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Ata de Correição - 5ª VT de Campina Grande 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 5ª VT de Campina Grande 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE NOS DIAS 16 E 17 DE SETEMBRO DE 2009.


Nos dias 16 e 17 de setembro de 2009, compareceu à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil, conduzidos pelo motorista Adamastou Pedro da Silva, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de outubro de 2008 a 31 de agosto de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, pelo Juiz do Trabalho Substituto, Dr. David Sérvio Coqueiro do Santos, pelo Diretor de Secretaria, Liedo Antônio Miranda Chaves, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irinêo Jóffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria e aos 09 (nove) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.126 (um mil, cento e vinte e seis) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 103 (cento e três), totalizaram 1.229 (um mil, duzentos e vinte e nove), tendo sido solucionados 1.037 (um mil e trinta e sete), restando em tramitação na fase instrutória 192 (cento e noventa e duas) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram de meses anteriores 270 (duzentos e setenta) processos de execução, os quais, somados às execuções iniciadas no período, 229 (duzentas e vinte e nove), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 63 (sessenta e três), totalizaram 562 (quinhentos e sessenta e dois) processos, dos quais restam com execução em curso 225 (duzentos e vinte e cinco). Nesse período, foram conciliados 249 (duzentos e quarenta e nove) feitos em processos de rito sumaríssimo e 106 (cento e seis) em processos de procedimento comum, totalizando 355 (trezentos e cinquenta e cinco), que correspondem a 28,88% do total de processos existentes na fase de conhecimento. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 18 (dezoito), sendo julgadas 16 (dezesseis), remanescentes de meses anteriores 01 (uma), restando 03 (três) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 15 (quinze), remanescentes de meses anteriores 09 (nove), julgados 16 (dezesseis), restando pendentes de julgamento 08 (oito); c) exceção de pré-executividade: recebidas 02 (duas), julgada 01 (uma), remanescentes de meses anteriores 01 (uma), restando 02 (duas) pendentes de julgamento. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 17 (dezessete) dias, a de prosseguimento em 01 (um) e o julgamento em 04 (quatro); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 22 (vinte e dois) dias, a audiência de prosseguimento em 04 (quatro) e a prolação da sentença neste mesmo prazo. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 22 (vinte e dois) dias para o rito sumaríssimo e de 30 (trinta) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências (de segunda a quinta-feira), e, excepcionalmente, conforme a demanda, 05 (cinco) dias, incluindo a sexta-feira. Constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.816 (um mil, oitocentas e dezesseis) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Juízes que atuaram na Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Desembargador Corregedor 178 (cento e setenta e oito) processos, sem que tenha havido despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; b) os processos são numerados corretamente; c) os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco”, certidão ou por meio de traço diagonal; d) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no SUAP; 2) em relação à atuação dos Magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) há análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00942.2008.024.13.000-2, 00057.2009.024.13.00-4 e 00993.2008.024.13.00-4; b) emissão de sentenças líquidas tanto nos processos de rito sumaríssimo como nos de procedimento comum, a exemplo dos Processos 01148.2007.024.13.00-5, 00030.2007.024.13.00-0 e 00871.2007.024.13.00-1; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação do Diretor de Secretaria de que a Vara costuma proceder dessa forma após análise pertinente; d) embora não identificado na amostragem, o Diretor de Secretaria informou que há utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia do sócio; e) não se verificou, na amostragem, a liberação de depósito recursal quando ocorre a suspensão do processo executório após esgotados os meios de coerção do devedor; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD para a realização, “on line”, da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 01108.2007.024.13.00-3, 00117.2009.024.13.00-9 e 00107.2008.024.13.00-2; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos uma vez por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país, como evidenciado nos Processos 00818.2007.024.13.00-6, 00655.2008.024.13.00-2 e 00448.2006.024.13.00-6; h) registre-se, finalmente, que não foi constatada, nos processos analisados por amostragem, a utilização da ferramenta INFOJUD. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que os prazos médios relativos à tramitação processual sofreram variações, comparando-se aos dados registrados na correição anterior. No tocante ao procedimento sumaríssimo, houve um pequeno aumento no período compreendido entre o ajuizamento da demanda e a audiência inicial, de 16 (dezesseis) para 17 (dezessete) dias, no rito ordinário de 20 (vinte) para 22 (vinte e dois). Já em relação ao período que vai da propositura da ação ao seu julgamento, houve significativa redução de 36 (trinta e seis) para 22 (vinte e dois) dias no procedimento sumaríssimo. Quanto ao rito ordinário, alcançou-se uma redução de 38 (trinta e oito) para 30 (trinta) dias, motivo pelo qual parabenizam-se os Juízes por tal desempenho. Constatou-se, que a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se num patamar de excelência na prestação jurisdicional, com observância de procedimentos legais, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade, bem como realizando diligências com presteza. O Desembargador Corregedor aproveitou a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, momento em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que prontamente foram encaminhadas aos setores competentes deste Regional para análise. Convém registrar, nesta oportunidade, a necessidade de observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas, incluindo a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já foi implantado no Fórum de Santa Rita e no da Capital. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos judiciais. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes, que: a) estabeleçam o prazo de 15 (quinze) dias como meta para a realização da primeira audiência nos processos do rito sumaríssimo; b) passem a utilizar a ferramenta INFOJUD com o objetivo de tornar mais célere a consulta do patrimônio de executados na Receita Federal; 2) aos servidores da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que: procedam a atualização do SUAP, de forma que reflitam a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas e cadastrando, ainda, como credor o INSS e inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”, na época própria. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada. Na oportunidade, compareceram o Presidente da Subseccional da OAB, Dr. Luiz Bruno Veloso de Lucena, o Conselheiro Estadual da OAB, Dr. Severino do Ramo Pinheiro Brasil, e os Advogados, Dr. Abel Augusto do Rego Costa Júnior, Dr. Henrique Douglas Jucá Pereira e o Dr. Renato Galdino da Silva. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece à Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, ao Juiz David Sérvio Coqueiro do Santos, ao Diretor de Secretaria, Liedo Antônio Miranda Chaves, aos servidores Cristiane de Melo Souza, Eduardo Chaves Martins, Jaqueline Queiroz do Vale Loureiro, Jozildo Gomes Almeida, Ludmila de Miranda Leitão, Pedro Alves da Silva, Rachel Barreto de Queiroz, Thiago Serrano Lewis e Willane de Freitas Oliveira, às estagiárias Jeanine Freire de Almeida e Suênia Aureliano Barreto, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Maria Madalena Guilhermina Barbosa, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande-PB, às 11h00 do dia dezessete de setembro do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO

Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande




DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Substituto



LIEDO ANTÔNIO MIRANDA CHAVES

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria