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Ata de Correição - 2ª VT de Santa Rita 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 2ª VT de Santa Rita 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA NOS DIAS 20 E 21 DE OUTUBRO DE 2010.




No período compreendido entre os dias 20 e 21 de outubro de 2010, iniciaram-se os trabalhos correicionais na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, e o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, procederam à abertura da Correição Ordinária relativa ao período de 01 de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de forma eletrônica, dispensando, portanto, o deslocamento até a sede da referida Unidade. Atuaram também nesta correição, de forma on line, permanecendo nas dependências do próprio Regional, os servidores Marise de Morais Arcoverde, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita encontra-se instalada no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, na Rua Virgínio Veloso Borges, s/nº, Alto da Cosibra - Santa Rita-PB, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a 2ª Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 510 (quinhentas e dez) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 51 (cinquenta e uma), totalizaram 561 (quinhentas e sessenta e uma), sendo solucionadas 534 (quinhentas e trinta e quatro), restando, na fase instrutória, 27 (vinte e sete). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 101 (cento e uma) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 30 (trinta), aos processos desarquivados para a continuação da execução, 18 (dezoito) e 01 (um) processo recebido de outro órgão, totalizaram 150 (cento e cinquenta) feitos. Foram encerradas 72 (setenta e duas) execuções no período, sendo remetidos 47 (quarenta e sete) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 31 (trinta e um) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 182 (cento e oitenta e dois) feitos em processos de rito sumaríssimo e 99 (noventa e nove) em processos de procedimento comum, totalizando 281 (duzentos e oitenta e um), que correspondem a 50,08% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) não houve impugnação à sentença de liquidação; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 11 (onze), remanescente de meses anteriores 01 (um), julgados 10 (dez), restando pendentes 02 (dois); c) pedidos de antecipação de tutela: recebidos e julgados 31 (trinta e um), não restando pendência. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 138 (cento e trinta e oito) processos, não sendo proferido despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, evidencia-se: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00160.2009, 00571.2009, 00081.2010 e 00152.2010; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nos Processos 00102.2008, 00133.2009, 00145.2009, 00421.2009 e 00444.2009; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, embora não tenha sido detectada na amostragem dos processos analisados durante os trabalhos correicionais; d) prolação de sentença líquida como praxe processual, conforme observado nos Processos 00133.2009, 00419.2009 e 00438.2009. DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam algumas alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, a diminuição do prazo médio para a realização da audiência inaugural, passando de 17 (dezessete) para 14 (quatorze) dias; a audiência de prosseguimento, quando realizada, passou para 02 (dois) dias, ao passo que na correição passada o interregno era zero; no que concerne ao julgamento, houve decréscimo, passando de 04 (quatro) para 02 (dois) dias; b) quanto ao procedimento comum, a média apurada para a primeira audiência foi de 16 (dezesseis) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 19 (dezenove); a de prosseguimento passou de 20 (vinte) para 28 (vinte e oito) dias, único registro de aumento verificado. E, com satisfação, ressalta que o prazo médio para a prolação da sentença foi reduzido de 07 (sete) para 04 (quatro) dias. Digno de elogios a redução dos prazos médios para a realização da audiência inaugural e para a prolação de sentença com relação a ambos os ritos, pelo que parabenizam-se os Juízes da Unidade. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Titular realizou 442 (quatrocentas e quarenta e duas) audiências, num total de 73 (setenta e três) pautas, conciliando 203 (duzentos e três) e julgando 164 (cento e sessenta e quatro) feitos. O referido Magistrado alcançou um percentual de 55% de conciliações nos processos sob a sua tutela. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DA JUÍZA SUBSTITUTA: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada Substituta, Dra. Ana Paula Cabral Campos, realizou 300 (trezentas) audiências, num total de 45 (quarenta e cinco) pautas, conciliando 118 (cento e dezoito) e julgando 89 (oitenta e nove). O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição da Juíza Substituta foi de 57%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 03 (três) dias na semana para a realização de audiências, de terça a quinta-feira, com pautas também no turno da tarde. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 971 (novecentas e setenta e uma) audiências. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: aos Servidores da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita que atentem para o disposto na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, para que seja lançado, no SUAP, o evento que identifica o início da execução previdenciária quando concluída a trabalhista, sendo alterado, nesse caso, o nome do exequente, passando a constar a União Federal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor ressalta o zelo de todos os integrantes da Unidade com os processos sob sua responsabilidade, alcançando a célere prestação jurisdicional. Observa-se, também, a seriedade e a presteza nas atividades desenvolvidas com dedicação pelo Magistrado Titular, pela Juíza Substituta, pelo Diretor de Secretaria e pelos servidores, que, na constância dessas práticas, sedimentam o estado de excelência em que se encontra a 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita. Destaca, ainda, a prática de discriminar minunciosamente os documentos juntados por ocasião da apresentação da contestação nas audiências e da digitalização dos autos físicos, tal prática facilita sobremaneira a compreensão do processo eletrônico. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Excelentíssimos Senhores Juízes da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior e Dra. Ana Paula Cabral Campos, ao Diretor de Secretaria, Luciano Esmeraldo Guimarães, aos servidores Flávio Ferreira Cavalcante, Francisco Roberto de Souza, Girlene Moreira Duarte, Janaína Baracuhy Amorim Arruda, Jerônimo José dos Santos Neto, Mizael de Oliveira Melo, Patrícia Wanderley Gayoso e aos prestadores de serviços da Empresa Tress, Erlânio Coutinho do Amaral e Rosilene do Nascimento Bezerra, pela prestimosidade dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade, às 15h30 do dia 21 de outubro do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR

Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita




LUCIANO ESMERALDO GUIMARÃES

Diretor de Secretaria




MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta