Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2009 > Ata de Correição - Central de Mandados de Campina Grande 2009
Conteúdo

Ata de Correição - Central de Mandados de Campina Grande 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - Central de Mandados de Campina Grande 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E ARREMATAÇÕES DE CAMPINA GRANDE

No período compreendido entre os dias 14 e 15 de abril de 2009, compareceu à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Maria Clara de Almeida Coêlho, Rosilda de França Chianca Rodrigues e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/06/2008 a 31/03/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e o treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Supervisor da Central de Mandados, Dr. José Guilherme Marques Júnior, pelo Coordenador José Robson Ramos Lúcio, pelos oficiais de justiça e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Central e suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DO SETOR: A Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande encontra-se funcionando no anexo do Fórum Irinêo Jofilly, em um ambiente adequado ao desempenho das atribuições de seus integrantes, apresentando equipamentos de informática suficientes para tal fim. O setor dispõe de 08 (oito) oficiais de justiça avaliadores, 01 (um) Coordenador e 06 (seis) servidores responsáveis pelas atividades cartoriais necessárias à consecução dos objetivos da Central. MOVIMENTO PROCESSUAL: Foram analisados 97 (noventa e sete) processos, dos quais 01 (um) recebeu despacho correicional. Verificou-se, ainda, que, no período correicionado, foram distribuídos 7.202 (sete mil, duzentos e dois) mandados e diligências aos oficiais de justiça. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Juiz Presidente e Corregedor registra, na oportunidade, que os processos analisados por amostragem demonstram o zelo dos integrantes da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande com as incumbências que lhes são atribuídas, sendo perceptível o cuidado de todos com o cumprimento célere das diligências judiciais determinadas, contribuindo da melhor maneira possível para a pronta e eficaz satisfação dos julgados e dos títulos executivos extrajudiciais em tramitação nesta Justiça Especializada. O Juiz Corregedor aproveita a visita para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o pioneirismo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região quanto à implantação do processo eletrônico tem sido destaque na esfera do Judiciário brasileiro, razão pela qual se conclamam todos os integrantes da presente Unidade para contribuírem com o sucesso dessa nova realidade, brevemente aqui implantada. O Juiz Corregedor aproveitou a visita à Central durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões, que serão oportunamente analisadas. No tocante ao Projeto Arrematar, convém pontuar que vem obtendo resultado bastante satisfatório e elogiável, constatando-se que o último ocorrido, no período de 21 e 22 de janeiro de 2009, teve grande êxito. Dos 174 processos (cento e setenta e quatro) anunciados em edital, 50 (cinquenta) foram retirados de pauta até o dia da hasta, remanescendo 124 (cento e vinte e quatro) processos, dos quais 94 (noventa e quatro) foram arrematados, o que corresponde ao significativo montante de 75,8% do total apregoado. O valor resultante das arrematações, registre-se com destaque, alcançou a quantia de R$ 2.840.034,97 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil, trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), motivo por que se parabenizam o Excelentíssimo Juiz Sérgio Cabral dos Reis, na época atuante à frente da Central, bem como os servidores e os oficiais de justiça, que contribuíram com seu esforço para o alcance desses números. DO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS: Evidencia-se, como regra geral, o cumprimento de prazo pelos oficiais de justiça quanto à realização de diligências que lhes são atribuídas. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, recomenda-se: 1. observar a correta sequência de numeração de folhas nos processos; 2. evitar a manutenção de documentos e peças de qualquer natureza na contracapa dos autos; 3. assim que recebidos os autos das Varas, nos casos em que haja designação de hasta pública, verificar sem demora, se estão devidamente preenchidos os requisitos para esse fim, com o objetivo de sanar a tempo eventuais pendências que dificultem ou inviabilizem a alienação dos bens penhorados, evitando delongas como as ocorridas nos Processos 00100.2006.007.13.00-3 e 00638.2007.007.13.00-9, que poderiam ter prejudicado a inclusão do feito no Projeto Arrematar; 4. padronizar o procedimento de numeração de folhas nos autos das cartas precatórias, determinando um posicionamento único e específico na parte inferior direita da página, desde que a carta não esteja anexada aos autos principais. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Supervisor da Central de Mandados de Campina Grande, Dr. José Guilherme Marques Júnior e a seu antecessor, Dr. Sérgio Cabral dos Reis, bem como ao Coordenador José Robson Ramos Lúcio, aos servidores, Antônio Alves de Albuquerque, Antônio Tavares Campos Neto, Ayrton Teles de Moura, Ênio Augusto Flores de Siqueira, Geraldo Medeiros de Araújo Júnior, João Ricardo Bezerra de Morais, Jackson da Silva Nascimento, Josenardo Victor do Nascimento, Jurandi Ferreira de Souza Júnior, Maria do Socorro Morais Tavares, Marcus Welby Bezerra Costa, Otonildo de Sousa Medeiros, Paulo Manuel Miranda Moreira, Tadeu Gomes Confessor e Walker Pimentel Chaves, e à prestadora de serviços da empresa Evolução, Antônia Guilhermino Barbosa, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Central de Mandados Judiciais e Arrematações, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 10h00 do dia quinze do mês de abril de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor



JOSÉ GUILHERME MARQUES JÚNIOR

Juiz Supervisor da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande



JOSÉ ROBSON RAMOS LÚCIO

Coordenador da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria