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Ata de Correição - 8ª VT de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 8ª VT de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, ENTRE OS DIAS 12 E 13 DE AGOSTO DO ANO DE 2009.


No dia 13 de agosto de 2009, compareceu à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coêlho, Marise de Morais Arcoverde, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/11/2008 a 30/06/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Rômulo Tinoco dos Santos, pelo Juiz Substituto, Dr. Adriano Mesquita Dantas, pelo Diretor de Secretaria, Arinaldo Alves de Sousa, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, no Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria, aos 12 (doze) servidores e aos estagiários que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 666 (seiscentos e sessenta e seis) processos de conhecimento e 02 (dois) com retorno para julgamento, que, somados ao resíduo anterior, 45 (quarenta e cinco), totalizaram 713 (setecentos e treze), tendo sido solucionados 608 (seiscentos e oito), restando 105 (cento e cinco) em tramitação na fase instrutória. Quanto à fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, existindo 172 (cento e setenta e dois) processos de execução remanescentes de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no mês, 188 (cento e oitenta e oito), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 21 (vinte e um), subtraindo 02 (dois) processos remetidos a outra vara para execução, totalizaram 379 (trezentos e setenta e nove), dos quais restam tramitando na fase de execução 184 (cento e oitenta e quatro). Nesse período, foram conciliados 124 (cento e vinte e quatro) feitos em processos de rito sumaríssimo e 97 (noventa e sete) em processos de procedimento comum, totalizando 221 (duzentos e vinte e um), que correspondem a 31% do total de processos tramitando em fase instrutória. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 15 (quinze), não havendo pendência de meses anteriores, sendo julgadas 14 (quatorze), restando pendente 01 (uma); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 40 (quarenta), somados a 07 (sete) remanescentes, julgados 44 (quarenta e quatro), pendendo de julgamento 03 (três); c) exceção de pré-executividade: recebidas 05 (cinco), somadas a 04 (quatro) remanescentes, sendo julgadas todas. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar audiência inicial, na qual encerra a instrução do feito, em 11 (onze) dias, e a prolação da sentença em 8 (oito) dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 15 (quinze) dias, a audiência de prosseguimento em 1 (um) dia e a prolação de sentença em 10 (dez) dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 19 (dezenove) dias para o rito sumaríssimo e de 26 (vinte e seis) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.118 (um mil, cento e dezoito) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade do Magistrado Titular (e/ou) Substitutos da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram vistoriados 100 (cem) processos, escolhidos pelo método de amostragem, sendo todos integralmente digitalizados, não tendo havido a prolação de despacho correicional. Pontua-se que o número de processos trabalhados é equivalente a 17% daqueles em tramitação na Vara. Durante os trabalhos, o exame dos processos revela: 1) em relação às atividades cartorárias, verificou-se que: a) alguns atos dos serventuários e decisões dos juízes não trazem a assinatura do subscritor no sistema, seja ela eletrônica ou manual, como ocorrido nos Processos 00289.2007.025.13.00-7 (sequencial 0055) e 00534.2007.025.13.00-6 (sequencial 0088), embora a análise dos autos físicos evidencie a regularidade das assinaturas; b) não é observada a sequência correta das peças digitalizadas, em relação à data de seu andamento nos autos, como constatado no Processo 00302.2007.025.13.00-8, circunstância mencionada ao Diretor de Secretaria da Unidade Judiciária, que esclareceu já ter identificado o problema e alertado aos demais servidores para evitarem tal prática, principalmente porque o sistema não permite proceder à retificação desse tipo de equívoco; c) a tramitação processual encontra-se registrada no sistema com clareza e as peças anexadas pelas partes são facilmente identificadas; d) o curso dos processos tem acontecido com fluidez, demonstrando a adaptabilidade da Vara ao novo procedimento. 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para a obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00418.2007.025.13.00-7 e 00587.2007.025.13.00-7; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, estando os juízes do trabalho de parabéns pelo esforço desprendido; c) liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, como observado nos Processos 00094.2008.025.13.00-8, 00214.2008.025.13.00-7 e 00723.2008.025.13.00-0; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) observa-se a utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00289.2007.025.13.00-7, 00672.2007.025.13.00-5 e 00979.2007.025.13.00-6; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A análise da situação processual na 8ª Vara desta Capital demonstra o padrão de excelência seguido por magistrados e servidores atuantes nesta Unidade, zelosos e preocupados em alcançar a celeridade processual e a eficaz satisfação dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais sob sua responsabilidade. Merece destaque a prática adotada pelos magistrados, quando atuam nos processos em fase de execução, de exararem despachos minuciosos, contendo vários itens que prescrevem a realização de uma série de atos consecutivos, de acordo com o resultado a ser alcançado em cada um deles. Essa diretriz confere agilidade à execução, tornando desnecessário o retorno constante dos autos ao Juiz, para despachar, e orienta os servidores quanto ao encaminhamento a ser dado ao feito. Pontue-se que, conquanto já tenham sido registrados os excelentes prazos médios obtidos pela Vara na Correição anterior, constata-se que esse quadro encontra-se ainda mais satisfatório neste momento, tendo havido redução do período que vai do ajuizamento à audiência inaugural nas ações de procedimento sumaríssimo, de 14 (quatorze) para 11 (onze) dias e, nas de rito ordinário, de 19 (dezenove) para 15 (quinze) dias. Já no período compreendido entre a propositura da demanda e o julgamento houve decréscimo de 30 (trinta) para 26 (vinte e seis) dias no rito ordinário, mantendo-se o ótimo patamar de 19 (dezenove) dias no procedimento sumaríssimo. É digno de nota, igualmente, a constatação de que a Unidade há muito se empenhava em promover a digitalização da maioria das peças processuais bem antes da edição dos Provimentos TRT SCR 002 e 003/2009, prática que merece destaque e elogios. Convém frisar que essa postura possibilitou que, pela primeira vez após a implantação do processo eletrônico, a correição pudesse ser iniciada nas instalações da própria Corregedoria, na sede deste Regional, sendo desnecessário o deslocamento dos servidores à Vara correicionada, para análise dos processos, conforme sugestão do próprio Juiz Titular da Unidade. Relevante, igualmente, o procedimento de registrar com clareza, no sistema, a distinção entre a execução previdenciária e aquela relativa às verbas devidas ao reclamante do processo, inclusive sendo retificada a autuação quando extinta apenas esta última, permanecendo, no pólo ativo, como exequente, apenas a União. Pontue-se, a propósito, que o sistema de envio de e-mails para o endereço eletrônico funcional deve ser encarado como ferramenta destinada a auxiliar a rotina de trabalho dos servidores, alertando-os dos vencimentos dos prazos por eles mesmos programados para trabalhar com os processos e não como mecanismo de controle de suas atividades. Durante os trabalhos correicionais, foi realizada, ainda, reunião entre o Desembargador Corregedor e os servidores da Vara, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Corregedor recomenda que: a) os servidores da Vara tenham cuidado ao anexar peças digitalizadas no SUAP, de forma a se certificar sobre a existência de assinatura manual ou eletrônica nos atos processuais originados da Vara; b) uma vez que os processos já se encontram todos integralmente digitalizados e, portanto, prestes a ser realizada a eliminação dos autos físicos, o Diretor de Secretaria verifique, por cautela, se todas as peças processuais se encontram realmente registradas no SUAP e, inclusive, disponíveis para visualização, refletindo a realidade constatada nos autos físicos. VISITAS: Conquanto o Desembargador Presidente e Corregedor tenha estado à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões durante o período das 10h00 às 11h00 do dia 13 de agosto, consoante publicado em edital, não foram registradas visitas de advogados e jurisdicionados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Rômulo Tinoco dos Santos e Adriano Mesquita Dantas, ao Diretor de Secretaria, Arinaldo Alves de Sousa, aos servidores Adelaide Eugênia Leite Andrade Machado, Ana Paula de Alencar Neves, Anna Tereza Lyra Caju, Cira Fabíola de Queiroz Pires, Erisvânya Gadelha Saraiva, Francisco de Assis Cartaxo Duarte, Jean Marc Ramalho Duarte, Karolyne Cabral Maroja Limeira, Maria Gorete Leite Machado, Maria Inês de Medeiros Lima Belo, Petrônio de Sá Leitão Cunha e Romero Dantas Maia, aos estagiários Heloísa Valença Cunha e Thiago Garcia de Menezes Santos e ao prestador de serviços da Empresa Evolução, Fábio Júnior da S. Santos, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 12h00 do dia treze de agosto do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



RÔMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa



ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Substituto



ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria