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Ato TRT GP nº 093/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Prorroga por mais três dias os prazos legais e regimentais dos processos em trâmite na jurisdição deste Regional, em decorrência de problemas ocorridos no storage de discos e outros sistemas, entre 12 e 14/04/2010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO   NUM: 093   ANO: 2010   DATA: 14-04-2010
DA_e   DATA: 15-04-2010    PG: 02
 
 
ATO TRT GP Nº 93/2010
 
João Pessoa, 14 de abril de 2010
 
 
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO os problemas ocorridos no "storage" de discos, equipamento onde se encontram armazenados os dados do servidor de arquivo do TRT 13ª Região (Descartes) e outros sistemas, entre os 12 e 14 de abril 2010;     
 
CONSIDERANDO que esses problemas impossibilitaram o funcionamento do peticionamento eletrônico, do SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, da página oficial deste Regional na Internet e da Intranet, prejudicando o atendimento às partes e aos advogados, bem como o normal desenvolvimento dos serviços nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal;
 
CONSIDERANDO a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
 
CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
 
R E S O L V E:

I - Prorrogar por mais três dias os prazos legais e regimentais dos processos em trâmite na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de conformidade com o artigo 184 do CPC.
 
II - A prorrogação abrange todos os prazos processuais que estavam em curso no período compreendido entre os dias 12 e 14 de abril de 2010.
 
III - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
        
 Dê-se ciência.
 Publique-se.


VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO
Desembargador Federal do Trabalho
no exercício da Presidência