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Ata de Correição - VT de Monteiro 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - VT de Monteiro 2010
 

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE MONTEIRO NO PERÍODO DE 11 A 13 DE MAIO DE 2010

 

No período compreendido entre os dias 11 e 13 de maio de 2010, compareceram à Vara do Trabalho de Monteiro o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, a Assessora Jurídica Maria Clara de Almeida Coelho, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de outubro de 2009 a 30 de abril de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima Gomes de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Substituta designada para atuar na Unidade nos dias 11 e 12 de maio de 2010, Dra. Renata Maria Miranda Santos, pelo Diretor de Secretaria, Lúcio José Ferreira da Silva, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Monteiro encontra-se instalada em prédio próprio, na Rua Escrevente Maria Jansen, s/n - Centro, em um ambiente amplo e confortável para a realização dos trabalhos cartorários. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 132 (cento e trinta e duas) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 21 (vinte e uma), totalizaram 153 (cento e cinquenta e três), sendo solucionadas 129 (cento e vinte e nove), restando, na fase instrutória, 24 (vinte e quatro). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 07 (sete) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 538 (quinhentas e trinta e oito), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 17 (dezessete), totalizaram 562 (quinhentos e sessenta e dois) feitos. Foram encerradas 59 (cinquenta e nove) execuções no período, não havendo remessa de processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 503 (quinhentos e três) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, segundo informações extraídas do boletim estatístico consolidado, a Unidade realizou 12 (doze) conciliações. Convém pontuar que a análise dos dados extraídos do SUAP revela a existência de discrepância entre as informações ali registradas. Contrapondo a informação acima, existente no boletim estatístico, o relatório de produtividade do Juiz Titular consigna a realização de 28 (vinte e oito) acordos no período correicionado e, por sua vez, o relatório de audiências realizadas nesse mesmo intervalo registra a ocorrência de 18 (dezoito) conciliações na Vara, sendo 05 (cinco) homologadas pelo Magistrado Titular. Essa divergência evidencia a necessidade de um preenchimento mais cuidadoso dos boletins de produtividade dos juízes atuantes na Unidade, assim como dos estatísticos. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebida 01 (uma), somada a 01 (uma) remanescente de meses anteriores, julgada 01 (uma), restando pendente de julgamento 01 (uma); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 05 (cinco), remanescentes de meses anteriores 02 (dois), julgados 04 (quatro), restando pendentes 03 (três); c) pedido de antecipação de tutela: recebidos e julgados 04 (quatro), inexistindo pendência. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 139 (cento e trinta e nove) processos, havendo proferimento de 01 despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 0200/2003, 00313/2003 e 00314/2003; b) o convênio INFOJUD também vem sendo utilizado na Unidade, conforme informação do Diretor de Secretaria, que acrescentou não constarem, nos autos processuais, registros a esse respeito, por questão de sigilo fiscal; c) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado no Processo 0049/2009; d) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia dos sócios, como verificado no Processo 0206/2003 (fls. 54/55) e) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar audiência inicial em 17 (dezessete) dias e a prolação da sentença em 03 (três). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 20 (vinte) dias. b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 20 (vinte) dias, a audiência de prosseguimento em 07 (sete) e a prolação da sentença em 06 (seis). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 33 (trinta e três) dias. Verifica-se que houve considerável redução dos prazos médios registrados na última correição, estando os juízes que atuaram na Vara durante o período correicionado de parabéns pelo esforço desprendido. Em relação ao período compreendido entre a autuação e a audiência inicial, a média passou de 21 (vinte e um) para 17 (dezessete) dias, no rito sumaríssimo, e de 26 (vinte e seis) para 20 (vinte), no rito ordinário. Em relação ao período compreendido entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, a média passou de 32 (trinta e dois) para 20 (vinte) dias, no rito sumaríssimo, e de 36 (trinta e seis) para 33 (trinta e três) dias, no procedimento comum. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado encontra-se em dia quanto aos processos, tendo realizado, no período correicionado, 19 (dezenove) audiências, num total de 03 (três) pautas, julgando 09 (nove) feitos. Registra-se que, em razão de ajustes do calendário das correições de 2010, o período correicionado compreendeu apenas 07 (sete) meses, durante os quais o Juiz Titular da Vara esteve afastado, em gozo de férias, nos períodos de 01 a 11 de dezembro de 2009 e de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 2010, bem como de licença médica, nos dias 01 a 10, 12 a 26 e 27 a 30 de novembro de 2009, e, também, no período de 06 de abril a 05 de maio de 2010. Quanto às conciliações realizadas no período correicionado, convém pontuar, ainda, que o relatório de produção do Juiz Titular registra a ocorrência de 28 (vinte e oito) e o relatório de audiências realizadas evidencia a existência de apenas 05 (cinco). A essa divergência soma-se uma outra, extraída do boletim estatístico consolidado, que consigna um total de 12 (doze) conciliações ocorridas na Unidade no mesmo período. Essa incongruência levou a uma análise mais acurada dos registros contidos no SUAP, chegando-se à conclusão de que um fato peculiar pode ter contribuído para a ocorrência dessa incongruência. É que existem alguns processos nos quais foi programada a realização de uma conciliação que efetivamente não chegou a acontecer. O termo de acordo foi concluído e assinado em 26/03/2010, atestando a presença das partes e do Magistrado em uma audiência futura não realizada, até porque o Titular da Vara encontrava-se em gozo de licença médica na data programada (06/04/2010). Assim, a informação lançada no sistema sobre essa conciliação não corresponde à realidade e altera indevidamente os dados estatísticos da unidade. Os processos nos quais foi observado a ocorrência desse fato são os seguintes: 0171/1998, 0013/1999 e 0147/2001. Em outros processos (0704/2002, 0662/2002, 0669/2002, 0682/2002 e 0670/2002), o termo de conciliação datado de 06/04/2010 foi assinado em 14/04/2010 e em ambas as datas o Magistrado também estava de licença médica, concluindo-se, igualmente, que não houve a realização da audiência conciliatória registrada. Convém pontuar que a análise desses feitos revela outra irregularidade no tocante aos mencionados acordos, uma vez que já constava nos autos conciliação anterior com o ente público executado, para pagamento da dívida, pendente apenas da liberação de valores advindos do Fundo de Participação do Município – FPM. Noticiada a colocação da quantia à disposição da Vara para pagamento dos acordos agendados, foi programada uma segunda conciliação desnecessária, apenas para realizar a liberação da verba, o que poderia ter sido feito por meio de alvará. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 02 (dois) dias na semana para a realização de audiências (terça e quarta-feira), constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 78 (setenta e oito) audiências. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) atendam ao disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2010; b) não assinem documento com data futura, evitando o ocorrido nos Processos 0171/1998, 0013/1999, 0147/2001, nos quais consta termo de conciliação assinado pelo Juiz Titular em 26/03/2010, testificando a sua presença e a das partes em audiência conciliatória com data de 06/04/2010; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Monteiro que: a) registrem, no SUAP: a.1) a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; a.2) o início da execução previdenciária, atendendo à diretriz contida na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, bem como na recomendação traçada especificamente para a Unidade na última ata de correição, a despeito do ocorrido no Processo 0172/2009; a.3) a movimentação processual de um setor para outro, para facilitar a localização dos autos, evitando o ocorrido no Processo 0022/2010, que está fisicamente no gabinete do Juiz, já despachado, mas, no sistema, ainda consta a sua presença na autuação; a.4) nas cartas precatórias recebidas, o número do processo que lhes deu origem; b) evitem demora no cumprimento de despachos, como observado nos Processos 0037/2000 (fls. 187/188 – mais de quatro meses) e 0072/2008 (fls. 67/68 – mais de três meses); c) procurem conservar os autos em bom estado, evitando a permanência de capas soltas; d) ao lançarem, no SUAP, os registros de atos processuais ocorridos, procurem proceder com brevidade, para que não ocorra o observado no Processo 0062/2007, no qual o ofício contido à fl. 92 foi assinado em 12/04/2010, postado em 28/04/2010 e registrado no sistema apenas em 10/05/2010 (sequencial 0028); e) observem o lançamento correto dos dados no SUAP quanto às conciliações realizadas, para que reflitam a realidade dos fatos ocorridos na Unidade; f) sempre que forem utilizados os convênios INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD em algum processo, lancem, no SUAP, os registros correspondentes, para que seja possível identificar o uso dessas ferramentas, por meio das tramitações 240, 238, 239, 242 e 243. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Observa-se que os integrantes da Unidade têm mantido seu empenho na realização das tarefas sob sua responsabilidade, atendendo a recomendação traçada na ata de correição anterior quanto à redução dos prazos médios, os quais sofreram, todos eles, substancial melhora, como anteriormente registrado. A dedicação e o esforço de todos para obter a célere e eficaz prestação jurisdicional devem ser pontuados e incentivados, para que o corpo de servidores, o Juiz Titular, bem como os substitutos que chegam a atuar na Vara possam estar imbuídos desse propósito. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, registrando-se a visita do gerente geral da Caixa Econômica Federal - Agência Cariri, Sr. Antônio Lima Cavalcanti, que colocou a entidade bancária à disposição da Justiça do Trabalho para qualquer colaboração necessária. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece à Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Renata Maria Miranda Santos, designada para atuação na Vara nos dias 11 e 12 de maio, ao Diretor de Secretaria, Lúcio José Ferreira da Silva, aos servidores Alexandre Norberto Leite, Joselito Fernandes de Lucena, Luiz Carlos Moreira Oliveira Júnior, Maricelma Apolinária da Silva, Odon de Paiva Pimenta Júnior, Ota Dam Gouveia de Oliveira Neto, Paulo Roberto Gonçalves Cerqueira e Rubens Augusto Barbosa Paiva, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Francisca Márcia Vasconcelos Valdevino, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data. Registra-se que o Juiz Titular encontra-se afastado, em gozo de licença médica desde 10/05/2010, não estando presente na oportunidade da visita correicional, tendo sido designada a Juíza Renata Maria Miranda Santos para substituí-lo apenas nos dias 11 e 12 de maio, razão pela qual a ata foi lida sem a presença de um magistrado, ficando o Diretor de Secretaria encarregado de dar ciência de seu teor ao Dr. José Fábio Galvão, no dia de seu retorno às atividades, contando-se a partir dessa data o prazo para a Vara do Trabalho de Monteiro, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Monteiro/PB, às 09h30 do dia 13 de maio do ano de dois mil e dez.

 

 

 

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor

 

 

 

LÚCIO JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

 

 

 

ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria