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Ata de Correição - Central de Mandados de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - Central de Mandados de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E DE ARREMATAÇÕES DE JOÃO PESSOA/PB

No período de dezenove a vinte e três de novembro do ano de dois mil e nove, compareceu à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Maria Clara de Almeida Coêlho, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de sete de outubro de dois mil e oito a dezoito de novembro de dois mil e nove, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Supervisora da Central de Mandados, Dra. Taís Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, pela Coordenadora Verônica Neves Oliveira de França, pelos oficiais de justiça e demais servidores. Registra-se, por oportuno, a participação nos trabalhos correicionais da servidora Marise de Morais Arcoverde, no dia vinte e três de novembro. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Central e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE: A Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa funciona no Fórum Maximiano Figueiredo, em um ambiente amplo e confortável, com equipamentos de informática modernos e bem distribuídos entre os servidores. Para a realização dos trabalhos externos, decorrentes das execuções advindas das 09 (nove) Varas do Trabalho da Capital, a Unidade conta com 23 (vinte e três) oficiais de justiça avaliadores. Na execução dos serviços cartorários, há 01 (uma) coordenadora e 14 (catorze) servidores que cuidam do cadastro e da distribuição de diligências aos oficiais de justiça, da conclusão dos autos à juíza e da expedição de ofícios, notificações, mandados, entre outras providências, além de todos os atos necessários à realização periódica do Projeto Arrematar. MOVIMENTO PROCESSUAL: Foram analisados 153 (cento e cinquenta e três) processos, escolhidos pelo método de amostragem, equivalentes a 14,85% dos processos em tramitação. Do montante dos processos analisados, 89 (oitenta e nove) são eletrônicos e 07 (sete) já se encontram integralmente digitalizados, correspondendo a 60,75% dos processos da amostragem, sendo proferidos 02 (dois) despachos correicionais. Verificou-se, ainda, que, no período correicionado, foram distribuídos 22.292 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e dois) mandados e diligências aos oficiais de justiça. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Desembargador Presidente e Corregedor registra, na oportunidade, o empenho dos servidores da Unidade em alcançarem o cumprimento célere das diligências e mandados que lhes são atribuídos, sendo perceptível o cuidado da Coordenadora e demais funcionários em identificar eventuais atrasos, bem como o zelo da Magistrada Supervisora, sempre atenta a corrigir esse tipo de situação, a fim de manter um padrão de eficiência na Unidade, situação que também se observa no tocante à rápida prolação de despachos nos autos que lhe são conclusos. Merece destaque a rápida incorporação das práticas relativas ao processo eletrônico pelos integrantes da Central, sendo imprescindível maior atenção quando do lançamento de movimentações e de peças digitalizadas no SUAP, de forma que seja observada a correta sequência dos atos praticados, a fim de facilitar a compreensão do trâmite processual. Convém pontuar que esta é a primeira Correição realizada na Unidade, após a edição do Provimento TRT-13ª SCR nº 003/2009, razão pela qual foi analisado um expressivo número de autos físicos em tramitação, entre eles grande quantidade de cartas precatórias executórias, com peças materializadas até o período anterior à implantação do processo eletrônico. Nesse universo, foram observadas algumas situações não recomendadas, como as seguintes: a) no verso das folhas em branco, ausência de carimbo indicativo dessa circunstância, traço diagonal ou certidão de que trata o art. 39, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos do TST; b) manutenção de peças na capa e na contracapa dos autos; c) ausência de numeração de folhas nos autos das cartas precatórias, quando seria aconselhável manter um posicionamento único e específico na parte inferior direita da página, desde que a carta não esteja anexada aos autos principais; d) ausência de capas plásticas, o que gera a colocação de grampos para afixação de lembretes nos cadernos processuais. O Desembargador Corregedor aproveitou a visita à Central durante os trabalhos correicionais, para realizar reunião com o seu corpo de servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões que serão oportunamente analisadas. No tocante às edições do Projeto Arrematar, ocorridas no período correicionado, nos meses de novembro de dois mil e oito, maio e agosto de dois mil e nove, registra-se com satisfação os resultados alcançados: dos 666 (seiscentos e sessenta e seis) processos constantes nas pautas, 65 (sessenta e cinco) foram retirados, até o dia das respectivas hastas, em razão de embargos de terceiro, liminares ou outros motivos, e 176 (cento e setenta e seis) foram conciliados e parcelados. Remanesceram, portanto, 425 (quatrocentos e vinte e cinco) processos, dos quais 282 (duzentos e oitenta e dois) obtiveram arrematações positivas e 143 (cento e quarenta e três) tiveram resultados negativos. Registre-se, com destaque, que o valor resultante das arrematações, nas três edições, alcançou a quantia de R$ 5.775.374,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais), motivo pelo qual se parabenizam as Excelentíssimas Senhoras Juízas do Trabalho Supervisoras, Dra. Ana Paula Cabral Campos e Dra. Taís Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, atuantes à frente da Central nas edições respectivas do período correicionado, bem como os servidores e os oficiais de justiça que contribuíram com seus esforços para o alcance desses números. DO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS: Evidencia-se, como regra geral, o cumprimento dos prazos pelos oficiais de justiça quanto à realização de diligências que lhes são atribuídas. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, recomenda-se aos integrantes da Unidade que: 1) uma vez determinada a remessa dos autos e das peças ao Juízo deprecante, registrem o cumprimento dessa medida no SUAP; 2) juntem aos autos físicos a cópia da certidão de tramitação eletrônica lançada no Sistema; 3) não materializem peças de atos praticados após 1º/06/2009 para juntar ao caderno processual, em consonância com o Provimento TRT-13ª SCR nº 003/2009; 4) quanto aos atos anteriores à edição de referido normativo, realizem sua juntada aos respectivos autos físicos; 5) não lancem, no Sistema, o mesmo ato em duplicidade, como ocorrido no Processo nº 00481.2009.025.13.00-5 (sequenciais 006 e 007); 6) certifiquem, no Sistema, as razões que levarem à retirada de um bem de uma hasta pública, recolocando-o em outra posterior, evitando o ocorrido nos Processos nºs 00599.2009.003.13.00-6 e 00553.2009.025.13.00-4; 7) assim que recebidos os autos das Varas, nos casos em que haja designação de hasta pública, verifiquem, sem demora, se estão devidamente preenchidos os requisitos para esse fim, com o objetivo de sanar a tempo eventuais pendências que dificultem ou inviabilizem a alienação dos bens penhorados, evitando delongas para o cumprimento da diligência determinada; 8) atentem para o fiel cumprimento das determinações judiciais, evitando que o processo permaneça na Central quando houver sido determinado seu envio à Vara de origem, mesmo quando não haja prejuízo aparente para as partes, como ocorrido na Carta Precatória nº 00964.2008.003.13.00-1; AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece à Excelentíssima Juíza do Trabalho Supervisora da Central de Mandados de João Pessoa, Dra. Taís Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, bem como à Coordenadora Verônica Neves Oliveira de França, aos servidores Abelardo Jurema Leal Ferreira, Adelcídio Pereira Junior, Ana Cláudia Viana Machado, Ana Renata Nóbrega Maciel, Ariane Bartolini A. Reis, Dorian Leite de Melo, Ednaldo Fonseca da Silva, Fernando Pessoa de Aquino, Francisco José da Costa, Francisco Mangueira Maciel, Gabriel Arantes Correa, Geraldo Leite Pires, Giuseppe Medeiros Martins, Gutemberg Martinho S. de Carvalho, Guttemberg Pereira de Farias, Heitor Cézar Bezerra de Andrade, Iraci de Andrade Carneiro Lopes, Jormari Matins de Alencar, José Cordeiro das Chagas Neto, José Leite da Silva Neto, Josélia Silva de Morais, Joselito Soares Cândido, Lourdes V. M. de Albuquerque, Lúcia de Fátima Assis de Almeida, Lúcia de Fátima Neves, Marcelo Pereira de Oliveira, Maria da Salete Gomes Bezerra, Maria de Fátima de Brito e Silva, Maria de Fátima de Moura, Maria Dulce S. S. de Oliveira, Paulo Viera de Moura, Rafael Antônio Arnaud Arruda, Raiff Queiroz de Melo Pereira, Renata Guedes Pereira Lima Ramalho, Sandro do Nascimento Gomes, Saulo Pinto Brandão, Sebastião Pinheiro Neto, Sérgio Romero de Medeiros, Severino dos Ramos da Silva Nery, Sílvio José Ribeiro Filho, Tereza Helena de Paiva Serrano de Andrade, Valentine Cavalcanti Gomes de Vasconcelos, Walkíria Welma V. de Carvalho, e ao prestador de serviços da empresa Evolução, Fábio Junior da Silva Santos, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 15h00 do dia vinte e três de novembro de dois mil e nove.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



TAÍS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA

Juíza Supervisora da Central de Mandados Judiciais

e de Arrematações de João Pessoa



VERÔNICA NEVES OLIVEIRA DE FRANÇA

Coordenadora da Central de Mandados Judiciais

e de Arrematações de João Pessoa



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria