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Ato TRT GP nº 097/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Determina que o horario de expediente do dia 15/07/2010 seja das 07h às 14h
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:ATO    NUM:097        ANO:2010    DATA:15-04-2010
DA_e        DATA:30-04-2010    PG:02
 
 
ATO TRT GP Nº 97/2010

João Pessoa,  15  de abril de 2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2010, que se inicia em 11 (onze) de junho, e a ocorrência de jogos da Seleção Brasileira em dias úteis, na primeira fase da Copa, especificamente nos dias 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de junho;

CONSIDERANDO a tradição em propiciar condições para que os servidores públicos federais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na referida Copa;

CONSIDERANDO, ainda, que, na segunda-feira, o expediente no 13º Regional ocorre, ordinariamente, das 10h00 às 17h00,

R E S O L V E:

I - Determinar que, no dia 15 (quinze) de junho de 2010 (terça-feira), o expediente nas unidades administrativas e judiciárias que integram a Justiça do Trabalho da 13ª Região seja realizado, excepcionalmente, das 7h00 às 14h00.
        
II - Adotar ponto facultativo no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2010 (sexta-feira), no âmbito de  todo o Regional.

III - Ordenar que seja cumprida jornada das 7h00 às 17h00, no dia 21 de junho de 2010 (segunda-feira).
        
IV - Os prazos processuais com termo final previsto para as datas apontada nos itens I e II ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC.
        
V - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, na página oficial desta Corte na Internet, na Intranet e, ainda, expedindo comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
 
Dê-se ciência.
Publique-se.

 
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente