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Ata de Correição - 3ª VT de Campina Grande 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 3ª VT de Campina Grande 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, ENTRE OS DIAS 12 E 14 DE MAIO DO ANO DE 2009.

No período compreendido entre os dias 12 e 14 de maio de 2009, compareceu à 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de maio de 2008 a 30 de abril de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva, e pelo Juiz Substituto, Dr. Paulo Nunes de Oliveira, pelo Diretor de Secretaria, Francisco de Assis Queiroz, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irinêo Jóffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos juízes, ao diretor de secretaria, aos 10 (dez) servidores e às estagiárias que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.089 (um mil e oitenta e nove) processos de conhecimento e 02 (dois) com retorno para julgamento, que, somados ao resíduo anterior, 94 (noventa e quatro), totalizaram 1.185 (um mil, cento e oitenta e cinco), tendo sido solucionados 1.014 (um mil e quatorze), restando 171 (cento e setenta e um) na fase instrutória. Remanesceram de execuções de meses anteriores, 1.183 (um mil cento e oitenta e três), somadas às execuções iniciadas no período, 305 (trezentas e cinco), aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 186 (cento e oitenta e seis), e aos recebidos de outro órgão para execução, 10 (dez), totalizaram 1.684 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro), dos quais restam pendentes de execução 1.132 (um mil, cento e trinta e dois), não houve recebimento de títulos extrajudiciais no período correicionado. Nesse período, foram conciliados 260 (duzentos e sessenta) feitos em processos de rito sumaríssimo e 123 (cento e vinte e três) em processos de procedimento comum, totalizando 383 (trezentos e oitenta e três), que correspondem a 32,32% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 49 (quarenta e nove), remanescente 07 (sete), sendo julgadas 37 (trinta e sete) e restando pendentes 19 (dezenove); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 45 (quarenta e cinco), remanescentes 20 (vinte), julgados 51 (cinquenta e um), pendendo de julgamento 14 (quatorze); c) exceção de pré-executividade: recebidas 05 (cinco), remanescente 01 (uma), julgadas 04 (quatro), pendendo de julgamento 02 (duas). Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 19 (dezenove) dias, a audiência de prosseguimento em 17 (dezessete) dias e a prolação da sentença em 08 (oito) dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 22 (vinte e dois) dias, a audiência de prosseguimento em 52 (cinquenta e dois) dias e a prolação de sentença em 09 (nove) dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 44 (quarenta e quatro) dias para o rito sumaríssimo e de 83 (oitenta e três) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 4 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.386 (duas mil trezentos e oitenta e seis) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade do Magistrado Titular (e/ou) Substituto da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 357 processos, dos quais 07 (sete) receberam despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os cadernos processuais são bem cuidados e apresentam bom estado de conservação; b) os atos judiciais estão, em geral, identificados com carimbo do subscritor; c) os processos, em maioria, são numerados corretamente, e os versos das folhas são devidamente inutilizados de acordo com o provimento consolidado do TST; d) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 01121.2007.009.13.00-0 e 00850.2005.009.13.00-7; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, como observado nos Processos 01213.2005.009.13.00-8 e 01123.2006.009.13.00-8; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação do Diretor de Secretaria de que a Vara procede dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos, como visto nos processos: 00186.2008.009.13.00-6 e 01017.2002.009.13.00-0; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, a exemplo do Processo 00525.2001.009.13.00-0, 00023.2008.009.13.00-6, 00752.2008.009.13.00-2 e 01786.2008.009.13.00-1; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos: 00016.2007.009.13.00-3; 00087.2007.009.13.00-6; 00121.2007.009.13.00-6; 00093.2008.009.13.00-1; 00153.2007.009.13.00-8; 00891.2006.009.13.00-4 e 01786.2008.009.13.00-6 g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país, conforme observado nos Processos 01121.2007.009.13.00-0, 01037.2007.009.13.00-6 e 01142.2005.009.13.00-3; CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que a 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande cumpre seu papel institucional, observando os procedimentos legais, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade, bem como realizando diligências com presteza. Por essa razão, parabenizam-se Juízes, Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para esse resultado satisfatório. Em que pese tal dedicação, os dados revelaram aumento do prazo médio apurado entre o ajuizamento da ação e o proferimento da sentença na tramitação dos processos submetidos ao rito sumaríssimo, que passou de 39 (trinta e nove) para 44 (quarenta e quatro) dias. Nos processos do rito ordinário passou de 82 (oitenta e dois) para 83 (oitenta e três) dias, comprometendo a excelência dos serviços prestados. Em análise aos dados fornecidos pelo SUAP, foi constatado que não houve marcação de pauta inicial no período de 07 a 18 de janeiro de 2009, tendo o Diretor de Secretaria esclarecido que conta com dificuldades para marcação de audiência nos dias seguintes ao término do recesso forense, em face ao pedido verbal reiteradamente formulado pelos advogados desta Jurisdição nesse sentido. Informou, também, que, para não destoar das demais Varas, o Juiz Titular atendeu a tal solicitação, reiterando que a não-marcação de audiência nesse período ocorreu em todas as Varas do Fórum de Campina Grande. Acrescentou que foram marcadas pautas extras, para que não houvesse prejuízo na prestação jurisdicional. Analisando tal fato, o Juiz Corregedor pontuou que embora os trabalhos da Unidade tenham transcorridos normalmente, tal pleito não deverá ser atendido nos próximos anos para evitar dilação de prazos. A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande apresenta um expressivo volume de processos na fase de execução em face de um número insuficiente de servidores para atender com celeridade a toda essa demanda. Louvável o esforço empreendido pelos Juízes Titular e Substituto, pelo Diretor de Secretaria e por todos os servidores na persecução da eficiência. Necessária, contudo, a busca incessante de novas estratégias e procedimentos mais dinâmicos, que agilizem a tramitação processual. O Juiz Corregedor aproveita a visita à Vara para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que será implantado no Fórum da Capital a partir de 01/06/2009 e já se encontra em plena utilização no Fórum Trabalhista de Santa Rita. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria da Tecnologia e Informação, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se com satisfação, que a 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) ao Sr. Juiz Titular, que: a) mantenha a boa prática de proferir sentenças líquidas, procedimento que tem agilizado a entrega da prestação jurisdicional, reduzindo a interposição de recursos; b) permaneça utilizando, sempre que necessário, os Sistemas BACEN JUD, RENAJUD e INFOJUD, objetivando diminuir o número de processos paralisados na execução, principalmente para aqueles arquivados provisoriamente; c) envide esforços no sentido de promover diminuição nos prazos médios, estabelecendo meta de 15 (quinze) dias para realização da primeira audiência nos processos do rito sumaríssimo; 2) aos servidores da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que: a) atentem para que os atos processuais registrados no SUAP sejam reproduzidos igualmente nos autos físicos, evitando que ocorram nestes últimos lacunas indevidas, como constatado nos Processos 00246.2006.009.13.007, 00477.2006.009.13.00-0 e 00235.2008.009.13.00-3 que não apresentavam extratos impressos do BACEN-JUD; b) evitem a demora em informar o decurso do prazo de manifestação das partes, como observado no Processo 00964.2005.009.13.00-8; c) extirpem o hábito de guardar documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa de autos; d) providenciem a conclusão dos autos para apreciação judicial sempre que for decorrido o prazo estabelecido; e) retirem grampos de petições e demais peças processuais antes de juntá-las aos autos; f) deve o setor de execução proceder de imediato o levantamento dos processos que se encontram em arquivo provisório, com prazos já vencidos, para prosseguimento da execução ou remessa ao arquivo permanente, verificados, por exemplo, nos Processos 00095.2006.009.13.00-1, 00964.2006.009.013.00-8 e 00109.2004.009.13.00-5; g) evitem o hábito de juntar aos autos as atualizações de cálculos sem a devida identificação e assinatura de quem as realizou, como evidenciado nos Processos 00456.2006.009.13.00-0, 00098.2006.009.13.00-6 e 00475.2001.009.13.00-8; REGISTRO: Durante o período correicionado o Juiz Corregedor reuniu-se com os servidores da Vara, dando-lhes oportunidade para expor e requerer o que entenderem de direito. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais o Juiz Presidente e Corregedor recebeu a visita dos Advogados José Erivan Tavares Granjeiro e José de Arimatéa das Neves, que teceram elogios ao tratamento dispensado pelo Diretor de Secretaria e Servidores às partes e aos causídicos, por oportuno, ressalte-se que tais elogios já foram objetos da Manifestação de nº 2188/2009 da Ouvidoria, efetuada pelo perito judicial Paulo Roberto Lucena de Morais. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva e Paulo Nunes de Oliveira, ao Diretor de Secretaria, Francisco de Assis Queiroz, aos servidores Alessandra Duarte Pinto de Sousa, Anete Chagas Brunet, Carlos José dos Santos, Ellen White Alves Oliveira, Fernanda Farias Wanderley, Lúcia de Fátima Campos, Marcelo Cavalcante Arruda, Normando Primo Bitu, Rachel Gaudêncio de Brito Wanderley e Rômulo Honório de Melo, às estagiárias Milena da Silva Oliveira e Rachel Farias Batista Leite e às prestadoras de serviços da empresa Evolução, Antônia Guilermina Barbosa e Micheline Teixeira de Araújo, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. Na oportunidade, o Juiz Titular agradeceu o empenho da servidora da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, Janaína Baracuhy Amorim Arruda, que colabora com esta Unidade sempre que solicitada. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 08h30 do dia quatorze de maio do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor



HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande



PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto



FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria