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Ato TRT GP nº 157/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Determina horários de expediente nas unidades administrativas e judiciais da 13ª Região quando da realização dos jogos da Seleção Brasileira na fase final da Copa do Mundo de 2010

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO   NUM: 157   ANO: 2010   DATA: 21-06-2010
DEJT   DATA: 21-06-2010   PG: 02

 

ATO TRT GP Nº 157/2010


João Pessoa, 21 de junho de  2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira para a fase final da Copa do Mundo de Futebol de 2010, bem como a realização de jogos em dias úteis;

CONSIDERANDO a edição do Ato TRT GP nº 97/2010, desta Presidência;

CONSIDERANDO, ainda, que, na segunda-feira, o expediente no 13º Regional ocorre, ordinariamente, das 10h00 às 17h00,

R E S O L V E:

I - Determinar que, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira na fase final da Copa do Mundo de 2010, o expediente nas unidades administrativas e judiciárias que integram a Justiça do Trabalho da 13ª Região seja realizado, excepcionalmente, da seguinte forma:

a) ponto facultativo, se o jogo ocorrer na sexta-feira, dia dois de julho, às 11h00;

b) das 7h00 às 14h00, nas datas em que as partidas acontecerem às 15h30.  
        
II - Confirmando-se o jogo no dia dois de julho, às 11h00, determinar que, no dia cinco do mesmo mês (segunda-feira), o expediente seja realizado das 7h00 às 17h00.

III - Os prazos processuais com termo final nos dias de jogos da Seleção Brasileira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.
        
IV - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, na página oficial desta Corte na Internet, na Intranet e, ainda, expedindo comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
 
Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no D.J.e.
 
 
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente