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Ata de Correição - Distribuição dos Feitos e Central de Mandados de Santa Rita 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - Distribuição dos Feitos e Central de Mandados de Santa Rita 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS E CENTRAL DE MANDADOS DAS VARAS DO TRABALHO DE SANTA RITA/PB

DATA: 27/10/2009


Às quinze horas do dia 27 de outubro do ano de dois mil e nove, compareceu à Distribuição dos Feitos e Central de Mandados das Varas do Trabalho de Santa Rita o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado da Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, e da servidora Cláudia Guimarães Pimentel, conduzidos pelo motorista Adamastou Pedro da Silva, para efetivar a Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 16 de setembro de 2008 a 30 de setembro de 2009, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O Desembargador Corregedor e sua equipe foram recepcionados pelo Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara de Santa Rita no exercício da Diretoria do Fórum, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, pelo Coordenador da Distribuição dos Feitos e Central de Mandados de Santa Rita, João Joanes Florentino da Costa Neto, e demais servidores. Cumpridas as disposições regimentais, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor abriu os trabalhos, passando a examinar os dados constantes no sistema informatizado. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL: De acordo com as informações obtidas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, foram recebidos, no período correicionado, 2.096 (dois mil e noventa e seis) feitos, assim distribuídos entre as 02 (duas) Varas de Santa Rita: 1ª Vara do Trabalho: 1.008 (um mil e oito) e 2ª Vara do Trabalho: 1.088 (um mil e oitenta e oito). Do total de processos recebidos, 460 (quatrocentos e sessenta) foram de reclamações trabalhistas do rito sumaríssimo e 1.277 (um mil, duzentos e setenta e sete) do rito ordinário, representando, respectivamente, 21,94% e 60,92% do total de processos recebidos. Foram recebidas 218 (duzentas e dezoito) petições destinadas às 02 (duas) Varas de Santa Rita. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Constata-se que o prazo mínimo fornecido pelas Varas do Trabalho para marcação da primeira audiência é de:

VARA

RITO

ORDINÁRIO

RITO SUMARÍSSIMO

ÓRGÃO

PÚBLICO

OUTRA JURISDIÇÃO

12

12

24

15

12

12

26

26

CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS: Procedendo à análise eletrônica, registra-se a ausência da remessa de processos das 02 (duas) Varas que são assistidas por esta Central de Mandados, sendo apenas encaminhadas as diligências para o devido cumprimento pelos oficiais de justiça, inexistindo, portanto, remessa de processos. Excetuam-se, entretanto, os feitos oriundos da 1ª Vara em que figura como parte a Fazenda Pública, uma vez que necessariamente a carga dos autos físicos é realizada pelos oficiais da Central. Constata-se que foram distribuídos 2.604 (dois mil, seiscentos e quatro) mandados e diligências aos 03 (três) oficiais de justiça . DO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS: Evidencia-se, como regra geral, o cumprimento das diligências dentro do prazo legal. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Distribuição dos Feitos e Central de Mandados Judiciais de Santa Rita encontra-se instalada no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, situado na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Bairro Alto da Cosibra, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos, a Unidade conta com equipamentos de informática suficientes para atender ao Juiz Diretor do Fórum, ao Coordenador, aos 06 (seis) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. Merece registro e elogios o dinamismo do Coordenador e dos servidores que demonstraram grande capacidade de adaptação ao processo eletrônico implantado em Santa Rita de forma pioneira, estando de parabéns pela dedicação e pelos bons resultados alcançados. Enfatize-se, por sinal, que o sucesso desta implementação deve-se ao empenho de todos, o que foi fundamental para o reconhecimento nacional do processo eletrônico da 13ª Região. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal. Durante os trabalhos correicionais foi realizada reunião do Desembargador Corregedor com os servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisados. RECOMENDAÇÃO: Considerando o caráter pedagógico dos trabalhos correicionais e diante da nova realidade do processo eletrônico, o Desembargador Corregedor determinou com satisfação que mantenham as boas práticas adotadas relativas ao cumprimento dos Provimentos TRT13ª 004/2008 e 002/2009. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos para acolher reclamações e sugestões, não registrando, na oportunidade, nenhuma visita, evidenciando a perfeita adaptabilidade dos jurisdicionados ao processo eletrônico, inclusive sendo atestado pelo Sr. Coordenador a total satisfação dos causídicos quando da efetivação do cadastro e de sua operacionalidade instantânea. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara de Santa Rita no exercício da Diretoria do Fórum, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, ao Coordenador da Distribuição dos Feitos e Central de Mandados de Santa Rita, João Joanes Florentino da Costa Neto, e aos servidores Bianca Cury Rangel, Eurílio Sérgio Alves de Lima, João Geraldo Teixeira de Miranda Leite, José Aroldo Alves da Silva, Luzinaldo Tavares de Oliveira e Ricardo Oliveira da Silva, e aos funcionários da empresa Evolução João Batista da Silva e Ailton Duarte da Silva pela acolhida cordial e a atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Concluídas as atividades, foi determinado o encerramento desta Correição com a lavratura da presente ata que, achada conforme, segue devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Santa Rita/PB, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR

Juiz Titular da 2ª Vara de Santa Rita

no exercício da Diretoria do Fórum



JOÃO JOANES FLORENTINO DA COSTA NETO

Coordenador da Distribuição dos Feitos e Central de Mandados

das Varas do Trabalho de Santa Rita



MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta