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Ata de Correição - VT de Guarabira 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - VT de Guarabira 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA NO PERÍODO DE 16 A 18 DE NOVEMBRO DE 2010.



No período compreendido entre os dias 16 e 18 de novembro de 2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, e o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, promoveram a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de março de 2009 a 30 de setembro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Participaram da equipe de correição a Assessora Jurídica Maria Clara de Almeida Coêlho, os servidores, Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil, além de ter havido a participação à distância dos servidores Adelcídio Pereira Júnior e Silvana Marsicano Franca, que permaneceram nas dependências do Tribunal, examinando processos integralmente digitalizados ou eletrônicos. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: Vara do Trabalho de Guarabira encontra-se instalada na Rua Osório de Aquino, nº 65 - Centro, de fácil acesso aos jurisdicionados. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 2.098 (duas mil e noventa e oito) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 86 (oitenta e seis), totalizaram 2.184 (duas mil cento e oitenta e quatro), sendo solucionadas 1.611 (mil seiscentas e onze), restando, na fase instrutória, 573 (quinhentas e setenta e três). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 298 (duzentas e noventa e oito) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 3.252 (três mil duzentas e cinquenta e duas), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 161 (cento e sessenta e um), totalizaram 3.711 (três mil, setecentos e onze) feitos. Foram encerradas 364 (trezentas e sessenta e quatro) execuções no período, sendo remetidos 183 (cento e oitenta e três) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 3.164 (três mil, cento e sessenta e quatro) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 88 (oitenta e oito) feitos em processos de rito sumaríssimo e 102 (cento e dois) em processos de procedimento comum, totalizando 190 (cento e noventa), que correspondem a 08,69% do total de processos da fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 23 (vinte e três), remanescentes de meses anteriores 13 (treze), julgadas 15 (quinze), restando 21 (vinte e uma) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 69 (sessenta e nove), remanescentes de meses anteriores 46 (quarenta e seis), julgados 62 (sessenta e dois), restando pendentes de julgamento 53 (cinquenta e três); c) exceção de pré-executividade: recebidas 03 (três), remanescentes de meses anteriores 03 (três), julgadas 06 (seis), inexistindo pendências. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram sorteados pelo SUAP 246 (duzentos e quarenta e seis) processos para a análise da equipe, dos quais 44 ainda não integralmente digitalizados, em razão da recente implantação do processo eletrônico na unidade e do volume processual elevado. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD e RENAJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00556/2009, 01022/2009 e 01052/2009; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações Trabalhistas 00069/2009, 00103/2009 e 00532/2010; c) utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem determinação de citação prévia dos sócios, a exemplo das Reclamações Trabalhistas 00098/2004 (sequencial 65) e 00204/2003 (sequenciais 154 e 313); d) na amostragem não foram identificados registros de suspensão do processo executório quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal, sendo informado pelo Diretor de Secretaria à equipe correicional que não é usual a utilização desse procedimento pelos Magistrados. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam substancial aumento nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, que a realização da audiência inicial passou a ser de 68 (sessenta e oito) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 23 (vinte e três); a audiência de prosseguimento, quando realizada, tem observado o interregno de 21 (vinte e um) dias, ao passo que na correição passada era de 05 (cinco); no que concerne ao julgamento, passou de 10 (dez) para 17 (dezessete) dias; b) quanto ao procedimento comum, a média apurada para a primeira audiência foi de 89 (oitenta e nove) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 38 (trinta e oito); a de prosseguimento sofreu acréscimo, de 29 (vinte e nove) para 98 (noventa e oito) dias; a prolação da sentença passou a ser realizada em 32 (trinta e dois) dias, quando antes era em 16 (dezesseis). DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Titular realizou 232 (duzentas e trinta e duas) audiências, num total de 27 (vinte e sete) pautas, conciliando 23 (vinte e três) e julgando 153 (cento e cinquenta e três) feitos. O referido Magistrado alcançou um percentual de 13% de conciliações nos processos sob a sua tutela. Ressalva-se, por oportuno, o retorno do referido Magistrado às atividades da unidade a partir de 02 de agosto de 2010, conforme pedido por ele formulado no Protocolo 12314/2010, bem antes do término do período concedido para o curso de Mestrado, consoante RA 21/2009. Pontua-se, ainda, especial desprendimento deste Magistrado em atender às convocações que lhe são requeridas, a exemplo do convite para a elaboração das provas de avaliação para o ingresso de estagiários neste Regional, ainda que legalmente dispensado de suas atribuições nesse período. Renovam-se, pois, especiais agradecimentos e reconhecimento pela atenção dispensada. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DA JUÍZA SUBSTITUTA: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada Substituta, Dra. Mirella D'Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, realizou 1.838 (mil oitocentas e trinta e oito) audiências, num total de 137 (cento e trinta e sete) pautas, conciliando 172 (cento e setenta e dois) processos e julgando 1.125 (mil, cento e vinte e cinco). O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição da Juíza Substituta foi de 13%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de terça a sexta-feira. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.448 (duas mil, quatrocentas e quarenta e oito) audiências. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) procurem reduzir os prazos médios, tendo como meta a realização da primeira audiência em 15 (quinze) dias para os processos de rito sumaríssimo, já estabelecida na correição anterior; b) reitera-se a recomendação efetuada na Ata da Correição passada quanto à utilização da ferramenta INFOJUD, que indubitavelmente é mais um recurso que efetiva a execução com muito mais celeridade e economia processual, princípios norteadores do Processo do Trabalho. No que concerne a este assunto, estabelece-se o prazo de 30 dias para o efetivo funcionamento dessa ferramenta pelos Magistrados que aqui atuam, cabendo à Secretaria da Vara remeter expediente à Corregedoria, noticiando tal cumprimento; c) verifiquem a situação dos incidentes processuais relativos à execução que se apresentam pendentes de julgamento, promovendo sua regularização. 2) ao Senhor Diretor de Secretaria que envide os esforços necessários para que se proceda à integral digitalização de todas as peças dos autos em tramitação nesta Unidade Judiciária, proporcionando uma perfeita leitura de todos os andamentos processuais registrados. 3) aos Servidores da Vara do Trabalho de Guarabira que: a) atentem para o disposto na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, para que seja lançado, no SUAP, o evento que identifica o início da execução previdenciária quando concluída a trabalhista, devendo ser alterado, nesse caso, o nome do exequente, passando a constar a União Federal; b) não utilizem a prática de projetar no SUAP prazos longos para a realização do serviço, com o propósito de evitar o recebimento automático de e-mails alertando sobre pendências existentes, o que acarreta a paralisação indevida do feito; c) evitem lançar no SUAP informações/certidões/conclusões ou atos similares desprovidos de assinatura de quem o elaborou, colocando as minutas de despacho em documento separado, para assinatura do Magistrado, a fim de que não ocorra o observado nos autos 00046/2009 (sequencial 100), 00245/2010 (sequencial 56) e 00674/2009 (sequencial 38); e) quando ajuizadas novas ações, procurem expedir notificação para comparecimento à audiência com a maior brevidade possível, evitando a delonga verificada nos Processos 00468/2010 e 00398/2010; f) evitem lançamentos em duplicidade no SUAP, a exemplo do ocorrido no Processo 00029.2004.010 (sequenciais 047 e 084); g) tenham atenção à informação lançada no SUAP quanto ao andamento do processo, de forma que corresponda efetivamente ao conteúdo do ato ao qual se refere, evitando o ocorrido no Processo 00069/2010, que informa Renajud com resultado positivo quando, na verdade, a peça processual revela que o resultado foi negativo (sequencial 140); h) quando realizarem a integral digitalização de autos físicos, cientificando as partes sobre a ocorrência do fato, evitem fazer menção ao Provimento 002/2009, revogado com a edição da Consolidação dos Provimentos do Regional, mencionando o dispositivo ora em vigor, que deve ter suas diretrizes devidamente observadas; i) apenas lancem no sistema a certidão de autos integralmente digitalizados e passem a identificá-los dessa forma quando efetivamente todas as peças físicas forem reproduzidas eletronicamente, evitando o ocorrido no Processo 00029/2004, que, apesar da identificação de processo digital, apresenta diversas peças processuais sem assinatura, como as contidas nos sequenciais 028, 035, 037 e 042; 4) ao Oficial de Justiça Isaac Trajano Soares, que procure cumprir as diligências que lhe são atribuídas com maior brevidade, evitando o ocorrido no Processo 00579/2009, no qual se observa a expedição e distribuição da diligência em 25.11.2009 (sequencial 027) e a expedição de certidão, requerendo dilação do prazo para atendimento da determinação judicial, apenas em 30.12.2009 (sequencial 029); CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor é cônscio do efetivo comprometimento de todos que integram esta unidade, que sempre se mostrou muito empenhada, cumprindo às recomendações com esmero, pelo que, desde já, efetua os devidos agradecimentos, reconhecendo que, dessa atitude decorre todo o sucesso que engrandece e coloca a Justiça do Trabalho da Paraíba no patamar no qual hoje se encontra, reconhecida em âmbito nacional. A busca por excelência almejada evidencia-se desde já nos cumprimentos das recomendações elencadas, que certamente se materializarão ao longo dos trabalhos diários da Vara. Relativamente à atuação dos servidores, merecem elogios as consultas periódicas às cartas precatórias executórias expedidas, prática essa que deverá ser mantida, assim como o procedimento efetuado com sua juntada, observado em diversos autos. Também, parabeniza-se desde logo o mais novo honroso título prestes a ser conquistado pelo Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara de Guarabira, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, fruto da dedicação e do estudo constante, que, com certeza, reverter-se-ão em resultados qualitativamente imensuráveis aos trabalhos desempenhados pelo Magistrado. Aproveita também a oportunidade para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Consolidação dos Provimentos deste Regional com o objetivo de aperfeiçoamento dos procedimentos, visando à celeridade processual, sem desprezar a qualidade da prestação jurisdicional. Dando continuidade à prática que vem sendo adotada nas correições, foi realizada reunião com os servidores, registrando-se suas considerações, para posterior análise. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para colher reclamações e sugestões, tendo sido registrada a visita do Advogado Dr. Luiz Antônio Teles dos Santos, que teceu elogios ao atendimento dispensado por todos que compõem esta Unidade. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece ao Titular da Vara do Trabalho de Guarabira, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, ao Diretor de Secretaria, Flávio Félix do Nascimento, aos servidores Alexandre Henriques de Lucena, Alfredo Leite da Silveira Costeira Neto, Fernando Nicolau de Araújo, Germana Lúcia Batista de Almeida, Homero Bezerra, Hugo Ponce Leon Porto, Isaac Trajano Soares, José Fernandes de Oliveira, Maria Auxiliadora Uchoa, Miriam da Rocha Felício, Ricardo Roberto Carlos da Silva, Severino Artur da Silva, Valter Luis de Souza Cavalcanti e à prestadora de serviços da empresa Tress, Lucélia Soares Ferreira Bragante, pela acolhida cordial, prestimosidade e profícua colaboração durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja a mesma, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. Termo lavrado em Guarabira/PB, no dia 18 de novembro do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Guarabira



FLÁVIO FELIX DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria