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Ata de Correição - 5ª VT de Campina Grande 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 5ª VT de Campina Grande 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE NO PERÍODO DE 23 A 24 DE SETEMBRO DE 2010.


No período compreendido entre os dias 23 e 24 de setembro de 2010, compareceram à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil, conduzidos pelo motorista Adamastou Pedro da Silva, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de setembro de 2009 a 31 de julho de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima Gomes de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como ao esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Substituto, Dr. David Sérvio Coqueiro dos Santos, pelo Diretor de Secretaria, Liedo Antônio Miranda Chaves, e demais servidores. Ressalva-se a ausência justificada da Juíza Titular, Dr. Ana Paula de Azevedo Sá Campos Porto, convocada para atuar no Gabinete que era ocupado pela Desembargadora Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Villarim nº 585, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.160 (mil cento e sessenta) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 192 (cento e noventa e duas), totalizaram 1.352 (mil trezentas e cinquenta e duas), sendo solucionadas 1.186 (mil cento e oitenta e seis), restando, na fase instrutória, 166 (cento e sessenta e seis). DA FASE EXECUTÓRIA: durante o período correicionado foram iniciadas 311 (trezentas e onze) execuções, que, somadas ao resíduo anterior, 225 (duzentas e vinte e cinco), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 62 (sessenta e dois), totalizaram 598 (quinhentos e noventa e oito) feitos. Foram encerradas 161 (cento e sessenta e uma) execuções no período, sendo remetidos 77 (setenta e sete) processos ao arquivo provisório, restando, na fase executória, um total de 360 (trezentos e sessenta) processos. Embora não conste na consolidação dos boletins estatísticos enviado pela Unidade o recebimento de ações de títulos extrajudiciais, verifica-se, pela análise dos processos na amostragem o recebimento de pelo menos uma ação de execução fiscal (processo nº 00599.2010.024). Na oportunidade, ressalvou o Secretário da Corregedoria que compreende a omissão da informação na medida que os relatórios estatísticos estão passando por uma reformulação por conta da alteração da numeração única imposta pelo CNJ. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 281 (duzentos e oitenta e um) feitos em processos de rito sumaríssimo e 160 (cento e sessenta) em processos de procedimento comum, totalizando 441 (quatrocentos e quarenta e um), que correspondem a 32,61% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 22 (vinte e duas), remanescentes de meses anteriores 03 (três), julgadas 21 (vinte e uma), restando pendentes de julgamento 04 (quatro); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 42 (quarenta e dois), remanescentes de meses anteriores 08 (oito), julgados 35 (trinta e cinco), restando pendentes de julgamento 15 (quinze); c) exceção de pré-executividade: recebidas 05 (cinco), remanescentes de meses anteriores 02 (duas), julgadas 07 (sete), inexistindo pendências. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 207 (duzentos e sete) processos, que correspondem a 18,00% dos processos em tramitação na Vara, não sendo proferido nenhum despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00401/2008, 00290/2010 e 00071/2009; b) a ausência da utilização do convênio INFOJUD para obtenção das declarações de bens junto à Receita Federal; c) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações Trabalhistas 00746/2009, 00469/2010 e 01288/2009; d) ocorrências de utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com e sem determinação de citação prévia dos sócios, conforme a situação dos autos, a exemplo das Reclamações Trabalhistas 01238/2009, 00071/2009 e 00477/2006; e) liberação de depósito recursal, quando apurado crédito do reclamante de valor indubitavelmente superior àquele, a exemplo do verificado no Processo 00344/2009 (seq. 107). DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam algumas alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, que os prazos médios para a realização da audiência inicial e para prolação de sentença mantiveram-se os mesmos, 17 (dezessete) e 04 (quatro) dias, respectivamente; constata-se o aumento na audiência de prosseguimento que, quando realizada, tem observado o interregno de 07 (dias) dias, ao passo que na correição passada era de 01 (um). b) quanto ao procedimento comum, observa-se redução dos prazos médios para a realização da audiência inicial, que passou de 22 (vinte e dois) dias, para 21 (vinte e um); quanto à audiência de prosseguimento verificou-se aumento nos prazos, que passaram de 04 (quatro) para 15 (quinze) dias e a prolação de sentença teve acréscimo de 04 (quatro) para 10 (dez) dias. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DA JUÍZA TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada Titular realizou 756 (setecentas e cinquenta e seis) audiências, num total de 70 (setenta) pautas, conciliando 187 (cento e oitenta e sete) e julgando 314 (trezentos e quatorze) feitos. A referida Magistrada alcançou um percentual de 37% de conciliações nos processos sob a sua tutela. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Substituto, Dr. David Sérvio Coqueiro dos Santos, realizou 937 (novecentas e trinta e sete) audiências, num total de 85 (oitenta e cinco) pautas, conciliando 225 (duzentos e vinte e cinco) e julgando 401 (quatrocentos e um) feitos. O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição do Juiz Substituto foi de 36%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara tem promovido audiências regularmente das segundas às quintas-feiras, e, conforme a demanda, há audiências também às sextas-feiras. Registra-se, ainda, a realização de 2.439 (duas mil quatrocentas e trinta e nove) audiências durante o período correicionado. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, promovam a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, como recomendado pela CGJT; b) providenciem junto à CEF sua certificação digital para utilização da ferramenta INFOJUD, no menor espaço de tempo possível; c) a título de manter a uniformização de procedimentos em todo o Regional, à medida do possível, busquem a adoção de proferir sentença líquida como praxe processual. 2) aos Servidores da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande que discriminem minunciosamente os documentos juntados por ocasião da apresentação da contestação nas audiências e ao digitalizar autos físicos, uma vez que, tal prática facilita a compreensão do processo eletrônico por parte dos advogados e jurisdicionados. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor ressalta o empenho de todos os integrantes da Unidade no cumprimento de suas atribuições, constatando com prazer a permanência da Unidade na excelência do cumprimento da prestação jurisdicional, concernente à seriedade e à presteza das atividades desenvolvidas com dedicação pela Magistrada Titular, pelo Juiz Substituto, pelo Diretor de Secretaria e pelos Servidores. Destaca também o cuidado no trato dos prazos de processos conclusos, consultas periódicas às Cartas Precatórias Executórias expedidas, procedendo, ainda, à juntada de cópia da tramitação realizada na Vara deprecada. Verifica o esforço depreendido pelo Diretor de Secretaria, juntamente com os servidores, no tocante à digitalização de autos físicos, que atingiu quase a totalidade dos processos em tramitação na Vara. Registra, também, o hábito regular da atualização dos cálculos, geralmente determinados para o prosseguimento da execução. A incorporação regular das atividades acima elencadas aos diversos procedimentos desta Unidade, com certeza, traduzem-se no resultado bastante positivo ora apresentado, pelo qual, reiteram-se os parabéns a todos que aqui atuam. VISITAS: Conforme publicado em Edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara Correicionada. Registrando as visitas dos advogados José Erivan Tavares Grangeiro, OAB 3830 e Severino do Ramo Pinheiro Brasil, OAB 2482-PB, que teceram elogios aos Juízes, Diretor e Servidores pela qualidade do atendimento dispensados às partes. Registra-se, ainda, a visita do jurista argentino Ramiro Anzit Guerreiro, que teceu elogios às instalações físicas do Fórum e ao processo eletrônico. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho David Sérvio Coqueiro dos Santos, ao Diretor de Secretaria, Liedo Antônio Miranda Chaves, aos Servidores Cristiane de Melo Souza, Eduardo Chaves Martins, Jaqueline Queiroz do Vale Loureiro, Jozildo Gomes Almeida, Ludmila de Miranda Leitão, Pedro Alves da Silva, Rachel Barreto de Queiroz, Thiago Serrano Lewis e Willane de Freitas Oliveira, às estagiárias Jeanine Freire de Almeida e Natália Freire Chaves, bem como à prestadora de serviços da empresa Tress, Alessandra do Nascimento Brito Silva, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade, às 08h30 do dia 24 de setembro do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Substituto




LIEDO ANTÔNIO MIRANDA CHAVES

Diretor de Secretaria




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria