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Ata de Correição - VT de Mamanguape 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - VT de Mamanguape 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE NO PERÍODO DE 31 DE AGOSTO A 02 DE SETEMBRO DE 2010


No período compreendido entre os dias 31 de agosto a 02 de setembro de 2010, compareceram à Vara do Trabalho de Mamanguape o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizarem a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de junho de 2009 a 31 de julho de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Solange Machado Cavalcanti, pela Diretora de Secretaria, Rachel Feitosa da Cruz, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Mamanguape encontra-se instalada na Av. Ruy Carneiro, 268 - Campo, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 379 (trezentas e setenta e nove) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 112 (cento e doze), totalizaram 491 (quatrocentas e noventa e uma), sendo solucionadas 468 (quatrocentas e sessenta e oito), restando, na fase instrutória, 23 (vinte e três). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 83 (oitenta e três) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 94 (noventa e quatro), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 73 (setenta e três), totalizaram 250 (duzentos e cinquenta) feitos. Foram encerradas 92 (noventa e duas) execuções no período, sendo remetidos 131 (cento e trinta e um) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 27 (vinte e sete) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 66 (sessenta e seis) feitos em processos de rito sumaríssimo e 37 (trinta e sete) em processos de procedimento comum, totalizando 103 (cento e três), que correspondem a 20,97% do total de processos da fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 04 (quatro), remanescentes de meses anteriores 04 (quatro), julgadas 08 (oito), inexistindo pendência de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 29 (vinte e nove), remanescentes de meses anteriores 05 (cinco), julgados 19 (dezenove), restando pendentes 15 (quinze); c) exceção de pré-executividade: recebidas e julgadas 08 (oito); DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 111 (cento e onze) processos, não tendo sido proferido nenhum despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 00022/2009, 00859/2008 e 00572/2008; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações 00188/2009, 00186/2009 e 00165/2010; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia dos sócios, como observado nos Processos 00865/2008 e 00910/2008; d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele; e) prática regular de prolação de sentenças líquidas em ações de ambos os ritos processuais. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: a) quanto ao rito sumaríssimo, a Vara passou a realizar a audiência inicial em 15 (quinze) dias, ao passo que, na correição anterior, foi apurado o intervalo de 16 (dezesseis); a audiência de prosseguimento, quando realizada, tem observado o interregno médio de 04 (quatro) dias, e não mais de 02 (dois); o julgamento vem sendo proferido em 04 (quatro) dias, ao invés de 07 (sete); b) quanto ao procedimento comum, o prazo médio para realização da primeira audiência subiu de 19 (dezenove) dias para 28 (vinte e oito); a audiência de prosseguimento subiu de 22 (vinte e dois) dias para 63 (sessenta e três); já o prazo médio para julgamento baixou de 17 (dezessete) para 08 (oito) dias. Digno de elogios a redução do prazo médio para a prolação de sentenças, pelo que parabenizam-se os Juízes que atuaram na Unidade durante o período correicionado. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DA JUÍZA TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada Titular realizou 529 (quinhentas e vinte e nove) audiências, num total de 86 (oitenta e seis) pautas, conciliando 115 (cento e quinze) e julgando 306 (trezentos e seis) feitos. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara tem realizado audiências regularmente às terças e quintas-feiras e, quando necessário, às quartas-feiras. Constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 863 (oitocentas e sessenta e três) audiências. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) atendam ao disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2010; b) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, continuem promovendo a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, como recomendado pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT; c) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios que sofreram acréscimo quanto ao procedimento comum. 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Mamanguape que: a) ao proceder a juntada de documento impresso em papel térmico, extraiam cópia xerográfica, evitando, assim, a perda de seu conteúdo, a exemplo do ocorrido nos Processos 00129/2009 (fl. 66) e 00188/2009 (fl. 82); b) atentem para o disposto na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, de modo que seja lançado, no SUAP, o evento que identifica o início da execução previdenciária, sendo alterado, nesse caso, o nome do exequente, passando a constar a União Federal, evitando o ocorrido nos Processos 00295/2007, 00902/2008 e 00395/2009; c) registrem, no SUAP, a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; d) sempre que forem cadastrar partes, escolham o cadastro que estiver mais completo, constando CPF e CNPJ; CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor ressalta o empenho de todos os integrantes da Unidade no cumprimento de suas atribuições, destacando a boa prática de realização de inspeções periódicas com o objetivo de sanar eventuais irregularidades detectadas nos processos. Com prazer, constata a permanência da Unidade na busca da excelência no cumprimento da prestação jurisdicional, concernente à seriedade e à presteza das atividades desenvolvidas com dedicação pela Magistrada, pela Diretora de Secretaria e pelos servidores. No que diz respeito ao aumento dos prazos médios, pontuou a Magistrada Titular as dificuldades encontradas quanto à realização de perícias, que contribuem para essa elevação. Já em relação ao número de embargos pendentes de julgamento apresentado com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, ponderou que não reflete a realidade da Vara, comunicando que será realizada uma verificação minuciosa dessas pendências, já que, em uma primeira análise, foram detectadas inserções equivocadas de dados no mencionado Sistema. Outro item que merece análise, destaca o Corregedor, é o quantitativo de conciliações realizadas no período correicionado, haja vista que, confrontando-se a produtividade da Juíza Titular com os dados estatísticos enviados da Vara à Corregedoria, há discrepância no número de acordos realizados. O Desembargador Presidente e Corregedor destaca, ainda, o cuidado da Secretaria com o acompanhamento das cartas precatórias executórias. Dando continuidade à prática que vem sendo adotada nas correições, foi realizada reunião com os servidores, registrando-se suas considerações, para posterior análise. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Juiz do Trabalho Substituto no exercício da titularidade da Vara, Dr. José de Oliveira Costa Filho, à Diretora de Secretaria, Rachel Feitosa da Cruz, aos servidores Ana Áurea Mendes da Silva, Eremilton Dionisio da Silva, François Queiroz da Costa, Heldegardo dos Santos, Laerte Pereira de Araújo Júnior, Marcus Gurjão Pereira, Paulo de Tarso de Alencar Magalhães, Ricardo Antônio Negromonte Montenegro, Severino Garcia de Oliveira, Teógenes Raimundo Gouveia, bem como à prestadora de serviços da empresa Tress, Célia Rodrigues Lima de Brito, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. Registra-se que a Juíza Titular, Dra. Solange Machado Cavalcanti, não compareceu à leitura da ata em virtude de férias regulamentares a partir de 01/09/2010. Registra-se, ainda, que a referida Magistrada compareceu à Vara no primeiro dia de suas férias e se dispôs a comparecer à leitura da ata, havendo sido dispensada, naquela ocasião, pelo Desembargador Corregedor. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Mamanguape/PB, às 10h00 do dia 02 de setembro do ano de dois mil e dez.




EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto no exercício da titularidade da Vara




RACHEL FEITOSA DA CRUZ

Diretora de Secretaria




MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta