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Ata de Correição - VT de Catolé do Rocha 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - VT de Catolé do Rocha 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA NO PERÍODO DE 20 A 22 DE MAIO DE 2009


No período compreendido entre os dias 20 e 22 de maio de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Catolé do Rocha o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coêlho e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/07/2008 a 30/04/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra, pela Diretora de Secretaria, Wiviane Maria Oliveira de Souza, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Catolé do Rocha encontra-se instalada na Avenida Deputado Américo Maia, s/n – Bairro Batalhão, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. A Unidade conta com mobiliário que atende às exigências ergonômicas e com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos juízes, à diretora de secretaria e aos 5 servidores que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 92 (noventa e dois) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 2 (dois), totalizaram 94 (noventa e quatro), tendo sido solucionados 77 (setenta e sete), restando em tramitação na fase instrutória 17 (dezessete) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 694 (seiscentos e noventa e quatro) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no mês, 5 (cinco) e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 32 (trinta e dois), totalizaram 731 (setecentos e trinta e um) processos, dos quais restam com execução em curso 632 (seiscentos e trinta e dois). Nesse período, foram conciliados 12 (doze) feitos em processos de rito sumaríssimo e 15 (quinze) em processos de procedimento comum, totalizando 27 (vinte e sete), que correspondem a 28,72% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 4 (quatro), remanescentes de meses anteriores 11 (onze), julgadas 13 (treze), restando pendentes 2 (duas); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebido 1 (um), que foi julgado, não restando pendência; c) exceção de pré-executividade: recebidas 2 (duas), somadas a 1 (uma) remanescente, sendo todas julgadas, não restando pendência. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 11 (onze) dias, não havendo audiência de prosseguimento, ocorrendo a prolação da sentença em 1 (um) dia; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 19 (dezenove) dias, a audiência de prosseguimento em 43 (quarenta e três) dias e a prolação de sentença em 8 (oito) dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 12 (doze) dias para o rito sumaríssimo e de 70 (setenta) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 01 (um) dia na semana para a realização de audiências (terça-feira), constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 220 (duzentas e vinte) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade da Magistrada Titular. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 279 processos, dos quais nenhum recebeu despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os cadernos processuais são bem cuidados e apresentam bom estado de conservação; b) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; c) os processos, em maioria, são numerados corretamente, e os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; d) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação da magistrada e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00002.2009.016.13.00-0 e 00029.2009.016.13.00-2; b) emissão de sentenças líquidas em poucos casos nas ações de procedimento ordinário; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação da Vara de que a Juíza Titular procede dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, após pedido do exeqüente, como visto no Processo 00037.2006.016.13.00-6; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD, para a realização, “on line” , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo do ocorrido nos Processos 00007.2007.016.13.00-0, 00143.2007.016.13.00-0, 00211.2005.016.13.00-0, 00689.2003.016.13.00-8, 00068.2004.016.13.00-5 e 00061.2006.016.13.00-5; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país, mencionando-se os Processos 00010.2007.016.13.00-4 e 00013.2007.016.13.00-8; h) não foi observada a utilização do convênio INFOJUD, tendo a Juíza Titular esclarecido que tem encontrado dificuldade na utilização do cartão fornecido pela CEF, relacionada a problemas existentes nos programas instalados pelo setor de Informática; CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que todos aqueles que integram a Vara do Trabalho de Catolé do Rocha demonstram empenho e dedicação no cumprimento de suas atribuições. Quanto à busca da celeridade processual, constata-se um fato peculiar, alcançado com a análise dos prazos médios estatísticos relativos aos períodos compreendido entre o ajuizamento e julgamento da ação, pois, quanto ao rito sumaríssimo, houve uma redução do prazo, de 23 para significativos 12 dias, mas, em contrapartida, em relação ao procedimento ordinário, houve um acréscimo de 44 para 70 dias, fazendo-se necessário reverter este último resultado, de forma a alcançar a mais rápida tramitação dos processos de conhecimento, a exemplo do excelente resultado obtido com as ações de rito sumaríssimo. O Juiz Corregedor aproveitou a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. Também nesta oportunidade convém pontuar a necessidade de observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que será implantado no Fórum da Capital a partir de 01/06/2009 e já se encontra em plena utilização no Fórum Trabalhista de Santa Rita. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria da Tecnologia e Informação, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se com satisfação, que a Vara do Trabalho de Catolé do Rocha vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) à Senhora Juíza Titular, que: a) procure estabelecer como praxe a prolação de sentenças líquidas em ambos os ritos, procedimento que objetiva agilizar a entrega da prestação jurisdicional, reduzindo a interposição de recursos; b) passe a utilizar a ferramente INFOJUD, assim que sanadas as dificuldades narradas quanto aos programas de informática; c) envide esforços no sentido de promover a redução dos prazos médios do período compreendido entre o ajuizamento das ações e seu julgamento, nos processo de rito ordinário; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, que: a) procurem realizar a juntada de petições protocolizadas com brevidade, a fim de que não aconteça o verificado no Processo 00312.2004.016.13.00-0; b) evitem demora em concluir os autos para apreciação judicial, como ocorrido nos Processos 00053.2008.016.13.00-0, 00312.2004.016.13.00-0, 00282.2001.016.13.00-9 e 00039.2004.016.13.00-3; c) procurem atender com rapidez às determinações judiciais contidas nos despachos, para evitar o constatado nos Processos 00039.2004.016.13.00-3 (fls. 91/94) e 00106.2007.016.13.00-2 (fl. 211); d) quando expedirem notificações ou notas de foro determinadas em despacho, procurem redigi-las de forma clara, apresentando todas as informações necessárias para que as partes e seus advogados compreendam o fato ao qual se reportam, evitando o ocorrido no Processo 00257.2004.016.13.00-6 (fl. 108); VISITAS: Durante os trabalhos correicionais, o Juiz Presidente e Corregedor recebeu a visita do Presidente da Seccional da OAB/PB em Catolé do Rocha, Dr. Hildebrando Diniz Araújo, que teceu muitos elogios ao tratamento educado e atencioso dispensado aos jurisdicionados pelos servidores e pela Juíza Titular da Vara. Essas declarações foram endossadas pelo representante da Rádio Panorama FM – A Rádio do Povo, durante entrevista realizada logo em seguida. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece à Juíza do Trabalho Maria Íris Diógenes Bezerra, à Diretora de Secretaria, Wiviane Maria Oliveira de Souza, aos servidores Carlos Alberto Lopes, Evanildo Queiroz de Andrade, Lúcio da Nóbrega Mascena, Maria das Dores Firmino Alves de Lima e Richard Weiny Aragão, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Polana de Fátima Santos da Cruz, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, às 08h30 do dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e nove.





EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor





MARIA ÍRIS DIÓGENES BEZERRA

Juíza Titular da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha





WIVIANE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA

Diretora de Secretaria





ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria