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Ata de Correição - 2ª VT de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 2ª VT de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, ENTRE OS DIAS 28 E 30 DE ABRIL DO ANO DE 2009.

No período compreendido entre os dias 28 e 30 de abril de 2009, compareceu à 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e das servidoras Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coelho, Marise de Morais Arcoverde, Silvana Marsicano Franca e Reginaldo Pires Moura Brasil para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/05/2008 a 31/03/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Paulo Henrique Tavares da Silva, e pela Juíza Substituta, Dra. Andréa Longobardi Asquini, pela Diretora de Secretaria, Marta Maria Rivera, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos juízes, à diretora de secretaria, aos 16 (dezesseis) servidores e às estagiárias que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 895 (oitocentos e noventa e cinco) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 164 (cento e sessenta e quatro), totalizaram 1.059 (um mil e cinquenta e nove), tendo sido solucionados 838 (oitocentos e trinta e oito), restando em tramitação na fase instrutória 221 (duzentos e vinte e uma) ações. Na fase executória, não foi recebido nenhum título extrajudicial, observando-se que remanesceram 1.977 (um mil, novecentos e setenta e sete) processos de execução de meses anteriores, os quais, somados às execuções iniciadas no mês, 106 (cento e seis), aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 129 (cento e vinte e nove), e subtraídos dos remetidos a outras varas para execução, 2 (dois), totalizaram 2.210 (dois mil, duzentos e dez), dos quais restam com execução em curso 1.448( um mil, quatrocentos e quarenta e oito). Nesse período, foram conciliados 179 (cento e setenta e nove) feitos em processos de rito sumaríssimo e 119 (cento e dezenove) em processos de procedimento comum, totalizando 298 (duzentos e noventa e oito), que correspondem a 28,14% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 47 (quarenta e sete), remanescentes de meses anteriores 52 (cinquenta e duas), totalizando 74 (setenta e quatro), restando pendentes 25 (vinte e cinco); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 75 (setenta e cinco), somados a 47 (quarenta e sete) remanescentes, julgados 65 (sessenta e cinco), pendendo de julgamento 57 (cinquenta e sete); c) exceção de pré-executividade: recebidas 9 (nove), somadas a 13 (treze) remanescentes, julgadas 6 (seis), pendendo de julgamento 16 (dezesseis). Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 28 (vinte e oito) dias, a audiência de prosseguimento em 13 (treze) dias e a prolação da sentença em 11 (onze) dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 29 (vinte e nove) dias, a audiência de prosseguimento em 31 (trinta e um) dias e a prolação de sentença em 14 (quatorze) dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 52 (cinquenta e dois) dias para o rito sumaríssimo e de 74 (setenta e quatro) dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 4 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de terça a sexta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.858 (um mil, oitocentas e cinquenta e oito) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade do Magistrado Titular e Substitutos da Vara no período correicionado. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 365 (trezentos e sessenta e cinco) processos, dos quais 18 (dezoito) receberam despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os cadernos processuais são bem cuidados e apresentam bom estado de conservação; b) os processos encontram-se numerados corretamente, demonstrando que a irregularidade detectada na correição passada foi devidamente sanada; c) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) menção expressa à análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos pelas partes, exceto em alguns poucos casos, como no Processo 00105.2007.002.13.00-5 (fl. 26); b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação dos Juízes atuantes na Vara de que procedem dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com procedimento divergente de acordo com o entendimento dos magistrados atuantes na Vara, que não é uníssono, observando-se casos de prévia citação dos sócios, a exemplo do Processo 00926.2007.002.13.00-1, e casos de constrição direta do patrimônio, como ocorrido no Processo 00085.2008.002.13.00-2; f) utilização dos convênios BACEN JUD e DETRAN JUD para a realização on line da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00085.2008.002.13.00-3, 00073.2008.002.13.00-9 e 01208.2006.002.13.00-1; g) não foi verificada a utilização do convênio INFOJUD nos processos analisados por amostragem, embora os Juízes possuam certificado digital fornecido pela Caixa Econômica Federal; h) o uso da ferramenta RENAJUD foi iniciado na Vara, a fim de ampliar as possibilidades de constrição de veículos, em âmbito nacional, como se observa no Processo 00430.2002.002.13.00-3; i) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país; CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa tem demonstrado dificuldade em alcançar a rápida solução dos processos de conhecimento que lhe são distribuídos, havendo um considerável aumento no número de dias entre a autuação, a primeira audiência e a prolação de sentença. Em termos comparativos, observou-se, entre o período correicionado anterior (01/10/2007 a 30/04/2008) e o atual, que a primeira audiência passou a ser realizada de 22 (vinte e dois) para 28 (vinte e oito) dias no rito sumaríssimo e de 23 (vinte e três) para 29 (vinte e nove) dias no procedimento comum. Quanto ao julgamento das ações, passou de 35 (trinta e cinco) para 52 (cinquenta e dois) dias no rito sumaríssimo e de 48 (quarenta e oito) para 74 (setenta e quatro) dias no procedimento comum. No tocante a esse prolongamento do período de solução do julgado, um dos fatores que pode estar concorrendo para tal resultado diz respeito aos casos nos quais, havendo acordo extrajudicial juntado aos autos pelas partes, com parcelas mensais previstas, não ocorrem a pronta homologação do ajuste, suspendendo-se o andamento do processo, a fim de aguardar a comprovação da quitação, a exemplo do que se constata no Processo 00885.2008.002.1300-4. Observa-se, ainda, que persiste o problema detectado na última correição, quanto ao excessivo número de ações constantes no setor de autuação registradas no SUAP, situação que deve ser regularizada. O Juiz Corregedor aproveita a visita para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o pioneirismo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região quanto à implantação do processo eletrônico tem sido destaque na esfera do Judiciário brasileiro. Durante o período correicionado, o Juiz Titular desta Unidade, entendendo a relevância dessa postura, antecipou-se ao cronograma já definido para implantação do processo eletrônico, passando a instituir tal prática, o que merece destaque e revela a pronta disposição do magistrado em colaborar para o sucesso das iniciativas de modernização apresentadas pelo Regional. Afigura-se aconselhável, em todo caso, observar a cautela que deve permear as medidas para a efetivação do processo eletrônico, consoante diretrizes a serem apresentadas pela Secretaria da Tecnologia e Informação. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes Titular e Substitutos, que: a) procurem reduzir os prazos para realização da audiência inaugural e para julgamento dos processos de conhecimento distribuídos à Vara; b) ao despacharem, observem com maior cautela se idênticas determinações já foram traçadas em oportunidade anterior, como no Processo 00101.2004.002.13.00-4 (fls. 85 e 87); c) redefinam o fluxo dos processos, de tal forma que as diligências urgentes ou facilmente executáveis através do sistema sejam cumpridas de imediato, observando, no que couber, o contido no Provimento nº 001/2009 deste Regional; 2) aos servidores da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que: a) retirem os grampos de petições e documentos antes de realizarem a juntada aos autos; b) evitem manter documentos e peças de qualquer natureza na capa ou contracapa dos autos; c) renovem as etiquetas dos processos quando, ao trabalharem em sua tramitação, observarem que não apresentam a numeração única e/ou o código de barras; d) procedam à afixação dos documentos de tamanho irregular em folha de papel ofício, consoante o preceituado no Provimento 004/1998, item 3, deste Regional, a fim de facilitar, inclusive, a digitalização das peças; e) quando uma determinada folha processual contiver documento(s) nela afixado(s), coloquem o carimbo indicativo da quantidade precisa; f) procurem realizar os atos sob sua incumbência sem que ocorram lapsos temporais significativos entre eles, como observado no Processo 00654.2001.002.13.00-4; g) evitem a demora em relação aos seguintes atos: g.1) cumprimento de determinações contidas nos despachos, consoante constatado no Processo 00248.1998.002.13.00-4; g.2) conclusão dos autos ao Juiz, como no Processo 00281.2003.002.13.00-3 (fls. 167/168); g.3) expedição de cartas precatórias, como observado no Processo 00621.2007.002.13.00-0; g.4) consulta ao andamento de cartas precatórias, a exemplo do ocorrido nos Processos 00877.2007.002.13.00-1 e 00878.2007.002.13.00-7, convindo frisar que deve ser estimulada a utilização da consulta on line desses processos nos sítios dos Tribunais Regionais do Trabalho aos quais estejam vinculados os juízos deprecados; g.5) atualização de cálculos, como ocorrido nos Processos 00577.2008.002.13.00-9 e 00434.2002.002.13.00-0; g.6) expedição de edital, a exemplo do ocorrido no Processo 00004.2009.002.13.00-6. Tendo em vista as dificuldades que tem demonstrado esta Unidade Judiciária no tocante ao célere andamento processual, o Juiz Corregedor comunica, nesta oportunidade, a possibilidade de realização de uma correição extraordinária até o término do presente ano, solicitando o empenho dos que compõem esta Vara para sanar as irregularidades detectadas. Registre-se, inclusive, que o Juiz Corregedor, preocupado com essa situação, já disponibilizou a servidora Rosilda de França Chianca Rodrigues, integrante do Núcleo de Apoio à 1ª Instância da Secretaria da Corregedoria, para prestar sua colaboração à Vara. 3) à Diretora de Secretaria, que procure acompanhar a atividade dos servidores, cuidando para que observem as diretrizes que lhes foram traçadas acima. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em atenção aos problemas existentes nesta Unidade Judiciária quanto ao andamento dos processos, decorrentes de demora no cumprimento de determinações judiciais, na elaboração de conclusões e na realização de outros procedimentos que promovem o impulsionamento processual, fica registrada a sugestão de que seja adotada, como método de trabalho, a divisão dos processos por lotes, a serem atribuídos aos servidores atuantes na Vara, que se responsabilizarão pelo seu andamento e por todas as providências necessárias à tramitação do feito, prática essa que vem sendo adotada com sucesso em outras Unidades deste Regional. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Paulo Henrique Tavares da Silva e Andréa Longobardi Asquini, à Diretora de Secretaria, Marta Maria Rivera, aos servidores Adilma Maria de Queiroz Henriques Coutinho, Edileusa Elias de Souza, Eliane do Nascimento Castro, Fauzi Elesbão Felipe, Fernando Escarião Rodrigues, Giseuda de Oliveira César, Jacildo Arruda Montenegro Pires, José Rodrigues da Silva Neto, Macrina Maria de Oliveira Duarte, Maria da Conceição Cardozo Pereira, Maria José Rego, Mércia Brandão Ramalho de Brito, Nádia Maria Gomes Confessor, Paulo Marcelino Campos, Valdemar Jerônimo Xavier Filho e Wylka Carlos Lima Vidal, bem como às estagiárias Amanda Barros Cândido e Monalisa Raphaela da Silva Moreira e à prestadora de serviços da empresa Evolução, Maria de Jesus da Silva, expressando a todos os seus sinceros agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. O Excelentíssimo Juiz Titular solicitou o registro em ata da profunda gratidão que todos os integrantes da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa têm em relação à servidora Marlene Mithz Barbosa de Paiva, pelos serviços que sempre prestou a esta Unidade Judiciária com dedicação, cordialidade, companheirismo e zelo no desempenho de suas atribuições, tendo o Juiz Corregedor prontamente acolhido a solicitação e endossado, em nome de todo o Tribunal, os elogios e agradecimentos tecidos à servidora, que se encontra presente durante a leitura da ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor concluiu as atividades correicionais na data aprazada, ficando excepcionalmente adiado o encerramento dos trabalhos para esta oportunidade, em razão de compromissos imprevistos e inadiáveis surgidos na agenda da Presidência, que comprometeram a leitura e a entrega da Ata de Correição na data estipulada e transferiram-na para hoje, momento a partir do qual inicia a contagem do prazo de 08 (oito) dias para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja o documento, por igual prazo, afixado no átrio desta Unidade Judiciária e inserido na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 11h30 do dia cinco de maio do ano de dois mil e nove.





EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor





PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa





ANDRÉA LONGOBARDI ASQUINI

Juíza do Trabalho Substituta





MARTA MARIA RIVERA

Diretora de Secretaria





ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria