Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2010 > Ata de Correição - 1ª VT de Campina Grande 2010
Conteúdo

Ata de Correição - 1ª VT de Campina Grande 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - 1ª VT de Campina Grande 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE NO PERÍODO DE 26 A 28 DE JULHO DE 2010.


No período compreendido entre os dias 26 e 28 de julho de 2010, compareceram à 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, a Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, os servidores Reginaldo Pires Moura Brasil e Rosilda de França Chianca Rodrigues para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de março de 2009 a 30 de junho de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Roberta de Paiva Saldanha, pelo Juiz Substituto, Dr. José Guilherme Marques Júnior, pelo Diretor de Secretaria, Marcondes Antônio Marques, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irinêo Jóffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. DA FASE DE CONHECIMENTO: Em conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.739 (mil setecentas e trinta e nove) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 142 (cento e quarenta e duas), totalizaram 1.895 (mil oitocentas e noventa e cinco), recebidas com sentença anulada 14 (quatorze), sendo solucionadas 1.798 (mil setecentas e noventa e oito), restando, na fase instrutória, 97 (noventa e sete). DA FASE EXECUTÓRIA: Houve recebimento de 10 (dez) títulos executivos extrajudiciais, além de 314 (trezentas e quatorze) execuções iniciadas no período que, somadas ao resíduo anterior, 956 (novecentas e cinquenta e seis), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 357 (trezentos e cinquenta e sete), totalizaram 1.647 (mil seiscentos e quarenta e sete) feitos. Foram encerradas 580 (quinhentas e oitenta) execuções no período, sendo remetidos 282 (duzentos e oitenta e dois) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 775 (setecentos e setenta e cinco) processos, excetuando-se o registro dos dez títulos executivos extrajudiciais recebidos e já julgados. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 396 (trezentos e noventa e seis) feitos em processos de rito sumaríssimo e 213 (duzentos e treze) em processos de procedimento comum, totalizando 609 (seiscentos e nove), que correspondem a 32,13% (trinta e dois vírgula treze por cento) do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 10 (dez), remanescentes de meses anteriores 10 (dez), julgadas 19 (dezenove), restando 01 (uma) pendente de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 46 (quarenta e seis), remanescentes de meses anteriores 06 (seis), julgados 51 (cinquenta e um), restando pendente 01 (um); c) exceção de pré-executividade: recebida 01 (uma), remanescentes de meses anteriores 03 (três), julgadas 04 (quatro), inexistindo pendência; d) embargos declaratórios: recebidos 115 ( cento e quinze), julgados 114 (cento e quatorze), restando pendente 01 (um). DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 275 (duzentos e setenta e cinco) processos, sem proferimento de despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 00617/2008.007, 00978/2009.007 e 00790/2005.007; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações 00842/2005.007, 00691/2008.007 e 00529/2010.007; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com ou sem determinação de citação prévia dos sócios, conforme convier ao caso concreto, a exemplo do ocorrido, sem prévia citação, no Processo 00604/2008 – sequencial nº39; d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele; e) prática regular de prolação de sentenças líquidas em ações de ambos os ritos processuais. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam que houve uma redução da maioria dos prazos da unidade, registrando-se apenas discreto aumento nas audiências de prosseguimento, quando realizada: a) quanto ao rito sumaríssimo, que a Vara passou a realizar a audiência inicial em 14 (quatorze) dias, ao passo que, na correição anterior, foi apurado o intervalo de 16 (dezesseis) dias; a audiência de prosseguimento, quando necessária, tem observado o interregno de 04 (quatro) dias, e não mais 01 (um); o julgamento vem sendo proferido em 01 (um) dia, ao invés de 05 (cinco); b) quanto ao procedimento comum, que a Vara realiza a audiência inicial em 16 (dezesseis) dias, ao passo que, na correição anterior, foi apurado o intervalo de 19 (dezenove) dias; a audiência de prosseguimento, quando realizada, tem observado o interregno de 09 (nove) dias, e não mais 04 (quatro); o julgamento vem sendo proferido em 02 (dois) dias, ao invés de 06 (seis). DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DA JUÍZA TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada Titular realizou 1.142 (mil cento e quarenta e duas) audiências, num total de 125 (cento e vinte e cinco) pautas, conciliando 371 (trezentos e setenta e um) e julgando 597 (quinhentos e noventa e sete) feitos, tendo proferido o julgamento desses, em média, no mesmo dia do encerramento da instrução. ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Substituto realizou 1.056 (mil e cinquenta e seis) audiências, num total de 108 (cento e oito) pautas, conciliando 268 (duzentos e sessenta e oito) e julgando 612 (seiscentos e doze) feitos, tendo proferido o julgamento dos mesmos, em média, no dia seguinte ao encerramento da instrução. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara tem realizado audiências regularmente das segundas às quintas-feiras e, quando há necessidade, também há pauta nas sextas-feiras, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.783 (duas mil, setecentas e oitenta e três) audiências. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo a conduta da Corregedoria no que concerne à prevalência do caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, promovam a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, conforme a mais recente recomendação que trata do assunto pela CGJT; b) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios que sofreram acréscimo quanto ao procedimento comum, ressalvando-se as hipóteses de realização de perícias médica e técnica que, conforme também o expediente apresentado, resta plenamente justificado. Nesta seara, a Corregedoria comunica que procedeu ao recadastramento de novos peritos, contando, inclusive atualmente com servidor especializado na área médica, com bastante fluência no meio, possibilitando o pronto atendimento, no que couber. Registra-se, por oportuno, a ausência do item que trata da Recomendação nº 002 da CGJT, no tocante à necessidade de permanência dos juízes na Vara, face ao expediente dirigido pela Exma. Sra. Juíza Titular demonstrando o cumprimento da mencionada norma assim como, no que tange à disponibilidade de permanência para atendimento de partes e advogados nesta Unidade Judiciária. 2) aos servidores da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande que: a) evitem a colocação de peças na contracapa dos autos, visto ainda persistir tal prática; b) impulsionem os processos, para evitar o ocorrido a exemplo dos processos 00115/2010.007, 00272/2010 e 00208/2010, pois, com o advento da correição ora realizada, devem de pronto ser saneados; c) analisem e procedam às determinação(ões) contidas em despachos anteriores concernentes ao processo 00204.2003.007, para o impulsionamento devido, acercando-se do integral cumprimento do primeiro despacho, para o prosseguimento do seguinte. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor satisfatoriamente, ressalta, mais uma vez, o empenho de todos os integrantes da unidade no cumprimento de suas atribuições, destacando a permanência da prática de serem realizadas regularmente inspeções periódicas, com o objetivo de sanar eventuais irregularidades detectadas nos processos. Ressalta, igualmente, o cuidado da Secretaria com o acompanhamento das cartas precatórias executórias, registrando regularmente as consultas devidas. Pontua-se, também, a prática, na Unidade, da atualização constante dos cálculos permanentemente efetuada, fornecendo dados reais dos valores atualizados, que corrobora a patente dedicação de todos com o objetivo de assegurar a pronta e eficaz prestação jurisdicional, principalmente no que concerne à eficácia dos trabalhos notadamente pelo fato da recente implantação do processo eletrônico. Dando continuidade à prática que vem sendo adotada durante as correições, foi realizada reunião com os servidores, registrando-se suas considerações, para posterior análise. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais o Desembargador Presidente e Corregedor recebeu a visita do Advogado José Erivan Tavares Granjeiro (OAB/PB 3830), que teceu elogios ao tratamento dispensado pelos Srs. Juízes e servidores às partes e aos causídicos. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece à Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Dra. Roberta de Paiva Saldanha, ao Juiz do Trabalho Substituto, Dr. José Guilherme Marques Júnior, ao Diretor de Secretaria, Marcondes Antônio Marques, aos servidores Flávio José Torres Loiola, Francisco Mendonça Neto, Guttemberg Falconi de Carvalho Júnior, José Flávio Nobre da Silva, José Maria de Almeida Neto, José Saraiva da Silva, Maria das Neves Honorato Ferreira, Maria de Lourdes Brito Aranha, Maria Goretti Pereira Hatori, Marleide Rodrigues de Souza, Santaci Teixeira Barbosa e Suely de Fátima Lopes de Menezes Souza, aos estagiários Larissa de Oliveira Moura e Tiago Gurjão Coutinho de Azevedo e à prestadora de serviços da empresa Tress – Serviço Terceirizado, Cleide Celly Pereira Carvalho, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 15h30 do dia 27 de julho do ano de dois mil e dez.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor


ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande


MARCONDES ANTÔNIO MARQUES

Diretor de Secretaria

 

MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta