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Ata de Correição - 7ª VT de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 7ª VT de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, ENTRE OS DIAS 31 DE MARÇO E 02 DE ABRIL DO ANO DE 2009.

No período compreendido entre os dias 31 de março e 02 de abril de 2009, compareceu à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Reginaldo Pires Moura Brasil, Rosilda de França Chianca Rodrigues e Silvana Marsicano Franca, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/04/2008 a 28/02/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e ao treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Substituta, Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, pelo Diretor de Secretaria, Silvano José Soares de Figueiredo Gomes, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, no Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. Para a realização dos trabalhos cartorários, a vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos Juízes, ao Diretor de Secretaria, aos 15 servidores e à estagiária que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a vara do trabalho, no período correicionado, recebeu 855 processos de conhecimento e 01 com retorno para julgamento, que, somados ao resíduo anterior, 155, totalizaram 1.011, tendo sido solucionados 842, restando 169 na fase instrutória. Quanto à execução de títulos extrajudiciais, foram recebidos 05 processos, que, somados ao remanescente de execuções de meses anteriores, 424, às execuções iniciadas no mês, 234, aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 241, e aos recebidos de outro órgão para execução, 04, totalizaram 879, dos quais restam pendentes de execução 318. Nesse período, foram conciliados 166 feitos em processos de rito sumaríssimo e 138 em processos de procedimento comum, totalizando 304, que correspondem a 35,05% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 14, sendo julgadas 10 e restando pendentes 04; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 73, somados a 17 remanescentes, julgados 71, pendendo de julgamento 19; c) exceção de pré-executividade: recebidas 03, somadas a 03 remanescentes, julgadas 05, pendendo de julgamento 01. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 18 dias, a audiência de prosseguimento em 01 dia e a prolação da sentença em 08 dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 27 dias, a audiência de prosseguimento em 17 dias e a prolação de sentença em 11 dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 27 dias para o rito sumaríssimo e de 55 dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 4 dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.894 audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade do Magistrado Titular (e/ou) Substitutos da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram vistoriados 229 processos, escolhidos pelo método de amostragem, não tendo sido proferido nenhum despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) verificou-se a regularidade de funcionamento da Vara, dentro dos critérios de eficiência, satisfazendo plenamente os procedimentos previstos nesta Justiça Especializada b) os cadernos processuais são bem cuidados e apresentam excelente estado de conservação; c) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; d) os despachos proferidos são cumpridos com rapidez; e) os processos são numerados corretamente e os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio da certidão; f) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para a obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado no Processo 01097.2008.022.13.00-0; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, estando os juízes do trabalho de parabéns pelo esforço desprendido; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação dos juízes que atuam na Vara de que procedem dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia do sócio, a exemplo do Processo 00663.2007.022.13.00-9; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00798.2007.022.13.00-0, 1078.2005.022.13.00-0, 00338.2005.022.13.00-0 e 01078.2005.022.13.00-0; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, durante o período correicionado, a excelência da prestação jurisdicional. Por essa razão, merece registro e elogios o trabalho dos Juízes, Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para esse resultado. O Juiz Corregedor aproveita a visita à Vara para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já se encontra em plena utilização no Fórum Trabalhista de Santa Rita e deverá ser adotado em todas as demais unidades judiciárias. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. Pontua-se, ainda, que a Administração deste Regional entende necessário tomar conhecimento das práticas adotadas pelas varas em relação ao fluxo de trabalho e praxes utilizadas para a prestação de serviços aos jurisdicionados, buscando uma posterior uniformização. O Juiz Corregedor aproveitou a visita à Vara durante os trabalhos correicionais para realizar reunião com o seu corpo de servidores, oportunidade em que ouviu diversas reivindicações e sugestões, dentre elas a instalação de cortina em uma janela da secretaria da Vara; a mudança da porta da casa de máquina visando solucionar o excesso de ruídos advindo do ar-condicionado central; a substituição de armários destinados à guarda de processos; a realização de cursos de capacitação e atualização na área jurídica para os servidores, sendo sugerida a implantação de uma biblioteca virtual com gravações de palestras, cursos e seminários, realizados pelo Tribunal ou não, com canal de comunicação entre servidores e palestrantes; a solicitação de elevador exclusivo para atendimento à Justiça do Trabalho; o proferimento de acórdãos líquidos como praxe; as dificuldades com relação à nomeação de peritos médicos; a realização de reunião dos calculistas deste Regional para aprimoramento da tabela de cálculo, conforme solicitado pelo servidor Jarismar Vicente de Sousa e o descontentamento com o horário de funcionamento do ar-condicionado. Na oportunidade, parabenizaram o Juiz Corregedor pela iniciativa de se fazer acompanhar de um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação durante os trabalhos correicionais, bem como elogiaram o novo modelo de avaliação de servidores implantado nesta Administração. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes que atuam nesta Vara, que envidem esforços no sentido de promover uma maior diminuição dos prazos médios, estabelecendo meta de 15 dias para a realização da primeira audiência nos processos de rito sumaríssimo; 2) à 7ª Vara do Trabalho, que: a) continue adotando a salutar prática de realização de inspeções internas periódicas, contribuindo para o fiel cumprimento dos provimentos e ordens emanados das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho; b) mantenha a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da vara; c) observe a utilização da certidão de que trata o parágrafo único do artigo 39 do Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, evitando a prática de incluir, nas páginas descritas como “em branco”, a que recebeu a certidão em seu verso; VISITAS: Durante os trabalhos correicionais, o Juiz Presidente e Corregedor recebeu a visita dos Advogados Reinaldo Antônio Nóbrega Carvalho e Manoel Felizardo Neto. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Ubiratan Moreira Delgado, Joliete Melo Rodrigues Honorato e Ana Beatriz Dias Fernandes, ao Diretor de Secretaria, Silvano José Soares de Figueiredo Gomes, aos servidores Auzeni Ferreira Pereira, Dinalva Lúcia Fernandes Pereira Torres, Fernando Guerra Ribeiro, Heronides Alves Coelho Neto, Hiram de Freitas Brasil, Ionete Carneiro de Andrade, Ivonaldo Soares da Silva, Jarismar Vicente de Sousa, Juciane Farias Barbosa, Márcio Alberto Fernandes Lopes, Maria Verônica Vieira Alves, Mônica Helena Rodrigues M. Nascimento, Ricardo Sérgio Coutinho Nóbrega, Roberta Correia Cavalcante Caldas e Sônia Maria de Araújo Gomes, à estagiária Danielle Pedrosa de Andrade e ao prestador de serviços da Empresa Evolução, Antônio Félix de Oliveira, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 10h00 do dia dois de abril do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa



JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juíza do Trabalho Substituta



ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES

Juíza do Trabalho Substituta



SILVANO JOSÉ SOARES DE FIGUEIREDO GOMES

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria