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Ato TRT GP nº 192/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Estabelece, no Fórum de Patos, o processamento das ações judiciais em meio eletrônico e dá outras providências

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 192 ANO: 2010 DATA: 30-07-2010

DA_e DATA: 02-08-2010 PG: 02



ATO TRT GP Nº 192/2010


João Pessoa, 30 de julho de 2010


Estabelece, no Fórum Bivar Olintho, em Patos, o processamento das ações judiciais em meio eletrônico e dá outras providências.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e


CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;


CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no processamento eletrônico de ações, em razão de sua implantação nos Fóruns José Carlos Arcoverde Nóbrega, Maximiano Figueiredo, Irineu Joffily Filho e Mário Teixeira de Carvalho;


CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos tecnológicos contribui sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura e célere,


RESOLVE:


Art. 1º Implantar, no Fórum Bivar Olintho, em Patos, o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho.


Art. 2º Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em Patos.


Parágrafo único. Os procedimentos específicos à tramitação de processos nessa modalidade observarão a Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, relativa à informatização do processo judicial, e a Consolidação dos Provimentos deste Regional.


Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.


Art. 4º Este Ato entrará em vigor no dia nove de agosto de 2010.


Publique-se.

Cumpra-se.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente