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Ata de Correição - VT de Itaporanga 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - VT de Itaporanga 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA NO PERÍODO DE 24 A 26 DE MAIO DE 2010


No período compreendido entre os dias 24 e 26 de maio de 2010, compareceram à Vara do Trabalho de Itaporanga o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, a Assessora Jurídica Maria Clara de Almeida Coêlho, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de maio de 2009 a 30 de abril de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. André Wilson Avellar de Aquino, pelo Diretor de Secretaria, Amaury Soares de Lacerda, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Itaporanga encontra-se instalada na Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, s/n - Centro, em um ambiente amplo e de fácil acesso aos jurisdicionados. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.290 (mil duzentas e noventa) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 104 (cento e quatro), totalizaram 1.394 (mil trezentas e noventa e quatro), sendo solucionadas 1.151 (mil cento e cinquenta e uma), restando, na fase instrutória, 243 (duzentas e quarenta e três). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 86 (oitenta e seis) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 277 (duzentas e setenta e sete), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 50 (cinquenta), totalizaram 413 (quatrocentos e treze) feitos. Foram encerradas 89 (oitenta e nove) execuções no período, sendo remetidos 21 (vinte um) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 303 (trezentos e três) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 325 (trezentos e vinte e cinco) feitos em processos de rito sumaríssimo e 60 (sessenta) em processos de procedimento comum, totalizando 385 (trezentos e oitenta e cinco), que correspondem a 27,62% do total de processos existentes na fase de conhecimento. Convém pontuar que grande parte dos processos desta jurisdição tem como reclamado ente público, o que, por si só, impede um maior percentual de conciliações. Necessário frisar, ainda, a divergência verificada entre os dados estatísticos enviados à Corregedoria e o relatório de produção do Juiz Titular, haja vista que, enquanto o boletim consolidado aponta a ocorrência de 385 (trezentas e oitenta e cinco) conciliações no período de maio de 2009 a abril de 2010, o SUAP aponta a realização de 451 (quatrocentos e cinquenta e um) acordos realizados apenas pelo Juiz Titular. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas e julgadas 08 (oito); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 45 (quarenta e cinco), remanescentes de meses anteriores 03 (três), julgados 30 (trinta), restando pendentes 18 (dezoito); c) pedido de antecipação de tutela: recebidos e julgados 05 (cinco), inexistindo pendência; d) exceção de pré-executividade: recebidas 04 (quatro), que se encontram pendentes de julgamento; e) exceção de incompetência: recebidas 45 (quarenta e cinco), julgadas 41 (quarenta e uma), restando pendentes 04 (quatro). DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 184 (cento e oitenta e quatro) processos, havendo proferimento de 07 (sete) despachos correicionais. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 0069/2006, 0218/2009, 0227/2009 e 0216/2008; b) em alguns processos não foi observada a análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações 0083/2009 (fl. 96), 0080/2009 (fl. 119) e 0106/2009 (fl. 117); c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, como verificado no Processo 040/2007 (fl. 77); d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar audiência inicial em 24 (vinte e quatro) dias, a audiência de prosseguimento em 02 (dois) e a prolação da sentença em 03 (três). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 29 (vinte e nove) dias, ressaltando-se que, na grande maioria, os litígios são resolvidos em audiência una; b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 33 (trinta e três) dias, a audiência de prosseguimento em 20 (vinte) e a prolação da sentença em 07 (sete). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 60 (sessenta) dias. Verifica-se que, no período compreendido entre a autuação e a audiência inicial, houve aumento dos prazos, passando a média de 19 (dezenove) para 24 (vinte e quatro) dias, no rito sumaríssimo, e de 29 (vinte e nove) para 33 (trinta três), no rito ordinário. Já em relação ao período compreendido entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, verifica-se redução dos prazos, passando de 35 (trinta e cinco) para 29 (vinte e nove) dias, no rito sumaríssimo, e de 61 (sessenta e um) para 60 (sessenta) dias, no procedimento comum. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado realizou 1350 (mil trezentas e cinquenta) audiências, num total de 79 (setenta e nove) pautas, julgando 680 (seiscentos e oitenta) feitos, conciliando 451 (quatrocentos e cinquenta e um), apresentando, como média, o intervalo de 06 (seis) dias entre o encerramento da instrução e a data da prolação da sentença. Pontue-se que o percentual de conciliações realizadas pelo Juiz, no período, foi de 40% dos processos submetidos a sua apreciação. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza 03 (três) dias na semana para a realização de audiências (de terça a quinta-feira), constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.101 (duas mil, cento e uma) audiências. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: atendam ao disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2010; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Itaporanga que: a) evitem demora no cumprimento de despachos, para que não ocorram os seguintes atrasos: a.1) para expedir carta precatória destinada à citação do ente público executado, como nos Processos 0606/2009 (cerca de dois meses – fls. 57 e 61), 0655/2009 (mais de dois meses – fls. 47 e 52), 0654/2009 (fls. 44 e 49); a.2) para expedir notificação, como nos Processos 0751/2009 (fls. 29/30), 0764/2009 (fls. 43/44) e 0682/2009 (fls. 45/46); b) retirem grampos de petições e documentos ao fazerem sua juntada aos autos; c) atentem para a correta numeração das folhas, como já recomendado na ata da correição passada; d) procurem observar o controle dos prazos, evitando que os processos fiquem paralisados após ultrapassada a data final programada para a prática de qualquer ato; e) registrem, no SUAP: e.1) a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e.2) o início da execução previdenciária, atendendo à diretriz contida na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, bem como na recomendação traçada especificamente para a Unidade na última ata de correição, a despeito do ocorrido no Processo 0172/2009; f) observem o lançamento correto dos dados no SUAP quanto às conciliações realizadas, para que reflitam a realidade dos fatos ocorridos na Unidade; g) sempre que forem utilizados os convênios INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD em algum processo, lancem, no SUAP, os registros correspondentes, para que seja possível identificar o uso dessas ferramentas, por meio das tramitações 240, 238, 239, 242 e 243; 3) ao Diretor de Secretaria da Unidade, que: a) promova uma revisão nos processos arquivados provisoriamente, a fim de identificar a ocorrência de prazos vencidos, além de verificar se houve utilização das ferramentas on line para a busca do patrimônio do devedor e, em caso negativo, informe o fato nos autos e submeta o processo à apreciação do Juiz; b) acompanhe o cumprimento das determinações contidas nos despachos judiciais, a fim de evitar paralisações processuais indevidas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor registra o elogioso trabalho desenvolvido pelo Juiz Titular, comprometido em acompanhar o crescimento do número de processos que vêm ingressando na Unidade com dedicação e afinco, a fim de cumprir, dentro das suas possibilidades, o mandamento constitucional da célere prestação jurisdicional. Quanto às dificuldades enfrentadas na Vara para o pronto cumprimento das determinações judiciais e à observância dos prazos fixados para a prática de atos processuais, destaca que conhece o potencial dos integrantes da Unidade e pontua, ainda, ter conhecimento de que a significativa elevação do número de ações que ingressaram nos últimos tempos interfere na dinâmica das atividades dos servidores, mas insiste em requerer a compreensão de todos para eliminar os problemas detectados, confiando em seu empenho para contornar essa situação e trazer a Vara ao padrão de excelência verificado em outras ocasiões. Dando continuidade à prática instituída nas correições, foi promovida uma reunião entre o Corregedor e os integrantes da Vara, sendo discutidos diversos temas, que serão oportunamente analisados. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Juiz Titular, André Wilson Avellar de Aquino, ao Diretor de Secretaria, Amaury Soares de Lacerda, aos servidores Aloízio Felix de Oliveira, Antônio de Pádua Pereira Leite, Antônio Felix da Trindade, Izac Oliveira da Rocha, Manoel Ciriaco da Costa, Maria Madalena Barboza da Silva, Nivaldo Freitas Correia de Oliveira, Sebastião Rosemberg de Oliveira Montenegro e Terezinha Oliveira Remigio, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Raimunda dos Santos Sousa, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Itaporanga/PB, às 09h30 do dia 26 de maio do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itaporanga




AMAURY SOARES DE LACERDA

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria