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Ata de Correição - VT de Itabaiana 2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Ata de Correição - VT de Itabaiana 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA NO PERÍODO DE 23 A 25 DE MARÇO DE 2010


No período compreendido entre os dias 23 e 25 de março de 2010, compareceu à Vara do Trabalho de Itabaiana, sob a supervisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, a equipe da Corregedoria Regional composta por sua Secretária da Corregedoria Substituta, Marise de Morais Arcoverde, pelos servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Reginaldo Pires Moura Brasil e Robertson Eugênio Pereira de Melo, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de agosto de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima Gomes de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual. A equipe de correição foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Eduardo Sérgio de Almeida, pelo Diretor de Secretaria, Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Itabaiana encontra-se instalada em prédio próprio na Rodovia PB – 54, Km 18 – Alto Alegre, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 361 (trezentas e sessenta e uma) ações que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 68 (sessenta e oito), totalizaram 429 (quatrocentas e vinte e nove), sendo solucionadas 229 (duzentas e vinte e nove), restando pendentes de julgamento 200 (duzentas). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 75 (setenta e cinco) execuções iniciadas no período, 17 (dezessete) processos remetidos ao arquivo provisório, 66 (sessenta e seis) execuções encerradas no período, restando, na fase de execução, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 37 (trinta e sete) feitos na fase de conhecimento e 15 (quinze) na fase de execução, totalizando 52 (cinquenta e duas) conciliações no período. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas e julgadas 07 (sete); b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 22 (vinte e dois), remanescentes de meses anteriores 06 (seis), julgados 26 (vinte e seis), restando pendentes 02 (dois); c) pedido de antecipação de tutela: recebidos e julgados 02 (dois); d) não houve registro de exceção de pré-executividade no período. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 225 (duzentos e vinte e cinco) processos, havendo proferimento de 04 (quatro) despachos correicionais. Pontua-se que foram correicionados 20,83% dos processos em tramitação na Vara. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 00080.2009.020.13.00-7, 00153.2009.020.13.00-7 e 00518.2009.020.13.00-3; b) não foi identificado, na amostragem, o uso do convênio INFOJUD, apesar de já ter sido objeto de recomendação na última correição; c) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como observado nos Processos 00100.2009.020.13.00-6 e 00389.2008.020.13.00-2; d) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, como verificado nos Processos 00080.2009.020.13.00-7 e 00325.2008.020.13.00-1; e) na amostragem, não foram identificados registros de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal, bem como liberações de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento; f) a Vara passou a atualizar, no SUAP, a real natureza dos créditos executados, efetuando o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante, desde que quitados os débitos trabalhistas, conforme recomendado na última correição. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados do boletim estatístico revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar audiência inicial em 14 (quatorze) dias, a audiência de prosseguimento em 37 (trinta e sete) e a prolação da sentença em 17 (dezessete), ressaltando-se que, na grande maioria, os litígios são resolvidos em audiência una, sendo eventualmente necessária a audiência de prosseguimento, quando ocorre solicitação de perícia, por exemplo. Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 68 (sessenta e oito) dias. b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 37 (trinta e sete) dias, a audiência de prosseguimento em 97 (noventa e sete) e a prolação de sentença em 11 (onze). Do ajuizamento da ação até o seu julgamento, a média, portanto, foi de 145 (cento e quarenta e cinco) dias. Verifica-se que o quadro delineado na última correição manteve-se estável em relação ao período compreendido entre a autuação e a audiência inicial para ambos os ritos. Em relação ao período compreendido entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, verifica-se acréscimo: no rito sumaríssimo, passou de 33 (trinta e três) para 68 (sessenta e oito) dias e, no procedimento comum, de 99 (noventa e nove) para 145 (cento e quarenta cinco) dias. O Diretor pontua que persiste a dificuldade em encontrar profissionais capacitados para a realização de perícias médicas e que tal circunstância tem postergado o encerramento da instrução processual e contribuído para a dilação verificada nos prazos, conforme constatado nos Processos 00649.2009.020.13.00-0 e 00652.2009.020.13.00-0. Por oportuno, o Juiz Titular ressalta que não há atrasos de sentenças nos processos de sua responsabilidade. DA PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado encontra-se em dia quanto aos processos, tendo realizado, no período, 289 (duzentas e oitenta e nove) audiências, num total de 38 (trinta e oito) pautas, sendo julgados 143 (cento e quarenta e três) e conciliados 46 (quarenta e seis) feitos. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara disponibiliza regularmente 02 (dois) dias na semana para a realização de audiências (quarta e quinta-feira), e, eventualmente, considerando a ocorrência de acréscimo na demanda, 03 (três) dias, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 500 (quinhentas) audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Constatou-se que a Vara do Trabalho de Itabaiana costuma primar pela prestação jurisdicional, buscando observar os procedimentos legais que viabilizam o bom andamento do feito, demonstrando zelo no trato com os processos sob sua responsabilidade. Por essa razão, parabenizam-se o Juiz, o Diretor de Secretaria e demais servidores envolvidos que contribuem com seus esforços para esse resultado satisfatório. Dando continuidade à prática que tem sido adotada pelo Desembargador Corregedor, foi aproveitada a visita à Vara para realizar reunião com o seu corpo de servidores com o objetivo de possibilitar a integração de todos às atividades correicionais e de ouvir sugestões e comentários considerados pertinentes à vida funcional da Unidade, que serão oportunamente analisados. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, bem como as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da correição realizada no mês de fevereiro do corrente ano, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) dediquem-se, pelo menos uma vez por semana, à solução dos processos em execução; b) não utilizem o sistema Bacen-Jud nos casos de execução provisória; c) na impossibilidade de proferirem sentenças líquidas, que sejam fixados parâmetros para apuração dos valores em liquidação; d) procedam à liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito; 2) ao Senhor Diretor de Secretaria que: a) proceda à inspeção em todos os processos conciliados e quitados em que os reclamados não tenham mais pendências de pagamentos de custas e INSS, efetuando, a partir de então, a conclusão para o prosseguimento do feito, evitando-se o ocorrido nos Processos 00066.2008.020.13.00-9 e 00409.2009.020.13.00-6, por exemplo. 3) aos servidores da Vara do Trabalho de Itabaiana que: a) evitem atrasos no cumprimento de despachos, como observado nos Processos 00625.2009.020.13.00-8 e 01019.2009.020.13.00-0; b) cadastrem, no SUAP, a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, registrando-se a visita do Advogado Luiz dos Santos Lima. AGRADECIMENTOS: o Excelentíssimo Senhor Presidente e Corregedor agradece ao Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itabaiana, Dr. Eduardo Sérgio de Almeida, ao Diretor de Secretaria, Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca, aos servidores Aguinaldo Rodrigues dos Santos, Denise Fátima Bezerra de Souza, Janduhy Carneiro Sobrinho, Jane do Amaral Albuquerque Guedes, José Gilvani Viana Neves, Manoel Adilson Fernandes Coutinho, Miriam Emília Chaves de França, Rafael Antônio Arnaud Arruda e Segisnaldo Lopes de Oliveira, bem como à prestadora de serviços da empresa Evolução, Eva Maria de Carvalho, pela acolhida cordial. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho de Itabaiana, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Itabaiana/PB, às 10h00 do dia vinte e cinco de março do ano de dois mil e dez.




EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor




EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itabaiana




IVO SÉRGIO CORREIA BORGES DA FONSECA

Diretor de Secretaria




MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta