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Ata de Correição - VT de Mamanguape 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - VT de Mamanguape 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE NO PERÍODO DE 30 DE JUNHO A 01 DE JULHO DE 2009


No período compreendido entre os dias 30 de junho a 01 de julho de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Mamanguape o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coêlho, Marise de Morais Arcoverde e Rosilda de França Chianca Rodrigues, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 julho de 2008 a 31 de maio de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima Gomes de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Solange Machado Cavalcanti, pela Diretora de Secretaria, Rachel Feitosa da Cruz, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Mamanguape encontra-se instalada na Av. Ruy Carneiro, 265 - Campo, em um ambiente amplo e confortável. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos Juízes, à Diretora de Secretaria e aos 11 (onze) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 390 (trezentos e noventa) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 72 (setenta e dois), totalizaram 462 (quatrocentos e sessenta e dois), tendo sido solucionados 350 (trezentos e cinquenta), restando em tramitação na fase instrutória 112 (cento e doze) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 185 (cento e oitenta e cinco) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no mês, 68 (sessenta e oito), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 109 (cento e nove), totalizaram 362 (trezentos e sessenta e dois) processos, dos quais restam com execução em curso 94 (noventa e quatro). Nesse período, foram conciliados 73 (setenta e três) feitos em processos de rito sumaríssimo e 58 (cinquenta e oito) em processos de procedimento comum, totalizando 131 (cento e trinta e um), que correspondem a 28,35% do total de processos existentes na fase de conhecimento. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 13 (treze), remanescentes de meses anteriores 09 (nove), sendo julgadas 18 (dezoito), restando pendentes 04 (quatro); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 27 (vinte e sete), remanescentes de meses anteriores 14 (quatorze), julgados 36 (trinta e seis), restando pendentes de julgamento 05 (cinco); c) exceção de pré-executividade: recebidas 02 (duas), remanescentes 05 (cinco), sendo todas julgadas, inexistindo pendência. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 16 (dezesseis) dias, a de prosseguimento em 02 (dois) dias e o julgamento em 07 (sete) dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 19 (dezenove) dias, a audiência de prosseguimento em 22 (vinte e dois) dias e a prolação de sentença em 17 (dezessete) dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 25 (vinte e cinco) dias para o rito sumaríssimo e de 58 (cinquenta e oito) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 03 (três) dias na semana para a realização de audiências (de terça a quinta-feira) e, eventualmente, considerando a ocorrência de acréscimo na demanda, 04 (quatro) dias, incluindo a segunda-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 705 (setecentos e cinco) audiências. DA ASSIDUIDADE DA JUÍZA TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Juízes que atuaram na Vara no período correicionado. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 159 (cento e cinquenta e nove) processos, sem que tenha havido despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; b) os processos são numerados corretamente; c) os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio de certidão; d) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP; 2) em relação à atuação da magistrada e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) há análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00485.2008.015.13.00-5, 00705.2008.015.13.00-1 e 00897.2008.015.13.00-5; b) emissão de sentenças líquidas tanto nos processos de rito sumaríssimo como nos de procedimento comum, a exemplo dos Processos 00093.2009.015.13.00-7, 00749.2008.015.13.00-0 e 00096.2009.015.13.00-5; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação da Juíza Titular de que procede dessa forma, após análise da pertinência do pleito e observado o limite de 60 (sessenta) salários mínimos; d) ficou evidenciado que há utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia do sócio, como verificado nos Processos 00980.2003.015.13.00-0 e no 00705.2005.015.13.00-8; e) não se verificou na amostragem a liberação de depósito recursal quando ocorre a suspensão do processo executório após esgotados os meios de coerção do devedor; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD para a realização, “on line”, da penhora de numerário e bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00467.2008.015.13.00-3, 00715.2008.015.13.00-6, 00749.2008.015.13.00-0 e 00225.2007.015.13.00-9; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país, mencionando-se os Processos 00749.2008.015.13.00-0 e 00224.2007.015.13.00-4; h) registre-se, finalmente, que não foi constatada, nos processos analisados por amostragem, a utilização da ferramenta INFOJUD pela magistrada, embora tenha sido informado que já foi tentada essa prática, sem obtenção de êxito até o momento, em função de problemas com o cartão de certificação digital. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicional, que a Vara do Trabalho de Mamanguape costuma primar pela excelência da prestação jurisdicional, buscando promover celeridade processual, com observância de procedimentos legais que a viabilizam, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade, bem como realizando diligências com presteza. Por essa razão, parabenizam-se a Juíza, a Diretora de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para esse resultado satisfatório. Destaca-se o empenho da Magistrada Titular em obter a redução dos prazos médios, revertendo em grande parte o quadro delineado na última correição, de forma que, do ajuizamento das ações de procedimento comum até a audiência inicial, houve o decréscimo de 24 (vinte e quatro) para 19 (dezenove) dias, mantendo-se o prazo de 16 (dezesseis) dias no rito sumaríssimo. Do ajuizamento até a sentença, no procedimento comum, houve a significativa redução de 99 (noventa e nove) para 58 (cinquenta e oito) dias, embora tenha passado de 21 (vinte e um) para 25 (vinte e cinco) dias no rito sumaríssimo, único acréscimo verificado. Por oportuno, a Juíza Titular frisou que a dilação nos prazos se deve à ausência constante de peritos, permanecendo, não raramente, processos pendentes de encerramento de instrução a exemplo dos Processos 00831.2008.015.13.00-5, 00841.2008.015.13.00-0, 00005.2009.015.13.00-7 e 00006.2009.015.13.00-1. A manutenção da prática de realização de inspeções periódicas é digna de nota, por se tratar de procedimento que promove o saneamento dos processos, eliminando-se eventuais equívocos e pendências detectadas, de forma a promover a maior celeridade processual. O Juiz Corregedor aproveita a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, momento em que são discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão devidamente analisadas. Convém registrar, nesta oportunidade, a necessidade de observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já foi implantado no Fórum de Santa Rita e, recentemente, no Fórum da Capital. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria da Tecnologia e Informação deste Regional, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a Vara do Trabalho de Mamanguape vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos judiciais. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) à Senhora Juíza Titular, que: envide esforços no sentido de promover a redução dos prazos médios nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, procurando observar o lapso máximo de 15 (quinze) dias no período compreendido entre o ajuizamento da demanda e a audiência inicial, revertendo, ainda, o acréscimo detectado no período compreendido entre a propositura da ação e a prolação da sentença; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Mamanguape, que: a) mantenham atualizadas no sistema a tramitação e a movimentação das peças protocolizadas, realizando eletronicamente a juntada e eliminando especialmente as pendências quanto aos protocolos existentes, conforme se observa na tela inicial do SUAP, com relação ao Processo 00683.2005.015.13.00-6; b) é de bom alvitre que se efetue a consulta dos andamentos acerca das cartas precatórias executórias, com regularidade de, no máximo, 90 (noventa) dias, a fim de não incorrer em inércia, a exemplo do verificado nos Processos 00223.2007.015.013.00-0 e 00225.2007.015.13.00-9, atualizando as informações pertinentes, para que fiquem disponibilizadas às partes. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Juiz Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada para acolher reclamações e sugestões, registrando-se, na oportunidade, a visita do advogado Adilson Queiroz, que teceu elogios à eficiência e à prestimosidade do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Max Frederico Guedes Pereira. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece à Juíza Solange Machado Cavalcanti, à Diretora de Secretaria, Rachel Feitosa da Cruz, aos servidores Ana Áurea Mendes da Silva, Eremilton Dionisio da Silva, François Queiroz da Costa, Heldegardo dos Santos, Íris de Farias Falcão, Laerte Pereira de Araújo Júnior, Marcus Gurjão Pereira, Paulo de Tarso de Alencar Magalhães, Ricardo Antônio Negromonte Montenegro, Severino Garcia de Oliveira, Teógenes Raimundo Gouveia, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Rosenilda Carneiro, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Mamanguape/PB, às 09h00 do dia primeiro de julho do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor




SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juíza Titular da Vara do Trabalho de Mamanguape




RACHEL FEITOSA DA CRUZ

Diretora de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria