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Ato TRT GP nº 128/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Estabelece, no Fórum de Guarabira, o processamento das ações judiciais em meio eletrônico e outras providências

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 128 ANO: 2010 DATA: 14-05-2010

DA_e DATA: 17-05-2010



ATO TRT GP Nº 128/2010


João Pessoa, 14 de maio de 2010


Estabelece, no Fórum Mário Teixeira de Carvalho, em Guarabira, o processamento das ações judiciais em meio eletrônico e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,


CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;


CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no processamento eletrônico de ações, em razão de sua implantação nos Fóruns José Carlos Arcoverde Nóbrega e Maximiano Figueiredo;


CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos tecnológicos contribui sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura e célere,


RESOLVE:


Art. 1º Implantar, no Fórum Mário Teixeira de Carvalho, em Guarabira, o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho.


Art. 2º Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em Guarabira.


Parágrafo único. Os procedimentos específicos à tramitação de processos nessa modalidade observarão a Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, relativa à informatização do processo judicial, e a Consolidação dos Provimentos deste Regional.


Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Cumpra-se.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente