Ato TRT GP nº 263/2010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 263 ANO: 2010 DATA: 01-10-2010
DEJT DATA: 01-10-2010
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 274/2010.
ATO TRT GP Nº 263/2010
João Pessoa, 1º de outubro de 2010
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2010, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;
Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E:
I - Suspender, a partir do dia 29 de setembro de 2010, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, até a normalização do expediente dos bancos, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.
II - A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:
a) interposição de recursos;
b) pagamentos, inclusive de acordos;
c) oposição de embargos à execução;
d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.
III - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.
Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no DJ_e
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência