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Ata de Correição - 1ª VT de Campina Grande 2009

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - 1ª VT de Campina Grande 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, ENTRE OS DIAS 03 E 05 DE MARÇO DO ANO DE 2009.

No período compreendido entre os dias 03 e 05 de março de 2009, compareceu à 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Maria Clara de Almeida Coêlho e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/01/2008 a 28/02/2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Roberta de Paiva Saldanha, e pelo Juiz Substituto, Dr. José Guilherme Marques Júnior, pelo Diretor de Secretaria, Marcondes Antônio Marques, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irinêo Jóffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática modernos e suficientes para atender aos juízes, ao diretor de secretaria, aos 13 servidores e à estagiária que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.160 processos de conhecimento e 2 com retorno para julgamento, que, somados ao resíduo anterior, 72, totalizaram 1.234, tendo sido solucionados 1.092, restando em tramitação na fase instrutória 142 ações. Quanto à execução de títulos extrajudiciais, foram recebidos 9 processos, que, somados ao remanescente de execuções de meses anteriores, 1.230, às execuções iniciadas no mês, 320, aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 545, e aos recebidos de outro órgão para execução, 11, totalizaram 2.115, dos quais restam com execução em curso 956. Nesse período, foram conciliados 316 feitos em processos de rito sumaríssimo e 129 em processos de procedimento comum, totalizando 445, que correspondem a 36,06% do total de processos recebidos para solução. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 38, sendo julgadas 28 e restando pendentes 10; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 75, somados a 7 remanescentes, julgados 76, pendendo de julgamento 6; c) exceção de pré-executividade: recebidas 6, somadas a 1 remanescente, julgadas 4, pendendo de julgamento 3. Quanto aos prazos médios, observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar a primeira audiência em 16 dias, a audiência de prosseguimento em 1 dia e a prolação da sentença em 5 dias; b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 19 dias, a audiência de prosseguimento em 4 dias e a prolação de sentença em 6 dias. Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 22 dias para o rito sumaríssimo e de 29 dias para o procedimento comum. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 4 dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.151 audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO: No período correicionado, não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade da Magistrada Titular (e/ou) Substituto da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 220 processos, dos quais três receberam despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os cadernos processuais são bem cuidados e apresentam bom estado de conservação; b) os atos judiciais estão identificados com carimbo do subscritor; c) os despachos proferidos geralmente são cumpridos com rapidez; d) os processos, em maioria, são numerados corretamente, e os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou por meio da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; e) os atos processuais mais relevantes são devidamente registrados no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, de forma fidedigna; 2) em relação à atuação dos magistrados e ao empenho para obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 01043.2007.007.13.00-0 e 00509.2006.007.13.00-0; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora tenha havido informação da Juíza Titular de que procede dessa forma quando há requerimento da parte, após análise da pertinência do pleito; d) registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; e) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia do sócio, a exemplo do Processo 01079.2005.007.13.00-2 (fl. 103); f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos: 00622.2004.007.13.00-3; 00309.2005.007.13.00-6; 00289.2008.007.13.00-6; 01168.2003.007.13.00-7; 01784.2005.007.13.00-0 e 00492.2005.007.13.00-0 g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país; CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande costuma primar pela excelência da prestação jurisdicional, buscando promover a célere solução dos julgados, com observância de procedimentos legais que a viabilizam, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade, bem como a realização de diligências com presteza. Por essa razão, parabenizam-se Juízes, Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para esse resultado satisfatório. Em análise aos dados fornecidos pelo SUAP, foi constatado que não houve marcação de pauta inicial no período de 07 a 18 de janeiro de 2009, tendo a Juíza Titular esclarecido que conta com dificuldades para marcação de audiência nos dias seguintes ao término do recesso forense, em face ao pedido verbal reiteradamente formulado pelos advogados desta Jurisdição nesse sentido. Informou, também, que, para não destoar das demais Varas, atendeu a tal solicitação, reiterando que a não-marcação de audiência nesse período ocorreu em todas as Varas do Fórum de Campina Grande. Acrescentou que foram marcadas pautas extras, para que não houvesse prejuízo na prestação jurisdicional. Além disso, pontuou que os trabalhos da Unidade transcorreram normalmente, contando com a presença dos magistrados, durante o período seguinte ao recesso forense, tendo havido, inclusive, realização de audiência de conciliação devidamente registrada no SUAP, em 08.01.2009 (Processo 01036.2008.007.13.00-0). O Juiz Corregedor aproveita a visita à Vara para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio das alterações promovidas na Consolidação dos Provimentos, com o objetivo de uniformizar procedimentos e orientar sobre novas práticas e a utilização de mecanismos informatizados que proporcionam maior dinamismo e celeridade à tramitação processual. Destaque-se, por oportuno, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em modernização tecnológica, incentivando, principalmente, a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP e buscando promover a implantação da integral informatização do processo judicial, com destaque no processo eletrônico, que já se encontra em plena utilização no Fórum Trabalhista de Santa Rita e deverá ser paulatinamente adotado em todas as demais unidades judiciárias. Nesse particular, registra-se, com satisfação, que a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande vem procedendo aos registros eletrônicos dos principais atos e peças judiciais, prática que deve ser não só mantida como ampliada. Pontua-se, ainda, que a Administração deste Regional entende necessário tomar conhecimento das práticas adotadas pelas varas em relação ao fluxo de trabalho e praxes utilizadas para a prestação de serviços aos jurisdicionados, buscando uma posterior uniformização. Por esta razão, aproveitou o momento para entregar à Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande um questionário, por meio do qual busca obter informações, que servirão de suporte para a padronização objetivada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Juiz Corregedor recomenda: 1) à Senhora Juíza Titular que procure manter, nos processos de rito sumaríssimo, o prazo de 15 dias para realização da primeira audiência, independentemente de solicitações dos advogados no sentido de não serem marcadas audiências nos dias seguintes ao término do recesso forense, providência que visa a evitar atrasos como o ocorrido no Processo 01003.2008.007.13.00-0; 2) aos servidores da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande que: a) mantenham a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho, notadamente no que diz respeito aos pagamentos efetuados em acordos, mesmo que se realizem por meio de depósito em conta bancária; b) atentem para que os atos processuais registrados no SUAP sejam reproduzidos igualmente nos autos físicos, evitando que ocorram nestes últimos lacunas indevidas, como constatado no Processo 01071.2007.007.13.00-8; c) realizem a revisão de carimbos contendo informações, certidões e juntadas, tendo em vista que muitos se encontram ilegíveis; d) evitem utilizar corretivos em guias de liberação de depósito judicial, como verificado no Processo 00101.2007.007.13.00-9, uma vez que referido documento possui natureza de alvará, sendo preferível, em caso de erro, imprimir nova guia; e) mantenham o compromisso, assumido pelo Diretor de Secretaria durante a presente correição, de não guardarem documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa de autos; f) providenciem a conclusão dos autos para apreciação judicial sempre que for apresentada qualquer petição, a fim de que os requerimentos formulados pelas partes não sejam esquecidos, a exemplo do ocorrido no Processo 00696.2008.007.13.00-3; g) realizem a juntada de petições em prazo razoável, evitando demoras como a detectada no Processo 00238.2007.007.13.00-8 (fls. 54V e 76v) h) retirem grampos de petições e demais peças processuais antes de juntá-las aos autos; VISITAS: Durante os trabalhos correicionais o Juiz Presidente e Corregedor recebeu a visita dos Advogados José Erivan Tavares Granjeiro, José de Arimatéia das Neves, que teceram elogios ao tratamento dispensado pelos servidores às partes e aos causídicos, ressaltando, ainda, a celeridade processual que se observa na Vara correicionada. Além disso, abordaram outros temas que serão apreciados oportunamente, uma vez que não dizem respeito especificamente à Vara correicionada. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Roberta de Paiva Saldanha e José Guilherme Marques Júnior, ao Diretor de Secretaria, Marcondes Antônio Marques, aos servidores Flávio José Torres Loiola, Francisco Mendonça Neto, Guttemberg Falconi de Carvalho Júnior, José Flávio Nobre da Silva, José Maria de Almeida Neto, José Saraiva da Silva, Maria das Neves Honorato Ferreira, Maria de Lourdes Brito Aranha, Maria Goretti Pereira Hatori, Marleide Rodrigues de Souza, Santaci Teixeira Barbosa, Soraya Maria Longo Fernandes e Suely de Fátima Lopes de Menezes Souza, à estagiária Suellen Menezes da Costa e à prestadora de serviços da empresa Evolução, Iracema Teixeira de Mendonça, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 10h00 do dia cinco de março do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor




ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande




JOSÉ GUILHERME MARQUES JÚNIOR

Juiz do Trabalho Substituto




MARCONDES ANTÔNIO MARQUES

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria