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Ato TRT GP nº 121/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Mantém serviços essenciais enquanto perdura o movimento grevista
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO   NUM: 121   ANO: 2010   DATA: 12-05-2010

DA_e   DATA: 12-05-2010   PG: 02

 

Cessada a suspensão de prazos determinada no art. 4º pelo Ato TRT GP nº 142/2010.

 

ATO TRT GP Nº 121/2010

 

João Pessoa, 12 de maio de 2010

 

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores públicos desta 13ª Região, nesta data;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aludida greve, para manutenção da perfeita ordem institucional deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no Mandado de Injunção 708, publicado no DJE de 31.10.2008,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o movimento paredista.

 

Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos.

 

Art. 3º São considerados serviços essenciais:

I - os serviços de pagamento das Varas;

II - o Protocolo de primeira e segunda instâncias;

III - a Distribuição dos Feitos de primeiro e segundo graus, com o recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito;

IV - fornecimento de certidões para garantia de direito;

 

Art. 4º Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos processuais, exceto os dos pagamentos já agendados.

 

Art. 5º O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.

Cumpra-se.

Publique-se.


 

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Vice-Presidente

no exercício da Presidência