Os Gabinetes dos Desembargadores poderão funcionar somente em plantão de sobreaviso, a critério de cada Desembargador.


§ 2º No Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa), as varas do trabalho permanecerão fechadas, funcionando em plantão presencial apenas a Central de Atendimentos, observando-se o seguinte:


a) as varas do trabalho funcionarão em plantão de sobreaviso;


b) havendo obrigações agendadas para cumprimento na vara do trabalho, deverá o respectivo diretor designar servidor para atuar em plantão presencial na Central de Atendimentos;


c) a Central de Atendimentos funcionará no plantão presencial com os seus próprios servidores, em rodízio estabelecido pelo seu gestor, além daqueles designados pelas varas, na hipótese da alínea anterior.


§ 3º Nos Fóruns Irineu Joffily (Campina Grande) e José Carlos Arcoverde Nóbrega (Santa Rita), poderá ser estabelecido rodízio entre as varas, quanto ao horário descrito no artigo 1º, a ser disciplinado pelo Juiz Diretor do Fórum, de acordo com as peculiaridades do lugar e desde que não haja agendamento de cumprimento de obrigações perante as respectivas Secretarias.


§ 4º Em cada unidade administrativa ou judiciária deverá comparecer ao plantão presencial apenas a quantidade mínima de servidores necessária ao desenvolvimento dos serviços.


Art. 3º Não haverá expediente, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, nos dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro.


Art. 4º Para efeito dos plantões de sobreaviso não abrangidos pelo horário estabelecido no art. 1º deste Ato, as Varas do Trabalho funcionarão em regime de revezamento semanal, nos termos da escala de plantão anual em vigor no Regional;

 

Do Plantão dos Magistrados de Primeiro Grau


Art. 5º Durante o recesso, o plantão dos magistrados de primeiro grau será prestado da seguinte forma:


I – a jurisdição da 13ª Região, apenas para efeito desta norma, ficará dividida em 2 (duas) regiões, a primeira compreendendo João Pessoa, Santa Rita, Patos, Picuí, Monteiro, Itaporanga, Catolé do Rocha, Sousa e Cajazeiras, pertencentes às 1ª, 4ª e 5ª circunscrições; e a segunda, compreendendo Campina Grande, Mamanguape, Itabaiana, Guarabira e Areia, pertencentes às 2ª e 3ª circunscrições;


II – haverá um juiz plantonista em cada região, cuja escolha se fará por sorteio, entre todos os juízes de primeiro grau, a ser realizado pela Secretaria-Geral da Presidência, até a primeira semana de dezembro, devendo ser facultada a presença de representante da Amatra 13;


III – tanto quanto possível, a Secretaria-Geral da Presidência observará, no sorteio, a designação do juiz para uma ou outra região, de acordo com o seu zoneamento;


IV – cada plantão terá a duração de 48 (quarenta e oito) horas e terá início e término às 8h00;


V – o juiz plantonista ficará de sobreaviso durante o plantão, podendo atuar à distância, mediante utilização do gabinete virtual, ou permanecer na Unidade Judiciária em que atua ou para a qual esteja designado, durante o horário de expediente;


VI – a Secretaria-Geral da Presidência divulgará no sítio do TRT, na Internet, a Unidade Judiciária que estará de plantão em cada circunscrição, com o respectivo número de telefone. Encaminhará, ainda, para as Unidades Judiciárias, os nomes dos juízes sorteados e os dias em que atuarão como plantonistas;


VII – será permitida a substituição ou permuta dos magistrados designados para os plantões, ficando os interessados obrigados a comunicar a alteração ocorrida à Unidade Judiciária plantonista e à Secretaria-Geral da Presidência;


VIII – havendo impedimento ou suspeição do plantonista, deverá o caso em análise ser repassado ao juiz plantonista da outra região.


Art. 6º No período de recesso forense, compete aos juízes plantonistas conhecer e decidir sobre matérias urgentes, disciplinadas no art. 2º da Resolução Administrativa 90/2009 desta Corte, conforme Resolução nº 14/2005 do CSJT, podendo ainda praticar outros atos, a seu critério.


Art. 7º As petições de caráter urgente que precisem ser apreciadas pelo juiz plantonista deverão ser protocolizadas pela parte interessada no Portal de Serviços, utilizando a opção específica (Petição para o Plantão), cumprindo-lhe, ainda, entrar em contato telefônico com o servidor responsável pelo plantão divulgado no sítio www.trt13.jus.br.


§ 1º O servidor da Unidade Judiciária plantonista receberá a petição no Suap (Protocolo Eletrônico) e encaminha-la-á ao juiz plantonista, mediante birô digital ou qualquer outro meio, dando-lhe ciência do fato por telefone.


§ 2º Havendo necessidade de cumprimento de alguma diligência, ela será realizada por oficial de justiça plantonista, onde houver, ou por servidor responsável pelo plantão.


Art. 8º Serão excluídos dos sorteios relativos aos plantões de recesso de cada ano os juízes que houverem sido designados para atuação nos recessos anteriores, até que se complete o rodízio.


Art. 9º Durante o recesso, os juízes plantonistas que trabalharem, em plantão presencial, na unidade judiciária, e aqueles que, preferindo ficar de sobreaviso, forem instados a praticar atos judiciais, dentro ou fora do expediente previsto no art. 1º, como plantonistas, terão direito a folga compensatória, durante o ano correspondente ao término do recesso e pelo número de dias em que efetivamente atuaram, devendo, para tanto, apresentar à Coordenação de Magistrados o respectivo relatório.


§ 1º Farão jus a igual compensação os servidores da área administrativa ou judiciária que atuarem no plantão presencial.


§ 2º No plantão de sobreaviso, terão direito a compensação os servidores que efetivamente atuarem no plantão respectivo.


§ 3º O gestor de cada unidade deverá encaminhar relatório à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia quinze de janeiro, informando o nome dos servidores que efetivamente atuaram no recesso com indicação dos respectivos dias.


§ 4º Fica vedada, em qualquer hipótese, a compensação pecuniária.


Art. 10 A Assessoria de Comunicação Social providenciará ampla divulgação deste Ato.


Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 12 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.

Publique-se.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente