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Ato TRT SCR nº 043/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Dispõe sobre os critérios para a realização da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista na jurisdição do TRT da 13ª Região


Disponibilizado no DA_e em 24/04/2017.

 

 

ATO TRT SCR N.º 043/2017


João Pessoa, 19 de abril de 2017.


Dispõe sobre os critérios para a realização da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista na jurisdição do TRT da 13ª Região.


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e de acordo com o constante no Protocolo TRT nº 000-019719/2016,


CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho incorporou ao calendário da Justiça do Trabalho a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista", a ser realizada anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, na última semana do mês de maio, com o objetivo de implementar medidas visando proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de solução dos conflitos, consoante o disposto no Ato CSJT.GP.SG nº 228, de 19 de outubro de 2016;


CONSIDERANDO a realização da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no período de 22 a 26 de maio deste ano;


CONSIDERANDO o interesse institucional deste Regional em participar da política pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de solução dos conflitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO que a conciliação judicial constitui um dos objetivos da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e do estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades jurisdicionais deste Regional na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista do ano de 2017,


RESOLVE


Art. 1º. RECOMENDAR aos Juízes Titulares e Juízes Substitutos no exercício da titularidade das Varas do Trabalho da 13ª Região que, no período compreendido entre os dias 22 e 26 de maio deste ano, preferencialmente em horário que não coincida com aquele destinado às audiências ordinárias, realizem pautas de conciliação em quantidade adequada à organização dos seus serviços e ao quantitativo de juízes em atuação.


§ 1º. Compete a cada magistrado estabelecer os processos que deverão ser pautados, sendo recomendada a inclusão de processos:


I) listados no Protocolo n.º 000-05389/2017;

II) dos maiores litigantes na respectiva unidade ou no Tribunal, a exemplo da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CLARO S.A., ALPARGATAS S.A. e CONTAX-MOBITEL S.A.

III) que se encontrem em arquivo provisório;

IV) pendentes de agravo de instrumento pelo Tribunal Superior do Trabalho;

V) com prioridades legais;

VI) com hastas públicas designadas;

VII) conclusos para julgamento;

VIII) com audiências de instrução ou inicial aprazadas com prazo superior a trinta dias, dando preferência às datas de maior prazo.


§ 2º. As audiências de conciliação previstas no caput poderão ser realizadas pela Central Regional de Efetividade - CEJUSC-JT, em observância ao que dispõe o art. 39, XIII, da RA nº 164/2016, conforme pauta a ser disponibilizada pela juíza supervisora, com indicação do número de audiências de cada Vara do Trabalho de João Pessoa.


§ 3º. As Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande, querendo, deverão remeter os processos listados no Protocolo n.º 000-05389/2017 para a Central Regional de Efetividade - CEJUSC-JT até o dia 28 de abril de 2017; após esse prazo, as audiências serão realizadas nas respectivas Unidades.

 

§4º. A Central Regional de Efetividade - CEJUSC-JT organizará a pauta de audiências de forma a, preferencialmente, designar as audiências dos processos da Caixa Econômica Federal e do Banco Santander relacionados no Protocolo n.º 000-05389/2017, oriundos das Varas do Trabalho de João Pessoa, em uma mesma data.


§5º. As audiências dos processos da Caixa Econômica Federal e do Banco Santander relacionados no Protocolo 000-05389/2017, oriundos das Varas do Trabalho de Campina Grande, devem ser designadas para o dia 24 de maio de 2017, no turno da tarde, e serão realizadas por juiz a ser oportunamente designado.


§6º. Os Diretores das Varas do Trabalho cujo Juiz Titular esteja afastado no período de 22 a 26 de maio de 2017 e não contem com Juiz Substituto fixo deverão entrar em contato com a Corregedoria Regional para indicação de data para designação das audiências da "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista".


Art. 2º. Fica a cargo dos desembargadores, no âmbito de sua respectiva função jurisdicional, a adoção de procedimentos com o objetivo de promover a conciliação dos processos de competência recursal, priorizando os que estiverem aguardando despacho de seguimento em recurso de revista ou os que tiveram o recebimento denegado e não foram remetidos à vara do trabalho de origem.


Parágrafo único. As audiências dos processos referidos no caput poderão ser realizadas na Central Regional de Efetividade - CEJUSC-JT, após prévio ajuste da pauta com a respectiva juíza supervisora.


Art. 3º. As partes eventualmente interessadas na inclusão dos respectivos processos na pauta de audiências da "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" devem formalizar pedido até o dia 28 de abril de 2017, diretamente nos autos.


Parágrafo único. Os reclamados que possuem mais de 10 (dez) processos deverão encaminhar expediente dirigido à Corregedoria Regional através do e-mail scr@trt13.jus.br, indicando, de logo, as matérias dos processos, as propostas e as garantias, para análise sobre a viabilidade de reunião na Central Regional de Efetividade - CEJUSC-JT.

 

Art. 4º. A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.


Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor