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Ata de Correição - 4ª VT de Campina Grande 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 4ª VT de Campina Grande 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE NO PERÍODO DE 20 A 22 DE SETEMBRO DE 2010.


No período compreendido entre os dias 20 e 22 de setembro de 2010, compareceram à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de setembro de 2009 a 31 de julho de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima Gomes de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. José Airton Pereira, pelo Juiz Substituto, Dr. Sérgio Cabral dos Reis, pelo Diretor de Secretaria, Adelmo Antônio de Albuquerque Sousa, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Villarim nº 585, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.160 (mil cento e sessenta) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 200 (duzentas), totalizaram 1.360 (mil trezentas e sessenta), sendo solucionadas 1.207 (mil duzentas e sete), restando, na fase instrutória, 153 (cento e cinquenta e três). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 273 (duzentas e setenta e três) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 327 (trezentas e vinte e sete), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 97 (noventa e sete), totalizaram 697 (seiscentos e noventa e sete) feitos. Foram encerradas 269 (duzentas e sessenta e nove) execuções no período, sendo remetidos 100 (cem) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 328 (trezentos e vinte e oito) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 281 (duzentos e oitenta e um) feitos em processos de rito sumaríssimo e 165 (cento e sessenta e cinco) em processos de procedimento comum, totalizando 446 (quatrocentos e quarenta e seis), que correspondem a 32,79% do total de processos da fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas e julgadas 09 (nove); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 21 (vinte e um), remanescentes de meses anteriores 07 (sete), julgados 26 (vinte e seis), restando pendentes de julgamento 02 (dois); c) exceção de pré-executividade: recebidas e julgadas 04 (quatro). DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 204 (duzentos e quatro) processos, que correspondem a 18,49% dos processos em tramitação na Vara, não sendo proferido nenhum despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00561/2009, 00415/2008 e 00155/2009; b) a ausência da utilização do convênio INFOJUD para obtenção das declarações de bens junto à Receita Federal, observando-se a prática de expedições de ofícios para tal fim, como constatado no processo 00415/2008 (seq. 146), apesar de já haver recomendação anterior desta Corregedoria para a utilização do referido convênio; c) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações Trabalhistas 00100/2010, 00427/2009 e 00019/2010; d) ocorrências de utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada sem determinação de citação prévia dos sócios, a exemplo das Reclamações Trabalhistas 00641/2009, 00315/2010 e 00264/2010; e) liberação de depósito recursal, quando apurado crédito do reclamante de valor indubitavelmente superior àquele, a exemplo do verificado nos Processos 00466/2009 (seq. 96), 00110/2008 (seq. 131) e 00913/2008 (seq. 243); f) prolação de sentença líquida como praxe processual. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam algumas alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, redução dos prazos médios para a realização da audiência inicial, que passou a ser de 15 (quinze) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 17 (dezessete), a média de dias para a prolação da sentença passou de 05 (cinco) para 03 (dias) dias. Parabenizam-se os Juízes pela redução alcançada na medida que se atingiu a meta recomendada na ultima correição. No entanto, foi observado um acréscimo no prazo médio relativo à audiência de prosseguimento que, quando realizada, tem observado o interregno de 08 (oito) dias, ao passo que na correição passada era de 02 (dois). b) quanto ao procedimento comum, tal qual ocorreu no rito sumaríssimo, houve redução dos prazos médios para a realização da audiência inicial, que passou de 21 (vinte e um) dias, para 19 (dezenove) e o prazo do julgamento que era realizado em 06 (seis) dias passou, no período correicionado, para 05 (cinco); observa-se, o aumento no prazo médio referente à audiência de prosseguimento que passou de 04 (quatro) para 29 (vinte e nove) dias. É oportuno ressalvar que tal acréscimo se dá em face do elevado percentual de processos que necessitaram de perícias. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Titular realizou 702 (setecentas e duas) audiências, num total de 82 (oitenta e duas) pautas, conciliando 180 (cento e oitenta) e julgando 393 (trezentos e noventa e três) feitos. O referido Magistrado alcançou um percentual de 31% de conciliações nos processos sob a sua tutela. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Substituto, Dr. Sérgio Cabral dos Reis, realizou 784 (setecentas e oitenta e quatro) audiências, num total de 81 (oitenta e uma) pautas, conciliando 242 (duzentos e quarenta e dois) e julgando 291 (duzentos e noventa e um) feitos. O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição do Juiz Substituto foi de 45%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara tem promovido audiências regularmente das segundas às quintas-feiras, conforme a demanda, há audiências também às sextas-feiras. Registra-se, ainda, a realização de 2.240 (duas mil duzentas e quarenta) audiências durante o período correicionado. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, promovam a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, como recomendado pela CGJT; b) regularizem a situação dos certificados digitais para utilização da ferramenta INFOJUD, no menor espaço de tempo possível. 2) aos Servidores da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande que: a) na medida que se deparem com peças juntadas em papel térmico, como observado nos Processos 00239/2010, fl.43 e 00019/2010, fl. 09, substituam as mesmas por cópia xerográfica ou digital, evitando, assim, a perda de seu conteúdo; b) evitem a demora no cumprimento dos atos processuais sob sua incumbência, bem como realizem imediatamente as conclusões necessárias ao impulsionamento dos processos, não incorrendo conforme o observado nos autos 00630/2010 (seq. 20) e 00463/2010 (seq. 52). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor ressalta a satisfação em verificar o empenho de todos os integrantes da Unidade no cumprimento de suas atribuições, que resultam na excelência da prestação jurisdicional ora observada. Parabeniza, ainda, a prática de discriminar minunciosamente os documentos juntados aos processos eletrônicos por ocasião da apresentação de contestação nas audiências. Por fim, o Desembargador Corregedor também enfatiza o hábito regular de proceder-se à atualização de cálculos nos feitos em tramitação nesta Vara. Estas práticas regulares são fatores que merecem destaques e elogios à medida que contribuem sobremaneira para a compreensão dos autos, não só por profissionais atuantes na justiça laboral, mas pelas partes que não detenham o conhecimento jurídico. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada. Na oportunidade, como de hábito, em atenção ao período correicional, compareceu o Advogado José Erivan Tavares Grangeiro, que teceu elogios aos Juízes, Diretor e servidores pela qualidade do atendimento dispensados às partes e advogados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho José Airton Pereira e Sérgio Cabral dos Reis, ao Diretor de Secretaria, Adelmo Antônio de Albuquerque Sousa, aos servidores Ângela Cristina Azevedo de Melo, Claudiane Pereira da Silva, Geórgia Kelly Florêncio Silva, Giovanna Coelho de Castro Luz, Hueber Mendes de Sá Formiga, Marcus Flávio Binda Praxedes, Maria do Socorro Leite Brunet, Pedro Apóstolo de Carvalho Filho e Rafaela Oliveira Marques, aos estagiários Camila Barbosa da Nóbrega e Rômulo Cruz Brito Lyra, bem como à prestadora de serviços da empresa Tress, Danuza Reis da Silva, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade, às 11h00 do dia 22 de setembro do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



JOSÉ AIRTON PEREIRA

Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande



SÉRGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto



ADELMO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria