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Ata de Correição - 1ª VT de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - 1ª VT de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, ENTRE OS DIAS 17 E 19 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2009.


No período compreendido entre os dias 17 e 19 de fevereiro de 2009, compareceu à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coêlho, Silvana Marsicano Franca e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/02/2008 a 31/01/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Margarida Alves de Araújo Silva, e pelos Juízes Substitutos, Dr. Arnóbio Teixeira de Lima, Dr. Clóvis Rodrigues Barbosa e Dr. Marcelo Rodrigo Carniato, pelo Diretor de Secretaria, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos juízes, ao diretor de secretaria, aos 16 servidores e a 1 estagiário que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 934 processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 181, totalizaram 1.115, tendo sido solucionados 928, restando pendentes 187 ações. Quanto à execução de títulos extrajudiciais, foram recebidos 21 processos, que, somados ao remanescente de execuções de meses anteriores, 1.727, às execuções iniciadas no mês, 385, e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 28, subtraindo-se 01 processo remetido a outra Vara para execução, totalizaram 2.160, dos quais restam pendentes de execução 1.375. Nesse período, foram conciliados 155 feitos em processos de rito sumaríssimo e 148 em processos de procedimento comum, totalizando 303, que correspondem a 27,17% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 37, somadas a 3 remanescentes do período anterior, julgadas 35, pendendo de julgamento 5; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 103, somados a 4 remanescentes, julgados 104, pendendo de julgamento 7; c) exceção de pré-executividade: recebidas 11, somadas a 5 remanescentes, julgadas 15, pendendo de julgamento 1. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 15 dias, a audiência de prosseguimento em 12 dias e a prolação da sentença em 9 dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 20 dias, a audiência de prosseguimento em 29 dias e a prolação de sentença em 15 dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 36 dias para o rito sumaríssimo e 64 dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 4 dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.945 audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade da Magistrada Titular (e/ou) Substitutos da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 256 processos, não tendo sido proferido despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os cadernos processuais são bem cuidados e apresentam bom estado de conservação; b) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor, e, em média, as petições e documentos protocolizados são juntados no prazo de 48 horas da data do seu recebimento; c) os despachos proferidos são cumpridos com rapidez; d) os processos, em maioria, são numerados corretamente, e os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; e) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 01099.2003.001.13.00-3, 00415.2005.001.13.00-1, 00529.2007.001.13.00-3 e 02429.1991.001.13.00-3; b) emissão de sentenças líquidas, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, mencionando-se, a título de ilustração, os Processos 00031.2009.001.13.00-2; 00932.2008.001.13.00-3; 00411.2008.001.13.00-6; 00851.2008.001.1300-3; 00441.2007.001.13.00-1; c) liberação de valores relativos a depósitos judiciais, mesmo na pendência de agravo de instrumento, apenas quando há requerimento da parte, como demonstra o Processo 01109.2007.001.13.00-4 (fl. 293); d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, a exemplo do Processo 01383.2006.001.13.00-2; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos: 01233.2004.001.13.00-7; 00563.2007.001.13.00-1; 01532.2005.001.13.00-2; 00067.2008.001.13.00-5; 00436.2006.001.013.00-9; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país; h) registre-se, finalmente, que a Juíza Titular possui certificado digital fornecido pela Caixa Econômica Federal para utilização da ferramenta INFOJUD, recentemente implantada no Regional, entretanto, ainda sem comprovação de seu uso; CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicional, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa costuma primar pela excelência da prestação jurisdicional, buscando promover a célere solução dos julgados, com observância de procedimentos legais que a viabilizam, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade, bem como a realização de diligências com presteza. Por essa razão, parabenizam-se Juízes, Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para esse resultado satisfatório. Observou-se, ainda, que a Secretaria da Vara envidou esforços para solucionar problema detectado na Correição precedente, em relação ao excessivo número de processos no setor de autuação constante no relatório do SUAP, regularizando os registros a esse respeito. O Juiz Corregedor aproveita a visita à Vara para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já se encontra em plena utilização no Fórum Trabalhista de Santa Rita e deverá ser paulatinamente adotado em todas as demais unidades judiciárias. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. Pontua-se, ainda, que a Administração deste Regional entende necessário tomar conhecimento das práticas adotadas pelas varas em relação ao fluxo de trabalho e praxes utilizadas para a prestação de serviços aos jurisdicionados, buscando uma posterior uniformização. Por esta razão, aproveita o momento para entregar ao Diretor de Secretaria da Vara um questionário, por meio do qual deverão ser fornecidas essas informações, que servirão de suporte para a padronização objetivada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) à Senhora Juíza Titular, que: a) oriente os servidores a não disponibilizarem, na internet, as decisões ou despachos, até que as partes e advogados tenham sido deles intimados, excetuando-se os casos das sentenças em que a ciência ocorra na forma da Súmula nº 197 do TST, como tem recomendado o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; b) mantenha a boa prática de proferir sentenças líquidas, procedimento que tem agilizado a entrega da prestação jurisdicional, reduzindo a interposição de recursos; c) permaneça utilizando, sempre que necessário, os Sistemas BACEN JUD, RENAJUD e INFOJUD, objetivando diminuir o número de processos paralisados na execução, principalmente para aqueles arquivados provisoriamente; 2) aos servidores da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que: a) mantenham a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho, notadamente no que diz respeito aos pagamentos efetuados em acordos, mesmo que se realizem por meio de depósito em conta bancária; b) evitem a realização das práticas a seguir: b.1) colocar etiquetas em branco nas peças processuais, com o intuito de encobrir falha ou equívoco em carimbos e registros da Secretaria, como constatado nos Processos 00441.2007.001.13.00-1; 00722.2008.001.13.00-5; 00941.2007.001.13.00-3; b.2) guardar documentos na contracapa dos autos, inclusive certidões da dívida trabalhista, a exemplo do ocorrido nas Ações 00696.2007.001.13.00-4 e 01446.2006.001.13.00-0; c) envidem esforços no sentido de manter a agilidade na realização dos atos e procedimentos cartorários, evitando atrasos injustificados, como ocorrido nos Processos 01653.2005.001.13.00-4 e 00366.1996.001.13.00-5; d) observem os processos que já devem ser remetidos ao arquivo, após ser expedida certidão de débito trabalhista, evitando a permanência dos autos na Secretaria da Vara, a exemplo do constatado no Processo 01311.1993.001.13.00-0; e) quando da quitação de precatórios, comunicar ao Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios; VISITAS: Durante os trabalhos correicionais o Juiz Presidente e Corregedor recebeu a visita dos Advogados Glauco José da Silva Soares, Maurício Marques de Lucena, Hermano Gadelha de Sá, Ivana Magna Nóbrega de Morais, Ana Clara Freire de Carvalho Dias, Nildete Chaves de Lima, Luzineide Oliveira de Melo, Marcos Galdino e Marion Nilza Magalhães Galdino, que teceram elogios ao tratamento dispensado pelos servidores às partes e aos causídicos, ressaltando, ainda, celeridade processual que se observa na Vara correicionada. Além disso, abordaram outros temas que serão apreciados oportunamente. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Margarida Alves de Araújo Silva, Arnóbio Teixeira de Lima, Clóvis Rodrigues Barbosa e Marcelo Rodrigo Carniato, este último tendo atuado em grande parte do período correicional, quando dos afastamentos da Juíza Titular e do Juiz Substituto. Agradece, ainda, ao Diretor de Secretaria, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro, aos servidores Alexandre Oliveira Falcão, Cleonice Barbosa Farias de Sousa, Francisco Eduardo Henrique de Araújo, Frederico Belarmino Porto, José Ailton Felix de Souza, José Ledo Nóbrega Queiroz, Joselita de Oliveira Tessarotto, Joselito Pereira dos Santos, Marcelo Pereira de Oliveira, Maria do Rosário Sarmento Batista, Mércia Cristina Pita Mercês Almeida, Osmano Leite Ferreira, Renê Moura Brasil, Sinval Duarte Filho e Willa Procópio Rodrigues Ortega, ao estagiário Igor Araújo de Arruda e ao prestador de serviços da empresa EVOLUÇÃO, Sérgio Luiz de Oliveira Cavalcante, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 12h20 horas do dia dezenove de fevereiro do ano de dois mil e nove.


EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Presidente e Corregedor

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Juíza do Trabalho

ARNÓBIO TEIXEIRA DE LIMA
Juiz do Trabalho

CLÓVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho

MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria

ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Secretário da Corregedoria