Ato TRT GP nº 121/2010
DOC: ATO NUM: 121 ANO: 2010 DATA: 12-05-2010
DA_e DATA: 12-05-2010 PG: 02
Cessada a suspensão de prazos determinada no art. 4º pelo Ato TRT GP nº 142/2010.
ATO TRT GP Nº 121/2010
João Pessoa, 12 de maio de 2010
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores públicos desta 13ª Região, nesta data;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aludida greve, para manutenção da perfeita ordem institucional deste Tribunal;
CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no Mandado de Injunção 708, publicado no DJE de 31.10.2008,
DETERMINA:
Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o movimento paredista.
Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos.
Art. 3º São considerados serviços essenciais:
I - os serviços de pagamento das Varas;
II - o Protocolo de primeira e segunda instâncias;
III - a Distribuição dos Feitos de primeiro e segundo graus, com o recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito;
IV - fornecimento de certidões para garantia de direito;
Art. 4º Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos processuais, exceto os dos pagamentos já agendados.
Art. 5º O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência