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Ata de Correição - VT de Areia 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - VT de Areia 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE AREIA NO PERÍODO DE 09 A 11 DE MARÇO DE 2010


No período compreendido entre os dias 09 e 11 de março de 2010, compareceu à Vara do Trabalho de Areia, sob a supervisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria, Dr. Paulo Américo Maia Filho, a equipe da Corregedoria Regional composta pelo seu Secretário, Aryoswaldo José Brito Espínola, pelos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Robertson Eugênio Pereira de Melo, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de julho de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Rogério Nunes Costa da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Juarez Duarte Lima, pelo Diretor de Secretaria, Francisco Antônio Leocádio, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Areia encontra-se instalada, em prédio próprio, na rua Prefeito Pedro da Cunha Lima, s/nº, bairro Jussara, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 377 (trezentos e setenta e sete) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 129 (cento e vinte e nove), totalizaram 506 (quinhentos e seis), sendo solucionadas 304 (trezentos e quatro), restando pendentes de julgamento 202 (duzentas e duas). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 30 (trinta) execuções iniciadas no período, 38 (trinta e oito) processos remetidos ao arquivo provisório, 39 (trinta e nove) execuções encerradas no período, restando, na fase de execução, 1.218 (mil duzentos e dezoito) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 74 (setenta e quatro) feitos, na fase de conhecimento, e 01(um), na fase de execução. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: 02 (duas) remanescentes de meses anteriores, sendo julgada 01 (uma), ficando pendente 01 (uma); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 05 (cinco), remanescentes de meses anteriores 10 (dez), julgados 09 (nove), restando 06 (seis) pendentes de decisão; c) exceção de pré-executividade: não ocorreu entrada ou pendência no período. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 220 (duzentos e vinte) processos, sem a ocorrência de despacho correicional: DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, este último, a partir da recomendação feita quando da correição anterior, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 00045.2007.0181300-6, 00198.2008.018.13.00-4, 00204.2008.018.13.00-3 e 00044.2007.018.13.00-1; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00105.2009.018.13.00-2 e 00107.2009.018.13.00-1; c) emissão de sentenças líquidas como praxe processual; d) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia dos sócios, como verificado nos Processos 00269.2008.018.13.00-9 e 00094.2008.018.13.00-0; e) na amostragem, não foram identificados registros de suspensão do processo executório, quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal, bem como liberações de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento; f) a Vara de Areia passou a atualizar, no SUAP, a real natureza dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas, conforme recomendado na última correição, a exemplo dos processos 00070.2009.018.13.00-1 e 00163.2008.018.13.00-5. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados do boletim estatístico revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar audiência inicial em 19 (dezenove) dias, a audiência de prosseguimento em 02 (dois) e a prolação da sentença em 03 (três). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 24 (vinte e quatro) dias; b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 30 (trinta) dias, a audiência de prosseguimento em 38 (trinta e oito) e a prolação de sentença em 04 (quatro). Do ajuizamento da ação até seu julgamento, a média, portanto, foi de 72 (setenta e dois) dias. Verifica-se que o quadro delineado na última correição manteve-se estável, no entanto, o Juiz Titular pontua que persiste a dificuldade em encontrar profissionais capacitados para realização de perícias médicas, verificando-se a ocorrência de solicitação de descredenciamento de perito médico durante os trabalhos de correição. Tal circunstância tem postergado o encerramento da instrução processual e contribuído para a dilação verificada nos prazos. DA PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Registra-se, por oportuno, elogioso trabalho desenvolvido pelo Juiz Titular, no que concerne à produtividade dos processos que lhe foram conclusos para despacho e decisão. Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado encontra-se em dia quanto aos processos, tendo realizado no período 395 (trezentas e noventa e cinco) audiências, num total de 41 (quarenta e uma) pautas; com julgamento de 219 (duzentos e dezenove) feitos, todos dentro do prazo legal, apresentando a média de 04 (quatro) dias entre o encerramento da instrução e a data da prolação da sentença. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 02 (dois) dias na semana para a realização de audiências (quarta e quinta-feiras), e, eventualmente, considerando a ocorrência de acréscimo na demanda, 03 (três) dias, incluindo a terça-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 647 (seiscentas e quarenta e sete) audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se que a Vara do Trabalho de Areia costuma primar pela prestação jurisdicional, buscando observar os procedimentos legais que viabilizam o bom andamento do feito, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade. Por essa razão, parabenizam-se o Juiz, o Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos, que contribuem com seus esforços para esse resultado satisfatório. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, bem como as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da correição realizada no mês de fevereiro do corrente ano, o Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria recomenda: 1) aos senhores Juízes do Trabalho que: a) estabeleçam meta de 15 dias para realização da primeira audiência nos processos do Rito Sumaríssimo; b) dediquem-se, pelo menos uma vez por semana, à solução dos processos em execução; c) não utilizem o sistema Bacen-Jud nos casos de execução provisória; d) na impossibilidade de proferir sentença líquida, sejam fixados parâmetros para apuração dos valores em liquidação; e) procedam à liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito. 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Areia que: a) registrem no caderno processual a publicação das notas de foro e editais; b) evitem atrasos no cumprimento de despachos, como observado nos Processos 00578.2007.018.13.00-7 e 00150.2009.18.13.00-6; c) mantenham atualizados os relatórios da tela inicial do SUAP, recepcionando as guias e movimentando os processos e protocolos ali listados; d) efetuem regularmente as consultas relativas às cartas precatórias expedidas, com a respectiva juntada do extrato no caderno processual; e) cadastrem no SUAP a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, não se registrando, na oportunidade, nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente no execício da Corregedoria agradece ao Juiz Titular da Vara do Trabalho de Areia, Dr. Juarez Duarte Lima, ao Diretor de Secretaria, Francisco Antônio Leocádio, e aos servidores Ênio Pacheco Lins, Glauco Vladimir Meira Costa, Guimualdo Barbosa de Farias, José Geraldo Carneiro da Silva, José Spartaco Cardoso, Kalina Braga da Silva e Marinésio Batista da Silva e aos estagiários Mackson Leandro Marinho de Almeida e Laureonila Maria Nunes Maia Santos, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Fabíola Magna Vicente da Silva Sousa, pela acolhida cordial e atenção dispensada. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente no execício da Corregedoria encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho de Areia, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Areia/PB, às 09h30 do dia onze de março do ano de dois mil e dez.




PAULO AMÉRICO MAIA FILHO

Desembargador Vice-Presidente

no execício da Corregedoria




JUAREZ DUARTE LIMA

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Areia




FRANCISCO ANTÔNIO LEOCÁDIO

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria