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Ata de Correição - 1ª VT de Santa Rita 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - 1ª VT de Santa Rita 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, NOS DIAS 23 E 24 DE FEVEREIRO DE 2010


No dia vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e dez, compareceu à 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente no execício da Corregedoria, Dr. Paulo Américo Maia Filho, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel e Rogério Nunes Costa da Silva, para realizar a leitura da Ata de Correição Ordinária referente ao período de 01 de dezembro de 2008 a 31 de janeiro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Por se tratar de uma Vara com a totalidade dos seus processos tramitando no meio eletrônico, os trabalhos correicionais foram realizados na sede deste Regional, contando também com a participação dos servidores Maria Clara de Almeida Coêlho, Reginaldo Pires Moura Brasil, Silvana Araújo Pereira Londres, Silvana Marsicano Franca e Wilza Karla Freire Gadelha. A equipe da Corregedoria foi recepcionada pela Excelentíssima Senhora Juíza Titular da Vara, Adriana Sette da Rocha Raposo, pelo Diretor de Secretaria, Joarez Luiz Manfrin e pelos demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e nas suas observações, registra-se o seguinte: DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita encontra-se instalada no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, na Rua Virgínio Veloso Borges, s/nº, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. As ações autuadas são distribuídas eletronicamente e cada servidor é responsável por um lote específico de ações, obedecendo a ordem numérica predefinida pelo Diretor de Secretaria, que mantém o equilíbrio da carga de trabalho distribuída aos servidores. DAS AÇÕES EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.049 (mil e quarenta e nove) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 47 (quarenta e sete), totalizaram 1.096 (mil e noventa e seis), sendo solucionadas 1.025 (mil e vinte e cinco), restando pendentes de julgamento 71 (setenta e uma). Quanto à fase executória, não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 244 (duzentos e quarenta e quatro) execuções iniciadas no período, 01 (um) processo remetido a outra vara, 153 (cento e cinquenta e três) remetidos ao arquivo provisório, 656 (seiscentos e cinquenta e seis) execuções encerradas no período, restando, na fase de execução, 1.523 (mil quinhentos e vinte e três) processos. Nesse período, foram conciliados 215 (duzentos e quinze) feitos do rito sumaríssimo e 385 (trezentos e oitenta e cinco) do rito ordinário, que correspondem a 54,74% do total de processos recebidos. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas e julgadas 11 (onze); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 33 (trinta e três), remanescentes de meses anteriores 08 (oito), julgados 41 (quarenta e um), inexistindo pendências; c) exceção de pré-executividade: recebidas e julgadas 02 (duas); d) pedido de antecipação de tutela: recebidos e julgados 339 (trezentos e trinta e nove). DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados 252 (duzentos e cinquenta e dois) processos, sorteados pelo SUAP, não havendo a prolação de despacho correicional. Pontua-se que o número de processos correicionados é equivalente a 23,08% daqueles em tramitação na Vara. Durante os trabalhos, o exame dos processos revela: DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) os despachos proferidos são cumpridos com agilidade e rapidez, garantindo aos jurisdicionados e advogados um prazo satisfatório para a solução dos litígios; b) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e da consulta de patrimônio dos sócios na Receita Federal, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 0243/2007, 0141/2009 e 0123/2009; c) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, a exemplo do Processo 0014/2010; d) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário, a exemplo dos Processos 1091/2009 e 1074/2009, estando os Juízes do Trabalho de parabéns pelo esforço desprendido, em busca da excelência desta Unidade; e) na amostragem, não foram identificados registros de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal, bem como liberações de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento; f) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com citação dos sócios, como observado no Processo 0243/2007 (seq. 92). DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados do boletim estatístico consolidado gerado pelo SUAP revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar audiência inicial em 16 (dezesseis) dias, a audiência de prosseguimento em 02 (dois) e a prolação da sentença em 03 (três). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 21 (vinte e um) dias; b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 20 (vinte) dias, a audiência de prosseguimento em 84 (oitenta e quatro) e a prolação de sentença em 05 (cinco). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 109 (cento e nove) dias. A propósito da dilação do prazo para audiência de prosseguimento no rito comum, a Juíza Titular e o Diretor de Secretaria pontuaram a dificuldade em encontrar profissionais capacitados para realização de perícias médicas. Essa circunstância tem postergado o encerramento da instrução processual. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 03 (três) dias na semana para a realização de audiências, de terça a quinta-feira, realizando nas segundas-feiras, sempre que necessário, pauta de conciliação. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.156 (mil cento e cinquenta e seis) audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria aproveita sua visita à Vara para divulgar a importância da utilização das ferramentas tecnológicas que proporcionaram a instalação das Varas do Trabalho eletrônicas de Santa Rita, dando maior dinamismo e celeridade à tramitação processual na primeira instância, o que foi fundamental para o reconhecimento nacional do processo eletrônico da 13ª Região. Na oportunidade, informa que este Tribunal continuará priorizando a modernização tecnológica, sem descuidar do seu impacto na saúde do servidor. Para tanto, contratará profissionais que darão suporte às diversas Unidades deste Regional, orientando-as para a melhor utilização do mobiliário ergonômico e para a prática de ginástica laboral. Ademais, serão adquiridos teclados ergonômicos e instalados monitores duplos, que proporcionarão maior conforto quando da análise de processos eletrônicos. Em relação à produtividade da Vara, os dados fornecidos pelo Sistema mostram que os Juízes do Trabalho encontram-se em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e decisão. Registra-se, com satisfação, que proferem sentenças líquidas para ambos os ritos processuais, como recomendado pelo TST. No que diz respeito à entrega da prestação jurisdicional, o boletim estatístico consolidado demonstra, comparado ao último período correicionado, uma expressiva redução dos prazos médios entre a propositura da ação e a audiência inaugural, que baixou de 32 (trinta e dois) para 16 (dezesseis) dias, no rito sumaríssimo, e de 42 (quarenta e dois) para 20 (vinte) dias, no rito ordinário. Registre-se com imensa satisfação que, em média, encerrada a instrução processual, as sentenças são proferidas em 03 (três) dias, no rito sumaríssimo, e em 05 (cinco), no rito ordinário, prazo esse inferior ao estabelecido no artigo 456 do CPC. Da mesma forma, verifica-se que a 1ª Vara de Santa Rita mantém atualizada, no SUAP, a real natureza dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas; Dessa forma, parabenizam-se os Juízes e Servidores pela qualidade do trabalho realizado. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, bem como as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da correição realizada no mês em curso, o Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria recomenda: 1) aos senhores Juízes do Trabalho que: a) procedam à liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito; b) dediquem-se, pelo menos uma vez por semana, à solução dos processos em execução; c) não utilizem o sistema Bacen-Jud nos casos de execução provisória; d) na impossibilidade de proferir sentença líquida, sejam fixados parâmetros para apuração dos valores em liquidação; 2) aos servidores da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita que: evitem lançar tramitações repetidas no SUAP a exemplo do ocorrido nos Processos: 00001/2006 (seq. 106/107, 109/110), 00020/2006 (seq. 78/79, 75 e 80), 00021/2006 (seq. 75, 79 e 80); AGRADECIMENTOS: o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente no execício da Corregedoria agradece à Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, Dra. Adriana Sette da Rocha Raposo, ao Diretor de Secretaria, Joarez Luiz Manfrin, e aos servidores Antônio Wellington Pereira de Lima, Carlos Antônio Cortes, Francineide Dias Braga, Francisco Petrônio Alves, Joana D'arc Santana da Silva Pereira Anísio, Joel Melquíades da Silva, José Eduardo Miranda Brito, Ricardo Luiz Gomes Silva, Simone Xavier Paiva de Sousa e aos prestadores de serviços da Empresa Evolução, João Batista da Silva e Ailton Duarte da Silva, pela acolhida cordial e atenção dispensada. ENCERRAMENTO: A Juíza Titular aproveitou a oportunidade para informar que a diminuição dos prazos verificados nesta correição se deu em razão da implantação do processo eletrônico e que a responsável principal pelo estágio em que se encontra o TRT da 13ª Região é sem dúvida, a Desembargadora Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente no execício da Corregedoria encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Santa Rita/PB, às 16h00 do dia vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e dez.



PAULO AMÉRICO MAIA FILHO

Desembargador Vice-Presidente

no execício da Corregedoria




ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO

Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita




JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria