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Ata de Correição - VT de Cajazeiras 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - VT de Cajazeiras 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE CAJAZEIRAS NOS DIAS 03 E 04 DE SETEMBRO DE 2009.


No período compreendido entre os dias 03 e 04 de setembro de 2009, compareceu à Vara do Trabalho de Cajazeiras o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Maria Clara de Almeida Coêlho, Reginaldo Pires Moura Brasil e Robertson Eugênio Pereira de Melo, conduzidos pelo motorista Adamastou Pedro da Silva, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/10/2008 a 31/07/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Maria Lilian Leal de Souza, pelo Diretor de Secretaria, Antônio José da Paz Gomes da Silva, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Cajazeiras encontra-se instalada na Rua Maria da Piedade Viana, s/n, Pôr do Sol, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados, observando-se que as reformas iniciadas para instalação de banheiro para cadeirantes e mudança de layout encontram-se paralisadas, tendo o Desembargador Presidente, de pronto, contactado a Secretaria Administrativa deste Regional, que informou já está tomando as providências cabíveis, no que diz respeito à denunciação do abandono da obra, com a responsabilização da Construtora contratada, e, desde que possível, a imediata retomada dos serviços. A Unidade conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria e aos 07 (sete) servidores e 02 (dois) estagiários que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 279 (duzentos e setenta e nove) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 22 (vinte e dois), totalizaram 301 (trezentos e um), tendo sido solucionados 231 (duzentos e trinta e um), restando em tramitação na fase instrutória 70 (setenta) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 1.079 (mil e setenta e nove) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no período, 26 (vinte e seis) e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 46 (quarenta e seis), totalizaram 1.151 (mil, cento e cinquenta e um) processos, dos quais restam com execução em curso 1.017 (mil e dezessete). Nesse período, foram conciliados 42 (quarenta e dois) feitos em processos de rito sumaríssimo e 18 (dezoito) em demandas submetidas a procedimento comum, totalizando 60 (sessenta), que correspondem a 19,93% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 53 (cinquenta e três), remanescentes de meses anteriores 10 (dez), julgadas 62 (sessenta e duas), restando pendentes 01 (uma); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 29 (vinte e nove), remanescentes de meses anteriores 07 (sete), julgados 33 (trinta e três), restando pendentes 03 (três); c) exceção de pré-executividade: recebidas 02 (duas), sendo julgada 01 (uma) e restando pendente 01 (uma). Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 14 (quatorze) dias, a de continuação em 11 (onze) e a prolação da sentença em 02 (dois); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 16 (dezesseis) dias, a audiência de prosseguimento em 27 (vinte e sete) e a prolação de sentença em 03 (três). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 27 (vinte e sete) dias para o rito sumaríssimo e de 46 (quarenta e seis) para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 03 (três) dias na semana para a realização de audiências (de terça a quinta-feira), de acordo com o montante de processos apresentados em cada semana. Constata-se que, no período correicionado, foram realizadas 372 (trezentos e setenta e duas) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No referido período, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade dos Juízes que atuaram na Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Desembargador Corregedor 139 (cento e trinta e nove) processos, dos quais 01 (um) recebeu despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os atos judiciais trazem a identificação física ou eletrônica de seu subscritor; b) os versos das folhas processuais são inutilizados com carimbo de “em branco”, traço diagonal ou por meio da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; c) nos processos em fase de execução, observa-se que, antes da remessa de autos ao arquivo provisório, costumam ser expedidas certidões relatando as tentativas frustradas de constrição do patrimônio do devedor e de notificação inócua do credor para apontar meios de prosseguimento dos atos executórios, hipóteses em que eventuais depósitos recursais existentes já costumam ter sido liberados por determinação Judicial; 2) em relação à atuação dos Magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado no Processo 00134.2008.017.13.00-7; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto no rito ordinário quanto no sumaríssimo; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora a Juíza Titular tenha informado que procede dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta do patrimônio dos sócios da parte executada na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo do ocorrido nos Processos 00246.2007.017.13.00-7 e 00190.2001.017.13.00-5 e 00032.2002.017.13.00-6; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante a realização dos trabalhos correicionais, o zelo e a dedicação dos integrantes da Vara do Trabalho de Cajazeiras com o desempenho de suas atribuições. Quanto à busca da celeridade processual, verifica-se que foi obtida a redução dos prazos médios compreendidos entre o ajuizamento das ações e as audiências iniciais, em ambos os ritos processuais. Por outro lado, houve um acréscimo quanto ao intervalo que se estende da propositura da demanda até seu julgamento, tendo sido esclarecido, pela Juíza Titular da Vara, que tem encontrado dificuldades em manutenção de prazos reduzidos nos processos que demandam a realização de perícia, tendo em vista o reduzido número de profissionais habilitados para a realização desse tipo de trabalho na região. O Desembargador Corregedor aproveitou a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. Também nesta oportunidade convém pontuar a necessidade de observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, já implantado nos Fóruns de Santa Rita e da Capital. Tal prática deverá ser paulatinamente adotada em todas as demais unidades judiciárias, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria da Tecnologia e Informação, ressaltando-se que o sucesso do processo eletrônico dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Nesse particular, registra-se com satisfação, que a Vara do Trabalho de Cajazeiras vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Corregedor recomenda aos servidores da Vara do Trabalho de Cajazeiras, que: a) quando expedirem cartas precatórias executórias a Unidades integrantes de outros Regionais, observem a possibilidade de acompanhamento eletrônico de seu andamento e, em caso positivo, apenas realizem consulta por esse método, evitando a expedição de ofícios com tal finalidade, como observado no Processo 00246.2007.017.13.00-7; b) atentem para a correta numeração das folhas dos processos; c) evitem lançar no SUAP mais de um registro programando cumprimento de determinação judicial, dando preferência a realizar o ato, e não reprogramá-lo, como observado no Processo 00031.2008.017.13.00-7; d) procedam à atualização do SUAP, de forma que os registros reflitam a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas, e cadastrando, ainda, como credor, o INSS (União Federal), bem como inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”. VISITAS: Conquanto o Desembargador Presidente e Corregedor tenha estado à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões durante o período das 10h00 às 11h00 do dia 03 de setembro, consoante publicado em edital, não foram registradas visitas de advogados e jurisdicionados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece à Juíza do Trabalho Maria Lilian Leal de Souza, ao Diretor de Secretaria, Antônio José da Paz Gomes da Silva, aos servidores Caio Roberto Mendes Ferreira, Elma Albuquerque Costa, Fábio de Albuquerque Cavalcanti, Itamar Freire Chaves, José Moreira Lustosa, Nilson Alves do Nascimento e Paulo Mardem Soares Ferreira, aos estagiários Rodolfo Holanda Leite Maia e Guilherme Gonçalves de Souza, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Rosângela Ribeiro da Silva, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Cajazeiras/PB, às 08h00 do dia quatro de setembro do ano de dois mil e nove.





EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor





MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA

Juíza Titular





ANTÔNIO JOSÉ DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria





ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria