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Ata de Correição - VT de Patos 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - VT de Patos 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE PATOS NO PERÍODO DE 30 DE NOVEMBRO A 02 DE DEZEMBRO DE 2009


No período compreendido entre os dias 30 de novembro e 02 de dezembro de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Patos o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coelho, Reginaldo Pires Moura Brasil e Robertson Eugênio Pereira de Melo, conduzidos pelo motorista Mauro Sérgio Coutinho de Almeida, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de dezembro de 2008 a 30 de outubro de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas, a instalação de equipamentos e o treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Maria das Dores Alves, pela Diretora de Secretaria, Maria Auxiliadora Queiroz de Oliveira, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Patos encontra-se instalada na Praça Bivar Olyntho, s/n - Brasília, em um ambiente amplo e de fácil acesso aos jurisdicionados. Em razão do clima local, no entanto, as instalações de ar condicionado mostram-se insuficientes para proporcionar um conforto térmico adequado, situação observada pelo Desembargador Presidente e Corregedor, para fins de estudo das possibilidades de melhoria. A Unidade conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, à Diretora de Secretaria e aos 15 (quinze) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.447 (mil quatrocentos e quarenta e sete) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 94 (noventa e quatro) e a 01 (um) processo recebido com sentença anulada, totalizaram 1.542 (mil quinhentos e quarenta e dois), tendo sido solucionados 1.230 (mil duzentos e trinta), restando em tramitação na fase instrutória 312 (trezentos e doze) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 834 (oitocentos e trinta e quatro) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no período, 245 (duzentas e quarenta e cinco) e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 11 (onze), totalizaram 1.090 (mil e noventa) processos, dos quais restam com execução em curso 838 (oitocentos e trinta e oito). Nesse período, foram conciliados 183 (cento e oitenta e três) feitos em processos de rito sumaríssimo e 213 (duzentos e treze) em demandas submetidas a procedimento comum, totalizando 396 (trezentos e noventa e seis), que correspondem a 25,68% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 17 (dezessete), remanescentes de meses anteriores 02 (duas), julgadas 15 (quinze), restando pendentes 04 (quatro); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 50 (cinquenta), remanescentes de meses anteriores 03 (três), julgados 41 (quarenta e um), restando pendentes 12 (doze); c) exceção de pré-executividade: 01 (uma) recebida e julgada, inexistindo pendência. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Em relação aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 29 (vinte e nove) dias, a de continuação em 07 (sete) e a prolação da sentença em 21 (vinte e um); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 32 (trinta e dois) dias, a audiência de prosseguimento em 24 (vinte e quatro) e a prolação de sentença em 22 (vinte e dois dias). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 57 (cinquenta e sete) dias para o rito sumaríssimo e de 78 (setenta e oito) para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 02 (dois) dias na semana para a realização de audiências (terça e quarta-feira), havendo marcação de pautas extras também para as quintas-feiras, de acordo com a demanda apresentada em cada semana. Constata-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.682 (duas mil seiscentas e oitenta e duas) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No referido período, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Juízes que atuaram na Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Desembargador Corregedor 221 (duzentos e vinte e um) processos, dos quais 05 (cinco) receberam despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os autos são bem conservados, contendo etiquetas de numeração única; b) os atos judiciais trazem a identificação física ou eletrônica de seu subscritor; 2) em relação à atuação dos Magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 01255.2009.011.13.00-9 e 00039.2009.011.13.00-6; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto no rito ordinário quanto no sumaríssimo; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora a Juíza Titular tenha informado que procede dessa forma, após análise das circunstâncias registradas nos autos; d) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com citação prévia do sócio, exceto quando o polo passivo é constituído de firma individual e seu titular já tenha participado de atos no curso do processo, tendo plena ciência do débito, como ocorrido no Processo 00023.2007.011.13.00-1; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD, para a realização, on line , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo do ocorrido nos Processos 00011.2009.011.13.00-9, 00007.2009.011.13.00-0, 00041.2008.011.13.00-4 e 00140.2009.011.13.00-7; g) não foi observado o registro de utilização do convênio INFOJUD, esclarecendo a Magistrada Titular e a Diretora de Secretaria que contam com dificuldades nesse aspecto e que a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal já teria se pronunciado, afirmando que o problema está relacionado ao link do Tribunal nas unidades do Interior; h) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, regularmente, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O empenho dos integrantes da Unidade em incorporar as rotinas e as práticas necessárias à futura implantação do processo eletrônico é digno de nota, observando-se que já vem sendo utilizada a opção contida no SUAP para distribuição de processos aos servidores por vinculação. Convém pontuar, ainda, a dedicação da Magistrada Titular e dos servidores da Vara no desempenho de suas funções. Quanto à busca da celeridade processual, verifica-se com preocupação que persiste o aumento dos prazos médios observados na última correição. O período compreendido entre o ajuizamento das ações e as audiências iniciais passou de 19 (dezenove) dias para 29 (vinte e nove), no rito sumaríssimo, e de 24 (vinte e quatro) dias para 32 (trinta e dois), no procedimento comum. O intervalo que se estende da propositura da demanda até seu julgamento passou, no rito sumaríssimo, de 47 (quarenta e sete) dias para 57 (cinquenta e sete). No procedimento comum, verificou-se a única redução, de 83 (oitenta e três) para 78 (setenta e oito) dias. A esse respeito, convém pontuar que a Juíza Titular e a Diretora de Secretaria fizeram algumas considerações acerca das dificuldades que a Unidade tem enfrentado para alcançar um padrão de excelência, promovendo a rápida e eficaz prestação jurisdicional. Referiram-se ao aumento substancial de demandas ajuizadas, que teria acarretado a multiplicação do número de processos em tramitação, sem, no entanto, haver alteração no número de integrantes da equipe de trabalho, a fim de lidar satisfatoriamente com essa nova realidade. Foi mencionada, inclusive, a necessidade de manter-se um Juiz Substituto fixo na Unidade, colaborando para o atendimento da demanda crescente de ações ajuizadas. Também foi relatado o problema na velocidade de conexão do sistema de informática que interliga a Vara ao Tribunal, prejudicando as atividades cartorárias mais simples, pois o sistema trava com frequência ou mesmo demora a atender aos comandos de lançamento de informações, peças e eventos pelos servidores. Além disso, a escassez de profissionais capacitados e habilitados para realizarem perícias nos processos que necessitem dessa medida e a dificuldade de controlar o período de permanência dos processos com os peritos são circunstâncias que contribuem para o comprometimento da celeridade processual. Com efeito, é inegável o acréscimo considerável de processos que ingressaram na Vara no período correicionado, compreendido entre 01/12/2008 a 31/10/2009. Comparando os dados estatísticos extraídos do SUAP nesse intervalo com os de igual período precedente (01/12/2007 a 31/10/2008), observa-se que as demandas ajuizadas passaram de 467 (quatrocentos e sessenta e sete) para 1.447 (mil, quatrocentos e quarenta e sete), ou seja, triplicaram, o que revela a sobrecarga de trabalho exigida de todos os integrantes da Unidade. Os problemas com a conexão de informática entre as Varas do interior e o Tribunal, bem como em relação às perícias requeridas nos processos vêm sendo relatados em outras Unidades. Todas essas dificuldades, destacando-se o aumento vultoso da demanda de trabalho, tornam compreensível a alteração de resultados obtidos pela Vara correicionada, solicitando-se, todavia, que todos continuem mantendo o esforço necessário para que seja alcançada a rápida e satisfatória prestação jurisdicional. O Desembargador Corregedor compromete-se, por sua vez, em estudar a adoção de medidas destinadas a auxiliar os integrantes da Unidade. Salienta que a questão relativa à velocidade da conexão já está em vias de ser solucionada, pois o Tribunal está prestes a assinar contrato com a empresa vencedora da licitação para o aumento do referido link. O Desembargador Corregedor aproveitou a visita à Vara para realizar reunião com o seu corpo de servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. Convém registrar que, durante os trabalhos correicionais, houve uma queda de energia na Unidade, inviabilizando em grande parte a continuidade das atividades. Na oportunidade, os servidores relataram que fatos dessa natureza costumam acontecer com frequência no local, tendo o Corregedor mantido contato com a Energisa e detectado o problema, que foi integralmente resolvido. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Corregedor recomenda: 1) a senhora Juíza Titular que: a) na medida do possível, envide esforços no sentido de solucionar o crescente aumento dos prazos médios, estabelecendo uma meta de 15 (quinze) dias para a realização da primeira audiência nos processos submetidos ao rito sumaríssimo; b) procure reduzir o prazo para prolação de sentença, considerando a data de encerramento da instrução, a fim de evitar o ocorrido nos Processos nº 000658.2009.011.13.00-0 (64 dias), 00092.2009.011.13.00-7 (35 dias) e 00042.2009.011.13.00-0 (34 dias); c) quando cientificar as partes da prolação da sentença nos termos da Súmula 197 do TST, mas, por qualquer razão, assinar a decisão em data posterior, determine a expedição subsequente de notificação aos litigantes, dando-lhes ciência da nova data de publicação; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Patos, que: a) quando observarem a presença de versos das folhas processuais em branco, realizem sua inutilização por meio de carimbo específico, traço diagonal ou indiquem essa circunstância emitindo a certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST, evitando o ocorrido no Processo 01551.2009.011.13.00-0, sanado no momento da correição; b) atentem para a correta numeração das folhas dos autos processuais; c) evitem a utilização grampos nas peças processuais e de corretivo para retificar registros que contenham incorreções, como observado no Processo 00658.2009.011.13.00-0 (fl. 11v), preferindo consignar expressamente a correção do equívoco detectado; d) lancem no SUAP informações que correspondam fielmente ao que houver sido registrado em ata, evitando o ocorrido no Processo 00092.2009.011.13.00-7, que menciona equivocadamente a data programada para prolação da sentença como 03/04/2009, quando o correto foi 27/03/2009; e) observem o disposto na Recomendação TRT SCR nº 04/2009, item 2, no tocante à atualização do SUAP, quando concluída a execução trabalhista, remanescendo apenas a previdenciária, registrando o arquivamento da ação quanto ao reclamante e cadastrando a União Federal como credora, oportunidade na qual será inserida a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”, na época própria; f) quando, em razão de outros processos similares em tramitação na unidade, for do conhecimento de todos que a busca de bens de sócios de determinada empresa, por meio dos sistemas on line disponíveis, constitui medida infrutífera, certifiquem nos autos essa circunstância, antes de expedir carta precatória executória, evitando o ocorrido no Processo 00118.2008.011.13.00-6; g) façam constar nos autos físicos o registro existente no SUAP quanto à suspensão do feito por um ano, nos casos em que o credor não tenha atendido ao chamamento judicial para indicar meios de prosseguimento da execução, observando, em todo caso, a existência efetiva de despacho determinando esse arquivamento, a fim de que não ocorra o constatado nos Processos 00121.2009.011.13.00-0 e 00045.2003.011.13.00-8; 3) à Diretora de Secretaria, que promova a revisão dos processos com registro de execução suspensa por um ano, a fim de constatar a existência de determinação judicial específica nesse sentido. VISITAS: Conquanto o Desembargador Presidente e Corregedor tenha estado à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões durante o período das 10h00 às 11h00 do dia primeiro de dezembro, consoante publicado em edital, não foram registradas visitas de advogados e jurisdicionados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece à Juíza do Trabalho Maria das Dores Alves, à Diretora de Secretaria, Maria Auxiliadora Queiroz de Oliveira, aos servidores Alda Willa Queiroz de Oliveira Fernandes, Alexandre José Oliveira César, Célia Maria Medeiros da Nóbrega, Ivaldete Félix Alencar Silva, José Arlann Parente de Assis, José Peregrino Montenegro Pires Sobrinho, Maria do Socorro Tavares Leite, Maria Susileide Gomes Ferreira de Oliveira, Marlene Leandro Soares, Orácio Rufino da Silva, Rodrigo Pereira de Lima, Rosirene Oliveira Montenegro, Sebastião Félix de Oliveira Sobrinho, Sônia Maria Vieira Araújo, Zuleide Pereira de Medeiros, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Jorvânia Pereira Alves, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Patos/PB, às 09h00 do dia dois de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

 
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor

 


MARIA DAS DORES ALVES

Juíza Titular

 

 
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretora de Secretaria

 


ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Secretário da Corregedoria