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Ata de Correição - 5ª VT de João Pessoa 2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Ata de Correição - 5ª VT de João Pessoa 2009

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, ENTRE OS DIAS 22 E 23 DE OUTUBRO DO ANO DE 2009.


Nos dias 22 e 23 de outubro de 2009, compareceu à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado da Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas dos servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Wolney de Macedo Cordeiro, pelo Juiz Substituto, Dr. Paulo Roberto Vieira Rocha, pela Diretora de Secretaria, Iselma Maria de Souza Rodrigues, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, no Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática suficientes para atender aos Juízes, à Diretora de Secretaria e aos 14 (quatorze) servidores que compõem o seu quadro de pessoal. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.129 (um mil, cento e vinte e nove) processos de conhecimento, que, somados ao resíduo anterior, 74 (setenta e quatro), totalizaram 1.203 (um mil, duzentos e três), tendo sido solucionados 1.047 (um mil e quarenta e sete), restando 156 (cento e cinquenta e seis) em tramitação na fase instrutória. Quanto à fase executória, foram recebidos 15 (quinze) títulos extrajudiciais, existindo 945 (novecentos e quarenta e cinco) processos de execução remanescentes de meses anteriores, que, somados às execuções iniciadas no período, 172 (cento e setenta e duas), e aos processos desarquivados para continuação dos atos executórios, 84 (oitenta e quatro), totalizaram 1.215 (um mil, duzentos e quinze), dos quais restam tramitando na fase de execução 774 (setecentos e setenta e quatro). Nesse período, foram conciliados 196 (cento e noventa e seis) feitos em processos de rito sumaríssimo e 167 (cento e sessenta e sete) em processos de procedimento comum, totalizando 363 (trezentos e sessenta e três), que correspondem a 30,17% do total de processos tramitando em fase instrutória. Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 35 (trinta e cinco), remanescentes de meses anteriores 06 (seis) , sendo julgadas 38 (trinta e oito), restando pendente 03 (três); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 65 (sessenta e cinco), 15 (quinze) remanescentes, julgados 79 (setenta e nove), pendendo de julgamento 01 (um); c) exceção de pré-executividade: recebidas 10 (dez), julgadas 10 (dez), inexistindo pendências. DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: observou-se, no período correicionado, o seguinte: a) para o rito sumaríssimo, a Vara costuma realizar audiência inicial em 22 (vinte e dois) dias, a de prosseguimento em 05 (cinco) e a prolação da sentença em 07 (sete); b) para o procedimento comum, a primeira audiência em 29 (vinte e nove) dias, a audiência de prosseguimento em 26 (vinte e seis) e a prolação de sentença em 10 (dez). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 34 (trinta e quatro) dias para o rito sumaríssimo e de 65 (sessenta e cinco) dias para o procedimento comum. Constatou-se durante o período correicionado, que os prazos médios relativos à tramitação processual sofreram aumento. No tocante ao procedimento sumaríssimo, houve um aumento do período compreendido entre o ajuizamento da demanda e a audiência inicial, de 15 (quinze) para 22 (vinte e dois) dias; no rito ordinário, o aumento foi de 23 (vinte e três) para 29 (vinte e nove) dias. Já em relação ao período que vai da propositura da ação ao seu julgamento, passou de 32 (trinta e dois) para 34 (trinta e quatro) dias no procedimento sumaríssimo; no rito ordinário, passou de 57 (cinquenta e sete) para 65 (sessenta e cinco) dias. Segundo a Diretora de Secretaria, tais aumentos se devem ao acréscimo considerável no número de demandas, mas que paulatinamente será resolvido com o acréscimo do número de pautas. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira. Conforme a demanda, como já ressalvado anteriormente, há o acréscimo para seis pautas semanais, disponibilizando além da sexta-feira, uma tarde. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.956 (um mil, novecentas e cinquenta e seis) audiências. DA ASSIDUIDADE DOS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTOS: Não foi observada nenhuma irregularidade no tocante à assiduidade do Magistrado Titular (e/ou) Substitutos da Vara. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram vistoriados 202 (duzentos e dois) processos, escolhidos pelo método de amostragem, equivalente a 19% dos processos em tramitação na Vara. Do montante dos processo analisados, 98 (noventa e oito) são eletrônicos e 63 (sessenta e três) já se encontram integralmente digitalizados, correspondendo a 60,06% dos processos da amostragem, não sendo proferido despacho correicional. Durante o exame dos processos, verificou-se que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) a tramitação processual encontra-se registrada no sistema com clareza e as peças anexadas pelas partes são facilmente identificadas; b) o curso dos processos tem acontecido com fluidez, demonstrando a adaptabilidade da Vara ao novo procedimento. 2) em relação à atuação dos Magistrados e ao empenho para a obtenção da plena satisfação dos julgados e títulos executivos extrajudiciais, constata-se a ocorrência do seguinte: a) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00501.2009.005.13.00-3, 00189.2009.005.13.00-8 e 00271.2009.005.13.00-2; b) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, estando os Juízes do Trabalho de parabéns pelo esforço desprendido, em busca da excelência desta Unidade; c) na amostragem, não foi identificada liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, embora a Diretora de Secretaria tenha informado que a Vara costuma proceder desta forma, conforme a análise pertinente no caso concreto, liberando-se até o limite legal; d) observa-se a utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia dos sócios como observado nos processos 00075.2009.005.13.00-8 e 00103.2008.005.13.00-6; e) na amostragem, não foi identificado registro de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal existente nos autos; f) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 00515.2008.005.13.00-6, 00327.2007.005.13.00-7 e 00103.2008.005.13.00-6; g) a Vara tem participado do PROJETO CONCILIAR, ao menos duas vezes por ano, no intuito de resolver com celeridade os processos pendentes de execução, prática esta instituída por este Regional de forma pioneira no país. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, a dedicação de todos os integrantes da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, empenhados para alcançar a célere tramitação processual e o sucesso da prestação jurisdicional. Destaque-se que esta é a primeira correição realizada 5ª Vara da Capital após a implantação do processo eletrônico, sendo bastante perceptível, a adaptabilidade efetiva de servidores e magistrados quanto à adoção dos procedimentos trazidos com o novo sistema. Com grande satisfação, observa-se a diligente habitualidade na pesquisa trimestral dos andamentos de cartas precatórias, com juntada de extratos e cientificação aos magistrados nos processos que estão aguardando tal cumprimento. Dando continuidade à prática que tem sido adotada pelo Desembargador Corregedor, foi aproveitada a visita à Vara para realizar reunião com o seu corpo de servidores, com o objetivo de possibilitar a integração de todos às atividades correicionais, colhendo sugestões e comentários considerados pertinentes à vida funcional da Unidade, o que será oportunamente analisado. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes atuantes nesta Vara, que envidem esforços no sentido de promover redução dos prazos médios, estabelecendo como meta a realização da audiência inicial nos processos de rito sumaríssimo em 15 (quinze) dias do ajuizamento da demanda; 2) aos servidores da 5ª Vara do Trabalho, que: a) ao término de uma conclusão, informação ou minuta de despacho, realizem a edição do texto, padronizando-o em uma única fonte, evitando o ocorrido no processo 00141.2009.005.013.00-0, fls. 34, sequencial 27; b) que procedam à atualização do SUAP, de forma que reflita a realidade acerca da natureza atual dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas. Ocorrendo essa circunstância, cadastrem, ainda, como credor, o INSS, inserindo a tramitação “INICIADA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA”, na época própria. VISITAS: Conquanto o Desembargador Presidente e Corregedor tenha estado à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões durante o período das 10h00 às 11h00 do dia 22 de outubro, consoante publicado em edital, não foram registradas visitas de advogados e jurisdicionados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Wolney de Macedo Cordeiro, Paulo Roberto Vieira Rocha e Veruska Santana Sousa de Sá, à Diretora de Secretaria, Iselma Maria de Souza Rodrigues, aos servidores Alex Carneiro da Cunha Nóbrega, Francisco de Assis Meireles da Silva, Francisco Hirllen de Oliveira Mendonça, Germana da Paz Gomes da Silva, Gilson Avellar Dantas, Marcílio Acacy Paulo de Oliveira, Maria das Graças Pereira Vilar, Maria de Fátima Alencar Costa de Oliveira, Maria Zeneide Fernandes de Queiroga, Osoísa Queiroga Rosado Maia de Vasconcelos, Pedro Leite Montenegro Filho, Rachel Maria Henriques Ribeiro, Risoneide Apolinário de Amorim e Roberto Moura Martins, e à prestadora de serviços da Empresa Evolução, Maria de Jesus da Silva, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 11h00 do dia vinte e três de outubro do ano de dois mil e nove.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa



PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Substituto



ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES

Diretora de Secretaria



MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta