Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2010 > Ata de Correição - Central de Mandados de Campina Grande 2010
Conteúdo

Ata de Correição - Central de Mandados de Campina Grande 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - Central de Mandados de Campina Grande 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E DE ARREMATAÇÕES DE CAMPINA GRANDE/PB

No período de oito a dez de setembro do ano de dois mil e dez, compareceu à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, e dos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Robertson Eugênio Pereira de Melo, conduzidos pelo motorista Adamastou Pedro da Silva, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01/04/2009 a 31/07/2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, o servidor Otaviano José do Nascimento Alcântara, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e o treinamento de servidores. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Supervisor da Central de Mandados, Dr. Cláudio Pedrosa Nunes, pelo Coordenador, José Robson Ramos Lúcio, pelos oficiais de justiça e demais servidores. Destaca-se que, mesmo estando de férias, o Magistrado gentilmente compareceu à unidade para recepcionar o Corregedor. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Central e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE: A Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de Campina Grande funciona no anexo do Fórum Irinêo Jofilly, em um ambiente adequado ao desempenho das atribuições de seus integrantes. Para a realização dos trabalhos externos, decorrentes das execuções advindas das 05 (cinco) Varas do Trabalho de Campina Grande, a Unidade conta com 07 (sete) oficiais de justiça avaliadores. Na execução dos serviços cartorários, há 01 (um) coordenador, cujo cargo efetivo também é de oficial de justiça avaliador e 07 (sete) servidores que atuam no cadastro e na distribuição de diligências aos oficiais de justiça, na conclusão dos autos ao juiz e na expedição de ofícios, notificações, mandados, além de todos os atos necessários à realização periódica do Projeto Arrematar. MOVIMENTO PROCESSUAL: No momento da correição, tramitavam na Central 661 processos dos quais 175 já na forma eletrônica. Foram analisados 113 (cento e treze) processos, escolhidos pelo método de amostragem, equivalentes a 17% dos processos em tramitação, não havendo proferimento de despacho correicional. Verificou-se, ainda, que, no período correicionado, foram distribuídos 9.639 (nove mil, seiscentos e trinta e nove) mandados e diligências aos oficiais de justiça. O Corregedor aproveita a oportunidade para estabelecer um paralelo entre a atuação da Central de Mandados de João Pessoa e a Central de Mandados de Campina Grande, informando que durante este ano, enquanto na Central de João Pessoa foram distribuídas 12.374 (doze mil, trezentas e setenta e quatro) diligências aos 23 (vinte e três) Oficiais de Justiça Avaliadores lotados naquela unidade, perfazendo uma média, no período, de 538 (quinhentas e trinta e oito) por Oficial, representando aproximadamente 3 (três) diligências por dia útil; na Central de Campina Grande, foram distribuídas 4.817 (quatro mil, oitocentas e dezessete) diligências aos seus 07 (sete) Oficiais de Justiça Avaliadores, perfazendo uma média de 688,14 (seiscentas e oitenta e oito vírgula quatorze) diligências, no mesmo período, ou seja, praticamente 4 (quatro) diligências por dia útil para cada executante de mandados. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Desembargador Presidente e Corregedor registra, na oportunidade, o empenho dos servidores da Unidade em alcançarem o cumprimento célere das diligências e mandados que lhes são atribuídos. Merece destaque a rápida incorporação das práticas relativas ao processo eletrônico pelos integrantes da Central, sendo imprescindível maior atenção quando do lançamento de movimentações e de peças digitalizadas no SUAP, de forma que seja observada a correta sequência dos atos praticados, a fim de facilitar a compreensão do trâmite processual. Convém pontuar que esta é a primeira Correição realizada na Unidade, após a implantação do processamento eletrônico dos feitos e da edição da Consolidação dos Provimentos do TRT-13ª, razão pela qual o Corregedor conclama todos os integrantes da unidade para observarem as determinações ali contidas. No tocante à edição do último Projeto Arrematar, ocorrida em agosto passado, registra-se com satisfação os resultados alcançados, haja vista que aproximadamente 50% dos processos tiveram arrematação positiva, alcançando-se um total de R$ 683.931,00 (seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e um reais), motivo pelo qual parabenizam-se o Excelentíssimo Senhor Juiz, Dr. Cláudio Pedrosa Nunes, bem como os servidores e os oficiais de justiça que contribuíram com seus esforços para o alcance desses números. O Desembargador Corregedor aproveitou a visita à Central durante os trabalhos correicionais, para realizar reunião com o seu corpo de servidores, oportunidade em que foram discutidos diversos tópicos e ouvidas sugestões que serão oportunamente analisadas. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, recomenda-se aos integrantes da Unidade que: 1) atentem para o correto uso da certidão de tramitação eletrônica, fazendo constá-la, como última peça física nos autos, ou seja, não materializando peças de atos praticados após 07/06/2010, em consonância com a consolidação dos Provimentos do TRT-13ª, evitando o ocorrido nos processos 0707.2009.024 e 0883.2009.024; 2) certifiquem, no Sistema, as razões que levarem à retirada de um bem de uma hasta pública. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Unidade correicionada, para acolher reclamações e sugestões. Registra-se a visita do advogado José Erivan Tavares Granjeiro (OAB/PB 3830), fazendo questão de patentear o prestimoso tratamento dispensado às partes e aos causídicos pelos Senhores Juízes e servidores que atuam na Central de Mandados de Campina Grande. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece ao Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Supervisão da Central de Mandados de Campina Grande, Dr. Flávio Londres Nóbrega, bem como ao Coordenador José Robson Ramos Lúcio, aos servidores Antônio Alves de Albuquerque, Antônio Tavares Campos Neto, Ayrton Teles de Moura, Geraldo Medeiros de Araújo Júnior, Jackson da Silva Nascimento, João Ricardo Bezerra de Moraes, Josenardo Victor do Nascimento, Jurandi Ferreira de Souza Júnior, Marcus Welby Bezerra Costa, Maria do Socorro Morais Tavares, Otonildo de Sousa Medeiros, Paulo Manuel Miranda Moreira, Tadeu Gomes Confessor e Walker Pimentel Chaves, aos estagiários Marcelo de A. Freire e Antônio Fausto de A. Quinto e à prestadora de serviços da empresa Tress, Alessandra do Nascimento Brito Silva, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 09h00 do dia dez de setembro de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz no Exercício da Supervisor da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande




JOSÉ ROBSON RAMOS LÚCIO

Coordenador da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande




ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria