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Ata de Correição - 9ª VT de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 9ª VT de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA NO PERÍODO DE 08 A 10 DE NOVEMBRO DE 2010.



No período compreendido entre os dias 08 e 10 de novembro de 2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, e a Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, promoveram a abertura da Correição Ordinária relativa ao período de 01 de novembro de 2009 a 30 de setembro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Em face da nova realidade do Tribunal, após a implantação do procedimento eletrônico, atuaram nesta correição, de forma on line, permanecendo nas dependências do próprio Regional, os servidores Adelcídio Pereira Júnior, Cláudia Guimarães Pimentel e Reginaldo Pires Moura Brasil. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, Bairro de Tambiá. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 997 (novecentas e noventa e sete) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 241 (duzentas e quarenta e uma), totalizaram 1.238 (mil duzentas e trinta e oito), sendo solucionadas 939 (novecentas e trinta e nove), restando, na fase instrutória, 299 (duzentas e noventa e nove). DA FASE EXECUTÓRIA: Foram recebidos 14 (quatorze) títulos extrajudiciais, havendo 135 (cento e trinta e cinco) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 279 (duzentas e setenta e nove), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 52 (cinquenta e dois), totalizaram 480 (quatrocentos e oitenta) feitos. Foram encerradas 163 (cento e sessenta e três) execuções no período, sendo remetidos 48 (quarenta e oito) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 269 (duzentos e sessenta e nove) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 251 (duzentos e cinquenta e um) feitos em processos de rito sumaríssimo e 113 (cento e treze) em processos de procedimento comum, totalizando 364 (trezentos e sessenta e quatro), que correspondem a 29,40% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 64 (sessenta e quatro), remanescentes de meses anteriores 14 (quatorze), julgadas 41 (quarenta e uma), restando 36 (trinta e seis) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 44 (quarenta e quatro), remanescentes de meses anteriores 09 (nove), julgados 28 (vinte e oito), restando pendentes 26 (vinte e seis); c) exceção de pré-executividade: recebidas 14 (quatorze), remanescentes de meses anteriores 04 (quatro), julgadas 07 (sete), restando 11 (onze) pendentes de julgamento. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram sorteados pelo SUAP 197 (cento e noventa e sete) processos para a análise da equipe, correspondente a 13,23% dos processos em tramitação na Vara, com prolação de despacho correicional em 03 (três) autos. Ressalte-se, por oportuno, que inobstante estar implementada eletronicamente a tramitação processual, dentre este cômputo de processos apresentados, foram analisados também físico e eletronicamente 16, em face de o processo de digitalização ainda estar em curso, embora tenha sido informado que mais de 70% dos processos em andamento já tenham sido integralmente digitalizados. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00029/2007, 00202/2007 e 00261/2009; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações Trabalhistas 00331/2009, 00082/2009 e 00212/2010; c) há ocorrências de utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia dos sócios, a exemplo das Reclamações Trabalhistas 00058/2006 (sequencial 109) e 00052/2008 (sequenciais 45 e 52); d) na amostragem, foram também identificados registros de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal, bem como liberações de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, a exemplo dos autos: 00100/2008 (sequencial 88) e 00321/2009 (sequencial 124); e) prolação de sentença líquida como praxe processual. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, o aumento do prazo médio para a realização da audiência inicial, que passou a ser de 21 (vinte e um) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 17 (dezessete); a audiência de prosseguimento, quando realizada, tem observado o interregno de 21 (vinte e um) dias, ao passo que na correição passada era de 07 (sete); no que concerne ao julgamento, houve decréscimo no prazo, passando de 13 (treze) para 07 (sete) dias; b) quanto ao procedimento comum, a média apurada para a primeira audiência foi de 33 (trinta e três) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 32 (trinta e dois); a de prosseguimento sofreu acréscimo, de 29 (vinte e nove) para 48 (quarenta e oito) dias; a prolação da sentença passou a ser realizada em 16 (dezesseis) dias, quando antes era em 18 (dezoito). DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Titular realizou 273 (duzentas e setenta e três) audiências, num total de 32 (trinta e duas) pautas, conciliando 88 (oitenta e oito) e julgando 101 (cento e um) feitos. O referido Magistrado alcançou um percentual de 47% de conciliações nos processos sob a sua tutela. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Substituto, Dr. Carlos Hindemburg de Figueiredo, realizou 518 (quinhentas e dezoito) audiências, num total de 68 (sessenta e oito) pautas, conciliando 136 (cento e trinta e seis) e julgando 243 (duzentos e quarenta e três) feitos. O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição do Juiz Substituto foi de 36%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.531 (mil quinhentas e trinta e uma) audiências. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que a) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios, tendo como meta a realização da primeira audiência em 15 (quinze) dias para os processos de rito sumaríssimo, já estabelecida na correição anterior; b) reitera-se a recomendação efetuada na Ata da Correição passada quanto à utilização da ferramenta INFOJUD, que indubitavelmente é mais um recurso que efetiva a execução com muito mais celeridade e economia processual, princípios norteadores da justiça laboral, evitando-se o constatado nos autos 00099/2009 e o 00297/2008 (sequencial 165) onde houve necessidade de expedição de ofício à Receita Federal. No que concerne a este assunto, estabelece-se o prazo de 30 dias para o efetivo funcionamento desta ferramenta, pelos Magistrados que aqui atuam, cabendo à Secretaria desta Vara remeter expediente à Corregedoria noticiando tal cumprimento; c) atentem para os números apresentados no quadro de incidentes processuais recebidos e julgados que apresentaram elevado número de pendências; d) em vista da avaliação necessária para as atividades correicionais, e mantendo-se tratamento equânime neste trabalhos em todas as Varas, foi evidenciado acúmulo de sentenças para prolatar nesta Unidade, portanto, fica estabelecido o prazo de 20 dias a fim de que seja sanado o quadro apresentado, procedendo-se então, pela Corregedoria nova análise no que couber. 2) ao Senhor Diretor de Secretaria que envide os esforços necessários para que se proceda à integral digitalização de todas as peças dos autos em tramitação nesta Unidade Judiciária, proporcionando uma perfeita leitura de todos os andamentos processuais registrados. 3) aos Servidores da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa que: a) atentem para o disposto na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, para que seja lançado, no SUAP, o evento que identifica o início da execução previdenciária quando concluída a trabalhista, devendo ser alterado, nesse caso, o nome do exequente, passando a constar a União Federal; b) que não mais utilizem a prática de projeção de prazos, para evitar o recebimento automático de e-mails do SUAP alertando sobre pendências existentes, o que acarreta a paralisação indevida do feito, como já recomendado na correição anterior. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor reconhece o real empenho de todos os integrantes da Vara no exercício de suas das atribuições, acreditando no cumprimento das recomendações acima elencadas, colocando a Vara correicionada no patamar de excelência que é almejado por todos. Registra-se que o Juiz Titular é constantemente convocado para atuação na 2ª Instância, neste momento inclusive, encontra-se em substituição ao Exmo. Desembargador Afrânio Melo, e também acumula a atribuição de Vice Diretor da Escola Judicial. Destaca, ainda, as consultas periódicas às cartas precatórias executórias expedidas, prática essa que deverá ser mantida. Aproveita a oportunidade para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Consolidação dos Provimentos deste Regional com o objetivo de aperfeiçoamento de procedimentos, visando à celeridade processual sem desprezar a qualidade da prestação jurisdicional. Dando continuidade à prática que vem sendo adotada nas correições, foi realizada reunião com os servidores, registrando-se suas considerações, para posterior análise. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Arnaldo José Duarte do Amaral, Albérico Viana Bezerra e Carlos Hindemburg de Figueiredo, ao Diretor de Secretaria, Sinval Ferreira Filho, aos servidores Carmen Jeanne Rodrigues de Lacerda Fragoso, Caturité Cortez Costa, Eduardo Luna Chaves, Francisca Helena de Jesus Vidal, Francisco Anilton Alves Ramalho, Manoel Teotônio Ramalho, Maria Dalva dos Santos Ferreira, Maria Devânia Cabral de Sousa, Paulo Lindenberg Castor de Lima, Rinaldo José de Almeida Ramalho, Rossana Lourenço Gomes Marinho, Sandra Olímpia Borges Machado e Suyellen Madruga Freire, aos estagiários Francisco Williame Macedo de Matos e Milena Ferreira Beltrão e à prestadora de serviços da Empresa Tress, Maria de Fátima Alves da Silva, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. Termo lavrado em João Pessoa no dia 10 de novembro do ano de dois mil e dez.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL

Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa



CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Substituto



ALBÉRICO VIANA BEZERRA

Juiz do Trabalho Substituto



SINVAL FERREIRA FILHO

Diretor de Secretaria



MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta