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Ata de Correição - VT de Picuí 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - VT de Picuí 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE PICUÍ NOS DIAS 03 E 04 DE AGOSTO DE 2009


Nos dia 03 e 04 de agosto de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Picuí o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 outubro de 2008 a 31 de julho de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima Gomes de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. João Agra Tavares de Sales, pelo Diretor de Secretaria, Antônio de Pádua Pereira Leite, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de PICUÍ encontra-se instalada na Rua Cônego José de Barros, 45 – Pedro Salustiano, em prédio próprio e dispondo de um ambiente amplo e confortável. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria e aos 07 (sete) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 140 (cento e quarenta) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 18 (dezoito), totalizaram 158 (cento e cinquenta e oito), tendo sido solucionados 143 (cento e quarenta e três), restando em tramitação na fase instrutória 15 (quinze) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 102 (cento e dois) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no período, 41 (quarenta e uma), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 07 (sete), totalizaram 150 (cento e cinquenta) processos, dos quais restam com execução em curso 123 (cento e vinte e três). Nesse período, foram conciliados 24 (vinte e quatro) feitos em processos de rito sumaríssimo e 14 (quatorze) em processos de procedimento comum, totalizando 38 (trinta e oito), que correspondem a 24,05% do total de processos existentes na fase de conhecimento. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) não houve impugnação à sentença de liquidação no período correicionado; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 06 (seis), remanescentes de meses anteriores 08 (oito), julgados 14 (treze), não restando pendência de julgamento; c) exceção de pré-executividade: recebida e julgada 01 (uma), inexistindo pendência. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 14 (quatorze) dias, a de prosseguimento em 06 (seis) e o julgamento em 05 (cinco); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 26 (vinte e seis) dias, a audiência de prosseguimento em 32 (trinta e dois) e a prolação de sentença em 07 (sete). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 25 (vinte e cinco) dias para o rito sumaríssimo e de 65 (sessenta e cinco) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 01 (um) dia na quinzena para a realização de audiências e, eventualmente, considerando a ocorrência de acréscimo na demanda, 01 (uma) vez por semana. Observou-se que no período correicionado foram realizadas 259 (duzentas e cinquenta e nove) audiências. DA ASSIDUIDADE DO JUIZ TITULAR E SUBSTITUTO: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Juízes que atuaram na Vara no período correicionado. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 113 (cento e treze) processos, sem que tenha havido despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; b) os processos são numerados corretamente; c) os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio de certidão; d) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP; 2) em relação à atuação do magistrado e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) há análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00343.2003.013.13.00-0, 00031.2003.013.13.00-7 e 00241.2007.013.13.00-9; b) emissão de sentenças líquidas tanto nos processos de rito sumaríssimo como nos de procedimento comum, a exemplo dos Processos 00007.2003.013.13.00-8, 00060.2009.013.13.00-4 e 00104.2009.013.13.00-6; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação de que o Juiz Titular procede dessa forma, após análise da pertinência do pleito; d) não ficou evidenciada a utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada; e) não se verificou na amostragem a liberação de depósito recursal quando ocorre a suspensão do processo executório após esgotados os meios de coerção do devedor; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, INFOJUD e RENAJUD para a realização, “on line”, da penhora de numerário e bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00026.2006.013.13.00-7, 00288.2004.013.13.00-0, 00092.2004.013.13.00-5 e 00307.2007.013.13.00-0; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país, mencionando-se os Processos 00229.2007.013.13.00-4 e 00047.2007.013.13.00-3. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que a Vara do Trabalho de Picuí cumpre seu papel institucional, observando os procedimentos legais com o objetivo de imprimir zelo no trato dos processos sob sua responsabilidade. Por essa razão, parabenizam-se o Juiz, o Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para esse resultado satisfatório. Observa-se que a redução dos prazos médios, destacada na correição ordinária de 2008, não se repetiu no período ora correicionado, verificando-se acréscimos, de forma que, do ajuizamento das ações de procedimento comum até a prolação da sentença, houve o acréscimo de 54 (cinquenta e quatro) para 65 (sessenta e cinco) dias, no rito sumaríssimo o acréscimo foi de 15(quinze) para 25 (vinte e cinco) dias. Do ajuizamento das ações de procedimento sumaríssimo até a audiência inicial passou de 08 (oito) para 14 (quatorze) dias, no procedimento comum de 27 (vinte e sete) para 26 (vinte e seis) dias, única redução verificada. A manutenção da prática de realização de inspeções periódicas é digna de nota, por se tratar de procedimento que promove o saneamento dos processos, eliminando-se eventuais equívocos e pendências detectadas, de forma a promover a maior celeridade processual. O Juiz Corregedor aproveitou a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, momento em que são discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão devidamente analisadas. Convém registrar, nesta oportunidade, a necessidade de observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já foi implantado no Fórum de Santa Rita e no Fórum da Capital. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria da Tecnologia e Informação deste Regional, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a Vara do Trabalho de Picuí vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos judiciais. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) ao Senhor Juiz Titular, que: envide esforços no sentido de promover a redução dos prazos médios, revertendo os acréscimos detectados no período correicionado; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Picuí, que: a) que procedam a atualização do SUAP, de forma que reflitam a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas, cadastrando, ainda, como credor o INSS e inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”, na época própria; b) certifiquem em todos os processos de acordos celebrados em que figurem Municípios, a sua real posição na ordem de preferência, evitando-se o ocorrido nos processos 00099.2004.013.13.00-7 e 00030.2003.013.13.00-2, referentes ao Município de Barra de Santa Rosa. VISITAS: Conquanto o Juiz Presidente e Corregedor tenha estado à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões durante o período das 09h00 às 10h00 do dia 04 de agosto, consoante publicado em edital, não foram registradas visitas de advogados e jurisdicionados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece ao Juiz João Agra Tavares de Sales, ao Diretor de Secretaria, Antônio de Pádua Pereira Leite, aos servidores João Batista de Oliveira Júnior, João Paulo Filho, José Jácio da Fonsêca Furtado, José Pequeno Sobrinho, José Pires Sobrinho Neto, Maria da Conceição Henrique de Oliveira e Suzana Lima da Silva, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Francineide Ângela Dantas de Souto, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Picuí/PB, às 10h00 do dia quatro de agosto do ano de dois mil e nove.




EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor




JOÃO AGRA TAVARES DE SALES

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Picuí




ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria