Ato TRT SCR nº 001/2017
Revogado o §2º do art. 3º, por meio do ATO TRT SCR nº 067/2017.
Disponibilizado no DA_e em 12/01/2017.
ATO TRT SCR Nº 001, de 10 de janeiro de 2017.
Institui e regulamenta o Projeto Descongestionar e dá outras providências
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os prazos processuais médios e a taxa de congestionamento na fase de conhecimento no âmbito das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande;
CONSIDERANDO que o TRT da 13ª Região apresentou em 2015, conforme o Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), os menores indicadores de produtividade por magistrado e a segunda menor carga de trabalho por magistrado entre os Tribunais Regionais do Trabalho de pequeno porte;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional com a equalização da carga de trabalho e a melhoria das condições de trabalho entre os magistrados da 1ª instância;
CONSIDERANDO a racionalização das designações dos Juízes do Trabalho Substitutos, materializada no Provimento TRT SCR 001/2017;
CONSIDERANDO, por fim, o baixo movimento processual verificado em algumas Varas do Trabalho da 13ª Região, bem como as respectivas necessidades estruturais e conjunturais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o Projeto Descongestionar no âmbito das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande, com o propósito de reduzir os prazos processuais médios e a taxa de congestionamento na fase de conhecimento, tendo como coordenador o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria.
Art. 2º. Serão designados Juízes do Trabalho Substitutos (volantes) para responder por parte de acervo processual (lotes de processos) das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande.
§1º. As designações previstas no caput levarão em consideração a produtividade das Varas do Trabalho, visando a uma distribuição equitativa da carga de trabalho entre os magistrados.
§2º. Os Juízes Titulares das Varas do Trabalho da 3ª, 4ª e 5ª circunscrição poderão participar do projeto, mediante assinatura do termo de adesão que fixará os prazos e as condições, considerando a movimentação processual e peculiaridades da respectiva unidade.
Art. 3º. Os atos delimitarão o período das designações, bem como a faixa processual que comporá os acervos, cabendo ao magistrado designado a prática de todos os atos processuais da fase de conhecimento, até a interposição de Recurso Ordinário ou, na ausência deste, o trânsito em julgado, do respectivo lote.
§1º. Incluem-se entre os atos processuais referidos no caput despachos, audiências, julgamentos, incidentes, embargos de declaração, bem como qualquer outro que demande atuação jurisdicional.
§2º. Caberá ao assistente do Juiz designado auxiliá-lo nas atividades, inclusive secretariar as sessões de audiência.
Art. 4º. As audiências destes processos serão aprazadas pela Secretaria da Vara do Trabalho assistida, conforme encaminhamento da Corregedoria Regional em conjunto com o Juiz designado e em horário não coincidente com as pautas regulares, facultando-se a este a realização dos ajustes necessários.
§1º. Recomenda-se a realização de audiências UNAS, bem como a concentração destas no período inicial da designação.
§2º. A notificação inicial e o cumprimento das diligências determinadas em audiência caberão à Secretaria da Vara do Trabalho assistida, devendo o assistente do juiz substituto encaminhar relatório circunstanciado destas, no prazo de 24 horas da conclusão da pauta.
Art. 5º. Caso não conclua as instruções e julgamentos no prazo assinalado, o magistrado permanecerá vinculado aos respectivos processos, sem prejuízo de novas designações.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(assinado e datado eletronicamente)
Wolney de Macedo Cordeiro
Desembargador Corregedor