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Ata de Correição - 8ª VT de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 8ª VT de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA NO PERÍODO DE 14 A 16 DE SETEMBRO DE 2010.


No período compreendido entre os dias 14 e 16 de setembro de 2010, compareceram à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de julho de 2009 a 30 de agosto de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Rômulo Tinoco dos Santos, pelo Juiz Substituto, Dr. Adriano Mesquita Dantas, pelo Diretor de Secretaria, Arinaldo Alves de Sousa, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.356 (mil trezentas e cinquenta e seis) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 105 (cento e cinco), totalizaram 1.461 (mil quatrocentas e sessenta e uma), sendo solucionadas 1.311 (mil trezentas e onze), restando, na fase instrutória, 150 (cento e cinquenta). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 377 (trezentas e setenta e sete) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 184 (cento e oitenta e quatro), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 67 (sessenta e sete), totalizaram 628 (seiscentos e vinte e oito) feitos. Foram encerradas 195 (cento e noventa e cinco) execuções no período, sendo remetidos 128 (cento e vinte e oito) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 305 (trezentos e cinco) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 300 (trezentos) feitos em processos de rito sumaríssimo e 173 (cento e setenta e três) em processos de procedimento comum, totalizando 473 (quatrocentos e setenta e três), que correspondem a 32,37% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 23 (vinte e três), remanescente de meses anteriores 01 (uma), julgadas 22 (vinte e duas), restando 02 (duas) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 66 (sessenta e seis), remanescentes de meses anteriores 03 (três), julgados 62 (sessenta e dois), restando pendentes 07 (sete); c) exceção de pré-executividade: recebidas 07 (sete), julgadas 06 (seis), restando 01 (uma) pendente de julgamento. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 177 (cento e setenta e sete) processos, sendo proferidos 2 (dois) despachos correicionais. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00142/2007, 00451/2007, 00183/2007 e 00625/2008; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nas Reclamações Trabalhistas 00806/2008, 00567/2008 e 00086/2008; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, a exemplo das Reclamações Trabalhistas 00304/2007 (seq. 040), 00842/2007 (seq. 060) e 00113/2008 (seq. 55); d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele; e) prolação de sentenças líquidas como praxe processual. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam algumas alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, o aumento do prazo médio para a realização da audiência inicial, que passou a ser de 19 (dezenove) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 11 (onze); a audiência de prosseguimento, quando realizada, tem observado o interregno de 04 (quatro) dias, ao passo que, na correição passada, a média registrada foi zero; no que concerne ao julgamento, houve decréscimo no prazo, passando de 08 (oito) para 04 (quatro) dias; b) quanto ao procedimento comum, a média apurada para a primeira audiência foi de 23 (vinte e três) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 15 (quinze); a de prosseguimento sofreu acréscimo, de 01 (um) para 15 (quinze) dias; a média para a prolação de sentença diminuiu de 10 (dez) dias para 08 (oito). Digno de elogios a redução dos prazos médios para a prolação de sentenças, pelo que parabenizam-se os Juízes da Unidade. Já no que diz respeito aos prazos médios para a realização da primeira audiência, foi observado um significativo acréscimo, convindo pontuar, no entanto, que os Juízes justificaram esse fato, apontando como causa a mudança da sistemática de realização de audiências, que passaram a ser preferencialmente unas, organizando-se a pauta com menor quantidade de processos. Essa prática tem dilatado o período de realização da primeira audiência. Acrescentou, ainda, que houve um aumento expressivo no número de processos no último ano. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Titular realizou 334 (trezentas e trinta e quatro) audiências, num total de 63 (sessenta e três) pautas, conciliando 120 (cento e vinte) e julgando 179 (cento e setenta e nove) feitos. O referido Magistrado alcançou um percentual de 40% de conciliações nos processos sob a sua tutela. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO: O Magistrado Substituto, Dr. Adriano Mesquita Dantas, realizou 797 (setecentas e noventa e sete) audiências, num total de 109 (cento e nove) pautas, conciliando 236 (duzentos e trinta e seis) e julgando 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) feitos. O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição do Juiz Substituto foi de 33%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara tem promovido audiências regularmente das segundas às quinta-feiras, ressalvando-se, por oportuno, a iniciativa da Unidade na realização de pauta extraordinária, quando necessário. Registra-se, ainda, a realização de 1.617 (mil seiscentas e dezessete) audiências durante o período correicionado. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, promovam a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, como recomendado pela CGJT; b) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios que sofreram acréscimos em ambos os ritos, tendo, ainda, como meta, a realização da primeira audiência em 15 (quinze) dias para os processos de rito sumaríssimo. 2) aos Servidores da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa que, após o encerramento da instrução, procedam à digitalização das peças apresentadas e, em seguida, à imediata conclusão dos autos para julgamento, evitando a paralisação indevida do feito, procedimento que acarreta o adiamento da contagem do prazo para prolação de sentença. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Constatou-se, durante o período correicionado, que a 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa costuma primar pela excelência da prestação jurisdicional, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade, bem como realizando diligências com presteza. Por essa razão, parabenizam-se Juízes, Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para esse resultado satisfatório. O Desembargador Corregedor, além de ressaltar o visível empenho de todos os integrantes da Unidade no cumprimento de suas atribuições, reitera elogios, em especial, a prática pioneira adotada pelos Juízes de exararem despachos minuciosos, com vários itens, facilitando o desfecho dos processos na fase de execução. Destaca, ainda, a valiosa conduta de discriminar os documentos juntados aos processos eletrônicos, procedimento que facilita sobremaneira a consulta processual. Dando continuidade à prática que vem sendo adotada nas correições, foi realizada reunião com os servidores da Vara, registrando-se suas considerações, para posterior análise. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Juiz Titular da Vara, Dr. Rômulo Tinoco dos Santos, ao Juiz do Trabalho Substituo, Dr. Adriano Mesquita Dantas, ao Diretor de Secretaria, Arinaldo Alves de Sousa, aos servidores Adelaide Eugênia Leite Andrade Machado, Ana Paula de Alencar Neves, Anna Tereza Lyra Caju, Cira Fabíola de Queiroz Pires, Deborah Madruga do Amaral Leitão, Erisvânya Gadelha Saraiva, Francisco de Assis Cartaxo Duarte, Jean Marc Ramalho Duarte, Karolyne Cabral Maroja Limeira, Maria Gorete Leite Machado, Maria Inês de Medeiros Lima Belo, Paula Franssinetti de Medeiros Guedes e Petrônio de Sá Leitão Cunha, às estagiárias Lara Imperiano Nóbrega e Tarcilla Maria Cruz de Souza e ao prestador de serviços da Empresa Tress, Cecília B. de Andrade, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade, às 16h00 do dia 16 de setembro do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



RÔMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa



ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Substituto



ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria