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Ato TRT SCR nº 054/2017

última modificação 28/04/2020 10h08
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 041/2020

Disponibilizado no DA_e em 16.05.2017

ATO TRT SCR N.º 054/2017

João Pessoa, 16 de maio de 2017.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela COENCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., no qual indicou bem avaliado em R$ 270.000,00 para alienação e postulou a reunião dos processos na Central Regional de Efetividade para fins de conciliação - Protocolo n.º 000-03376/2017;

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n.º 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituíram a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse;

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a reunião, na Central Regional de Efetividade/CEJUSC-JT, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando na fase de execução contra empresa COENCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ n.º 00.431.864/0001-68), neste Regional.

Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência podem proceder, desde já, à remessa dos autos à Central Regional de Efetividade/CEJUSC-JT.

Art. 3º. A Central Regional de Efetividade/CEJUSC-JT ficará encarregada pela alienação do bem indicado neste protocolo, realização de audiências de conciliação e pagamentos.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de realização de audiências fora de João Pessoa, a Central Regional de Efetividade/CEJUSC-JT comunicará o fato à Corregedoria Regional, para deliberação.

Art. 4º. Devem ser mantidas as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

Cumpra-se.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor