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Ata de Correição - VT de Itaporanga 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - VT de Itaporanga 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA NO PERÍODO DE 08 A 10 DE JUNHO DE 2009


No período compreendido entre os dias 08 a 10 de junho de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Itaporanga o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coêlho e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/06/2008 a 30/04/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. André Wilson Avellar de Aquino, pelo Diretor de Secretaria, Amaury Soares de Lacerda, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Itaporanga encontra-se instalada na Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, s/n - Centro, em um ambiente amplo e de fácil acesso aos jurisdicionados. A Unidade conta com mobiliário que atende às exigências ergonômicas e com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria e aos 8 servidores que compõem o seu quadro de pessoal. Verifica-se, todavia, a ocorrência de infiltração e mofo em paredes do gabinete do Juiz, sala de audiência e outras dependências, que já foram relatadas em expediente remetido à Secretaria Administrativa do Tribunal em 19/05/2008, mas até o momento aguarda-se a adoção de medidas para solucionar o problema. Outras irregularidades no reboco das paredes do prédio vêm surgindo nesse período, reforçando a necessidade de providências para saná-las, o que será requerido pelo Juiz Corregedor ao setor competente do Tribunal, recomendando a pronta atenção nesse sentido. Observa-se, ainda, que o endereço correto da Vara diverge daquele informado na página do Tribunal Regional do Trabalho na internet, fazendo-se necessária a atualização desse registro, medida que será providenciada. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 498 (quatrocentos e noventa e oito) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 19 (dezenove), totalizaram 517 (quinhentos e dezessete), tendo sido solucionados 413 (quatrocentos e treze), restando em tramitação na fase instrutória 104 (cento e quatro) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 332 (trezentos e trinta e dois) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no mês, 99 (noventa e nove), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 24 (vinte e quatro), totalizaram 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) processos, dos quais restam com execução em curso 277 (duzentos e setenta e sete). Nesse período, foram conciliados 100 (cem) feitos em processos de rito sumaríssimo e 18 (dezoito) em processos de procedimento comum, totalizando 118 (cento e dezoito), que correspondem a 22,82% do total de processos existentes na fase de conhecimento. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 6 (seis), não existindo nenhuma remanescente de meses anteriores, sendo julgadas todas; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 18 (dezoito), remanescentes de meses anteriores 5 (cinco), julgados 20 (vinte), restando pendentes de julgamento 3 (três); c) exceção de pré-executividade: nenhuma recebida nem remanescente. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 19 (dezenove) dias, a de prosseguimento em 13 (treze) dias e o julgamento em 3 (três) dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 29 (vinte e nove) dias, a audiência de prosseguimento em 24 (vinte e quatro) dias e a prolação de sentença em 8 (oito) dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 35 (trinta e cinco) dias para o rito sumaríssimo e de 61 (sessenta e um) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 03 (três) dias na semana para a realização de audiências (de terça a quinta-feira), constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 936 (novecentas e trinta e seis) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Juízes que atuaram na Vara no período correicionado. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 203 (duzentos e três) processos, dos quais apenas um recebeu despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; b) os processos, em maioria, são numerados corretamente; c) os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio da certidão; d) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, mas há algumas distorções que merecem ser sanadas, como a permanência de processos anotados na autuação, mas fisicamente tramitando em outros setores; 2) em relação à atuação do magistrado e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado no Processo 00176.2006.019.13.00-9; b) emissão de sentenças líquidas tanto nos processos de rito sumaríssimo como nos de procedimento comum; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, tendo o Juiz Titular informado que costuma aguardar o julgamento do recurso, nos poucos casos de demandas que envolvem entes privados na condição de reclamados; d) também informou o Magistrado que procede à liberação de depósito recursal quando ocorre a suspensão do processo executório após esgotados os meios de coerção do devedor, bem como utiliza o instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio; e) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line”, da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00242.2006.019.13.00-0, 00135.2007.019.13.00-3, 00324.2002.019.13.00-1 e 00422.2005.019.13.00-1; f) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país, mencionando-se os Processos 00135.2009.019.13.00-5 e 00407.2005.019.13.00-3. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Registra-se a dedicação que os integrantes da Vara do Trabalho de Itaporanga demonstram no atendimento ao público e no cumprimento de suas atribuições de forma geral. Quanto à busca da celeridade processual, constata-se que, apesar dos bons resultados verificados na correição anterior quanto aos prazos médios, voltou a haver um acréscimo naqueles relativos ao período que vai da propositura das ações à audiência inaugural, que passou de 24 (vinte e quatro) para 29 (vinte e nove) dias no rito ordinário e de 17 (dezessete) para 19 (dezenove) dias no rito sumaríssimo, e, do ajuizamento à sentença, passou de 52 (cinquenta e dois) para 61 (sessenta e um) dias no procedimento comum e de 23 (vinte e três) para 35 (trinta e cinco) dias no sumaríssimo. Faz-se necessário, diante disso, um maior empenho para reverter esse quadro. Destaque-se, por outro lado, que a Vara passou a realizar inspeções periódicas nos processos, atendendo à recomendação contida na correição passada e possibilitando a identificação de eventuais irregularidades surgidas no curso da tramitação processual, sanando-as. O Juiz Corregedor aproveitou a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, momento em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão devidamente analisadas. O Juiz Titular pontuou a importância desse contato com os integrantes da Unidade, elogiando tal iniciativa. Convém registrar, nesta oportunidade, a necessidade de observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já foi implantado no Fórum de Santa Rita e, recentemente, no dia 01/06/2009, no Fórum da Capital. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria da Tecnologia e Informação, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a Vara do Trabalho de Itaporanga vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos judiciais, bem como mantendo atualizadas no sistema a tramitação e a movimentação das peças protocolizadas, realizando eletronicamente a juntada e eliminando pendências quanto aos protocolos existentes. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) ao Senhor Juiz Titular, que: a) procure cobrar dos servidores da Vara a troca de etiquetas antigas dos processos nos casos em que as existentes não contenham numeração única com código de barras, circunstância que permanece ocorrendo, apesar das recomendações contidas nas duas últimas correições; b) envide esforços no sentido de promover a redução dos prazos médios do período compreendido entre a propositura das ações e a primeira audiência, especialmente nos processos de rito sumaríssimo, procurando observar o prazo de 15 dias, bem como busque reduzir o lapso entre o ajuizamento e a prolação da sentença, no tocante a ambos os ritos processuais. 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Itaporanga, que: a) retirem os grampos das petições e demais peças que são juntadas aos processos; b) evitem utilizar corretivo ou etiquetas para retificar erros de numeração de folhas ou qualquer outra informação aposta no caderno processual, passando a inutilizar o registro errado e lançar um novo, sem rasuras; c) que as notas de foro publicadas no DJe sejam mais específicas, mencionando de forma precisa o ato ao qual se reportam, de preferência incluindo o registro do número seqüencial do evento lançado no SUAP, a fim de que as partes possam identificá-lo sem dificuldade, evitando o ocorrido nos Processos 00009.2009.019.13.00-0 (fl. 139) e 00007.2009.019.13.00-1 (fl. 76). VISITAS: Conquanto o Juiz Presidente e Corregedor tenha estado à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões durante o período das 09h00 às 10h00 do dia 09 de junho, consoante publicado em edital, não foram registradas visitas de advogados e jurisdicionados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece ao Juiz André Wilson Avellar de Aquino, ao Diretor de Secretaria, Amaury Soares de Lacerda, aos servidores Aloízio Felix de Oliveira, Antônio Felix da Trindade, Izac Oliveira da Rocha, Manoel Ciriaco da Costa, Maria Madalena Barboza da Silva, Nivaldo Freitas Correia de Oliveira, Sebastião Rosemberg de Oliveira Montenegro e Terezinha Oliveira Remigio, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Raimunda dos Santos Sousa, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Itaporanga/PB, às 08h00 do dia dez de junho do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor




ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itaporanga




AMAURY SOARES DE LACERDA

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria