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Ata de Correição - 5ª VT de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 5ª VT de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA NO PERÍODO DE 05 A 07 DE OUTUBRO DE 2010.


No período compreendido entre os dias 05 e 07 de outubro de 2010, compareceram à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, para abertura da Correição Ordinária relativa ao período de 01 de outubro de 2009 a 31 de agosto de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Em face da nova realidade do Tribunal, após a implantação do procedimento eletrônico, atuaram nesta correição, de forma on line, permanecendo nas dependências do próprio Regional, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde e Reginaldo Pires Moura Brasil. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 984 (novecentas e oitenta e quatro) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 156 (cento e cinquenta e seis), totalizaram 1.140 (mil cento e quarenta), sendo solucionadas 1.020 (mil e vinte), restando, na fase instrutória, 118 (cento e dezoito). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 151 (cento e cinquenta e uma) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 774 (setecentas e setenta e quatro), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 46 (quarenta e seis), totalizaram 971 (novecentos e setenta e um) feitos. Foram encerradas 184 (cento e oitenta e quatro) execuções no período, sendo remetidos 124 (cento e vinte e quatro) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 663 (seiscentos e sessenta e três) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 212 (duzentos e doze) feitos em processos de rito sumaríssimo e 126 (cento e vinte e seis) em processos de procedimento comum, totalizando 338 (trezentos e trinta e oito), que correspondem a 29,64% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 23 (vinte e três), remanescentes de meses anteriores 03 (três), julgadas 19 (dezenove), restando 07 (sete) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 59 (cinquenta e nove), remanescentes de meses anteriores 05 (cinco), julgados 49 (quarenta e nove), restando pendentes 15 (quinze); c) exceção de pré-executividade: recebidas e julgadas 06 (seis), inexistindo pendências. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 206 (duzentos e seis) processos, sendo proferido 01 (um) despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00355/2005, 00525/2010 e 00303/2008; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações Trabalhistas 00303/2008, 00015/2009 e 00072/2009; c) há ocorrências de utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com determinação de citação prévia dos sócios, a exemplo das Reclamações Trabalhistas 00192/2007 (seq. 117), 00038/2008 (seq. 147) e 00610/2010 (seq. 30); d) liberação de depósito recursal, quando apurado crédito do reclamante de valor indubitavelmente superior àquele, a exemplo do verificado nos Processos 00581/2009 (seq. 128) e 00152/2009 (seq. 152); e) prolação de sentença líquida como praxe processual. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam algumas alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, o aumento do prazo médio para a realização da audiência inicial, que passou a ser de 26 (vinte e seis) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 22 (vinte e dois); já em relação à audiência de prosseguimento, quando realizada, sofreu redução para 04 (quatro) dias, ao passo que na correição passada o interregno era de 05 (cinco); no que concerne ao julgamento, também houve decréscimo, passando de 07 (sete) para 03 (três) dias; b) quanto ao procedimento comum, a média apurada para a primeira audiência foi de 33 (trinta e três) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 29 (vinte e nove); a de prosseguimento sofreu acréscimo, de 26 (vinte e seis) para 37 (trinta e sete) dias; a prolação da sentença passou a ser realizada em 08 (oito) dias, quando antes era em 10 (dez). Digno de elogios a redução do prazo médio para a prolação de sentenças, pelo que parabenizam-se os Juízes desta Unidade. Ressalva-se, por oportuno, que os acréscimos registrados, em parte, podem ter ocorrido por conta do movimento paredista dos servidores deflagrado neste ano. No entanto, cônscios desta situação, é de bom alvitre que concentrem-se em relação aos aumentos dos prazos médios para a realização da primeira audiência, para que na próxima correição este quadro não mais se apresente. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Titular realizou 384 (trezentas e oitenta e quatro) audiências, num total de 55 (cinquenta e cinco) pautas, conciliando 106 (cento e seis) e julgando 191 (cento e noventa e um) feitos. O referido Magistrado alcançou um percentual de 36% de conciliações nos processos sob a sua tutela. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Substituto, Dr. Paulo Roberto Vieira Rocha, realizou 644 (seiscentas e quarenta e quatro) audiências, num total de 86 (oitenta e seis) pautas, conciliando 173 (cento e setenta e três) e julgando 307 (trezentos e sete) feitos. O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição do Juiz Substituto foi de 36%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 05 (cinco) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a sexta-feira, realizando audiências extras para conciliação, quando necessário, no turno da tarde. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.694 (mil seiscentas e noventa e quatro) audiências. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios que sofreram acréscimos em ambos os ritos, tendo, novamente, como meta a realização da primeira audiência em 15 (quinze) dias para os processos de rito sumaríssimo. 2) aos Servidores da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa que atentem para o disposto na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, para que seja lançado, no SUAP, o evento que identifica o início da execução previdenciária quando concluída a trabalhista, sendo alterado, nesse caso, o nome do exequente, passando a constar a União Federal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor ressalta o zelo de todos os integrantes da Unidade com os processos sob sua responsabilidade, alcançando a célere prestação jurisdicional. Observa-se, também a seriedade e presteza nas atividades desenvolvidas com dedicação pelo Magistrado Titular, pelo Juiz Substituto, pela Diretora de Secretaria e pelos Servidores. Destaca o cuidado no trato dos prazos de processos conclusos e a prática de discriminar minunciosamente os documentos juntados por ocasião da apresentação da contestação nas audiências e ao digitalizar autos físicos, tal prática facilita a compreensão do processo eletrônico por parte dos advogados e jurisdicionados. A incorporação regular das atividades acima elencadas aos diversos procedimentos desta Unidade, com certeza, traduzem-se no resultado bastante positivo ora apresentado, pelo qual, reiteram-se os parabéns a todos que aqui atuam. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Wolney de Macedo Cordeiro e Paulo Roberto Vieira Rocha, à Diretora de Secretaria, Iselma Maria de Souza Rodrigues, aos servidores Alex Carneiro da Cunha Nóbrega, Francisco de Assis Meireles da Silva, Francisco Hirllen de Oliveira Mendonça, Germana da Paz Gomes da Silva, Gilson Avellar Dantas, Marcílio Acacy Paulo de Oliveira, Maria das Graças Pereira Vilar, Maria de Fátima Alencar Costa de Oliveira, Maria Zeneide Fernandes de Queiroga, Osoísa Queiroga Rosado Maia de Vasconcelos, Pedro Leite Montenegro Filho, Rachel Maria Henriques Ribeiro, Risoneide Apolinário de Amorim e Roberto Moura Martins, aos estagiários, Aimê Moreira Alves e José Mário Porto Neto e à prestadora de serviços da empresa Tress, Jucélia Pedro da Silva, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade, às 15h30 do dia 07 de outubro do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa



ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES

Diretora de Secretaria



ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria