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Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

DATA: 23/07/2009


Às onze horas do dia 23 de julho do ano de dois mil e nove, compareceu ao Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Silvana Marsicano Franca e Reginaldo Pires Moura Brasil, para efetivar a Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 23 de julho de 2008 a 22 de julho de 2009, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O Juiz Corregedor e sua equipe foram recepcionados pela Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa, Roberta Lúcia Marinho Costa, e demais servidores. Cumpridas as disposições regimentais, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor abriu os trabalhos da Correição Ordinária, passando a examinar os dados constantes no sistema informatizado. QUANTO AO MOVIMENTO PROCESSUAL: De acordo com as informações obtidas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, foram recebidos, no período correicionado, 10.875 (dez mil, oitocentos e setenta e cinco) feitos, assim distribuídos entre as 09 (nove) Varas de João Pessoa: 1ª Vara do Trabalho: 1.208 (um mil, duzentos e oito); 2ª Vara do Trabalho: 1.202 (um mil, duzentos e dois); 3ª Vara do Trabalho: 1.199 (um mil, cento e noventa e nove); 4ª Vara do Trabalho: 1.263 (um mil, duzentos e sessenta e três); 5ª Vara do Trabalho: 1.198 (um mil, cento e noventa e oito); 6ª Vara do Trabalho: 1.203 (um mil, duzentos e três); 7ª Vara do Trabalho: 1.197 (um mil, cento e noventa e sete); 8ª Vara do Trabalho: 1.200 (um mil e duzentos) e 9ª Vara do Trabalho: 1.205 (um mil, duzentos e cinco). Do total de processos recebidos, 3.540 (três mil, quinhentos e quarenta) foram de reclamações trabalhistas do rito sumaríssimo e 4.246 (quatro mil, duzentos e quarenta e seis) do rito ordinário, representando, respectivamente, 32,55% e 39,04% do total de processos recebidos. Destaca-se, ainda, que, do total de processos distribuídos no período, 1.787 (um mil, setecentos e oitenta e sete) foram na forma totalmente eletrônica, o que representa um total de 16,43%. Pontua-se, também, que no mesmo prazo foram recebidas 45.232 (quarenta e cinco mil, duzentas e trinta e duas) petições destinadas às 09 (nove) Varas, Central de Mandados e Arrematações Judiciais e Central de Arquivo da Capital. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: atualmente o prazo mínimo fornecido pelas Varas do Trabalho para marcação da primeira audiência é de:

VARA

RITO

ORDINÁRIO

RITO SUMARÍSSIMO

ÓRGÃO

PÚBLICO

OUTRA JURISDIÇÃO

15

12

30

20

10

10

30

10

12

11

30

30

15

13

30

15

10

10

28

20

10

10

28

15

12

10

30

16

10

10

30

10

10

10

30

16

CONSIDERAÇÕES GERAIS: No que diz respeito às instalações físicas da Distribuição dos Feitos de João Pessoa, o Juiz Corregedor verificou que permanecem em perfeitas condições. Os móveis e equipamentos de informática estão adequados e atendem satisfatoriamente às necessidades do setor. DO PROCESSO ELETRÔNICO: O Juiz Presidente e Corregedor registra que, a partir da implantação do processamento eletrônico no Fórum Maximiano Figueiredo em 01/06/2009, houve uma considerável diminuição de protocolos na Unidade, citando os dados repassados pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional, onde se constatou o seguinte: em março do corrente ano, a Distribuição dos Feitos de João Pessoa protocolizou 3.235 (três mil, duzentas e trinta e cinco) petições; em abril, 2.651 (duas mil, seiscentas e cinquenta e uma); já em maio, foram 2.792 (duas mil, setecentas e noventa e duas), caindo para o patamar de 563 (quinhentas e sessenta e três) em junho e 447 (quatrocentas e quarenta e sete) até o dia 22 de julho. Conquanto tenha ocorrido esse significativo decréscimo nas atividades desta Unidade, especificamente quanto às peças processuais protocolizadas, necessário se faz reconhecer a sua enorme contribuição na efetivação do processamento eletrônico, uma vez que até 01/06/2009 era responsável pela digitalização dos documentos recebidos, viabilizando o processamento dos feitos de maneira unicamente eletrônica, estando a Diretora e os servidores de parabéns pela dedicação e pelos bons resultados alcançados. Destaca, ainda, que as mudanças não ficarão limitadas as que já foram implementadas, estando por vir novas alterações, que certamente melhorarão a prestação dos serviços aos advogados e jurisdicionados. Durante os trabalhos correicionais, foi realizada, ainda, reunião entre o Juiz Corregedor e os servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter pedagógico dos trabalhos correicionais e diante da nova realidade do processo eletrônico, o Juiz Corregedor determinou à Distribuição dos Feitos que: 1. ao cumprir o Provimento TRT SCR nº 002/2009, especificamente o §3º do artigo 5º, envie os documentos físicos digitalizados às Varas do Trabalho para análise da possibilidade ou não de destruição de tais peças; 2. diante da possibilidade atual de o jurisdicionado interpor ação a qualquer tempo, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que seja dada prioridade máxima ao trabalho da autuação e distribuição, de maneira que todas as ações interpostas sejam distribuídas com maior brevidade às Varas. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Sr. Juiz Presidente e Corregedor agradece à Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos, Roberta Lúcia Marinho Costa e aos servidores Anna Cristina Dantas Nunes, Carlos Henrique da Silva, Elizabeth Silva Rodrigues, Jane Bezerra da Câmara Oliveira, Jorge Alberto de Araújo Rodrigues, Marcelo Moreira Gouveia Santos, Maria Célia Geraldo Barbosa, Maria Tatjane Carneiro Pires, Necy Carvalho Leite Neta, Rita de Cássia Alves de Oliveira Soares, Leigson Pereira de Araújo Costa, Maria de Fátima Meira Ramalho e Roberta de Fátima de Almeida Varandas, pela acolhida cordial e a atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Concluídas as atividades, foi determinado o encerramento desta correição com a lavratura da presente ata que, achada conforme, segue devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.


EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor


ROBERTA LÚCIA MARINHO COSTA

Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos

das Varas do Trabalho de João Pessoa



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria