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Ata de Correição - 2ª VT de Campina Grande 2009

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - 2ª VT de Campina Grande 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, ENTRE OS DIAS 10 E 12 DE MARÇO DO ANO DE 2009.

No período compreendido entre os dias 10 e 12 de março de 2009, compareceu à 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e das servidoras Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Maria Clara de Almeida Coêlho, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/04/2008 a 28/02/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima Gomes de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Normando Salomão Leitão, e pelos Juízes Substitutos, Dr. Francisco de Assis Barbosa Júnior e Dr. Flávio Londres da Nóbrega, pela Diretora de Secretaria, Patrícia Zuíla Teotônio Rodrigues Pires, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irinêo Jóffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos juízes, à diretora de secretaria, aos 12 servidores e à estagiária que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 938 processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 94, totalizaram 1.032, tendo sido solucionados 881, restando em tramitação na fase instrutória 151 ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 1.462 processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no mês, 149, aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 221, e aos recebidos de outro órgão para execução, 11, totalizaram 1.843, dos quais restam com execução em curso 1.253. Nesse período, foram conciliados 222 feitos em processos de rito sumaríssimo e 130 em processos de procedimento comum, totalizando 352, que correspondem a 37,52% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 2, remanescentes de meses anteriores 3, sendo julgadas todas; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 48, somados a 39 remanescentes, julgados 48, pendendo de julgamento 39; c) exceção de pré-executividade: recebidas 5, somadas a 15 remanescentes, julgadas 7, pendendo de julgamento 13. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 16 dias, a audiência de prosseguimento em 12 dias e a prolação da sentença em 4 dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 22 dias, a audiência de prosseguimento em 22 dias e a prolação de sentença em 4 dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 32 dias para o rito sumaríssimo e de 48 dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 4 dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.628 audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade do Magistrado Titular e Substitutos da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 309 processos, dos quais dois receberam despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os cadernos processuais são bem cuidados e apresentam bom estado de conservação; b) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; c) os despachos proferidos geralmente são cumpridos com rapidez; d) os processos, em maioria, são numerados corretamente; e) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00020.2008.008.13.00-6 e 00612.2006.008.13.00-6; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação do Juiz Titular de que procede dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, mas sim de notificação posterior em caso de bloqueio de valores via BACEN JUD a exemplo dos Processos 01032.2006.008.13.00-6 (fls. 20 e 65) 00932.2008.008.13.00-8 (fls. 23/24); f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD para a realização, “on line”, da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos: 00884.2007.008.13.00-7, 01032.2006.008.13.00-6, 00835.2005.008.13.00-2 e 00890.2005.008.13.00-2; g) registre-se que os Juízes possuem certificado digital fornecido pela Caixa Econômica Federal para utilização da ferramenta INFOJUD, o que não ocorreu até o momento, em face de problemas detectados com os cartões dos magistrados; h) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país; CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que a 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande tem demonstrado seriedade e dedicação no trato com os processos sob sua responsabilidade, atentando para alcançar o célere andamento do feito e a rápida satisfação dos julgados, motivo por que ficam registrados os parabéns que ora se conferem aos Juízes, Diretora de Secretaria e demais servidores, que contribuem, em uníssono, para esse resultado. O Juiz Corregedor aproveita a visita à Vara para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já se encontra em plena utilização no Fórum Trabalhista de Santa Rita e deverá ser paulatinamente adotado em todas as demais unidades judiciárias. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) ao Senhor Juiz Titular, que procure manter, nos processos de rito sumaríssimo, o prazo de 15 dias para realização da primeira audiência, independentemente de solicitações dos advogados no sentido de não serem marcadas audiências nos dias seguintes ao término do recesso forense, providência que visa a evitar atrasos como o ocorrido no Processo 00999.2008.008.13.00-2; 2) aos servidores da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que: a) mantenham a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho, notadamente no que diz respeito aos pagamentos efetuados em acordos, mesmo que se realizem por meio de depósito em conta bancária; b) procedam, sempre que houver versos de folhas em branco, à colocação de carimbo indicativo dessa situação, ou da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST, mesmo em relação às peças processuais existentes em autos recebidos da Justiça Federal, a fim de não ocorrer o constatado no Processo 01293.2005.008.13.00-5; c) mantenham o hábito de inutilizar o verso de folhas em branco por meio da colocação de simples traço diagonal, como verificado nos Processos 00832.2008, 01209.2004 e 00926.2005.008.13.00-8; d) observem a correta identificação das folhas com verso em branco ao expedirem a certidão referida no Provimento 2/2001 do TST, evitando que sejam englobadas equivocadamente folhas cujos versos contenham qualquer tipo de registro, a exemplo do ocorrido nos Processos 01040.2008.008.13.00-4, 01032.2008.008.13.00-8, 00110.2009.008.13.00-8 e 00975.2008.008.13.00-3; e) providenciem, nas reclamações trabalhistas que têm a empresa Salute Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda como reclamada, a colocação de informação acerca da situação em que os processos se encontram e se há neles pendência em relação a outros processos; f) realizem a juntada de documentos de tamanho irregular ou reduzido, fixando-os em folha de papel ofício, consoante diretriz traçada no Provimento 4/1989, a fim de que não ocorra o verificado no Processo 00926.2005.008.13.00-8, cujo procedimento foi corrigido pela Secretaria da Vara durante a correição; g) evitem, quando do cumprimento dos atos ordinatórios, a prévia expedição de despacho pelo próprio servidor, determinando o cumprimento do ato, haja vista que sua prática já se encontra autorizada pelos Provimentos 2/2002, 2/2004 e 3/2004; VISITAS: Durante os trabalhos correicionais o Juiz Presidente e Corregedor recebeu a visita do Presidente da Subseção da OAB em Campina Grande, Dr. Luís Bruno Veloso de Lucena, da Vice-Presidente da OAB/PB, Dra. Gilvânia Maciel Virgínio e da advogada Olinda Sammara de Lima Aguiar, que elogiaram o desempenho e o procedimento de Juízes e servidores que integram a Vara correicionada, abordando, ainda, outros temas que serão apreciados oportunamente, uma vez que não dizem respeito especificamente à Vara correicionada. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Normando Salomão Leitão, Francisco de Assis Barbosa Júnior e Flávio Londres da Nóbrega, a Diretora de Secretaria, Patrícia Zuíla Teotônio Rodrigues Pires, aos servidores Clodoaldo Carlos de Melo, Conceição de Maria Pereira, Cristiane de Macedo Fernandes, Ivete de Sousa Silva, José Marcos Marinho Falcão, José Valter Medeiros Campelo, Luciana Cristina Bandeira de Souza, Melquisedeque Alves de Lima, Paulo Eduardo Cavalcanti de Menezes, Rodrigo Canônico, Rodrigo Ribeiro Brito, Vânia de Freitas Costa, à estagiária Délama Zoé Alves Almeida e à prestadora de serviços da empresa Evolução, Maria Rosineide da Silva Azevedo, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 9h30 do dia doze de março do ano de dois mil e nove.

 





EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor





NORMANDO SALOMÃO LEITÃO

Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande





FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JÚNIOR

Juiz do Trabalho Substituto





FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho Substituto





PATRÍCIA ZUÍLA TEOTÔNIO RODRIGUES PIRES

Diretora de Secretaria





ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria