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Ato TRT SCR nº 023/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Institui e regulamenta o funcionamento do Grupo de Trabalho de Cálculos - GTC e dá outras providências


Disponibilizado no DA_e em 15/02/2017

 

 

ATO TRT SCR N.º 023/2017

 

João Pessoa, 15 de fevereiro de 2017.



Institui e regulamenta o funcionamento do Grupo de Trabalho de Cálculos - GTC e dá outras providências.



O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o art. 25, IX, do Regimento Interno,


CONSIDERANDO a necessidade de fornecer apoio aos magistrados de primeiro grau na elaboração de minutas de cálculos, especialmente àqueles envolvidos no Projeto Descongestionar (ATO SCR nº 002/2017);



R E S O L V E:



Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho de Cálculos – GTC, que funcionará junto à Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, competindo-lhe:


I – atuar na elaboração de planilhas de cálculos, destinadas a instruir as sentenças de primeiro grau, proferidas pelos Juízes do Trabalho Substitutos vinculados ao Projeto Descongestionar (ATO SCR nº 002/2017);


II – atuar em atividades relacionadas à confecção de cálculos trabalhistas no primeiro grau, conforme deliberação do Corregedor Regional em requerimento fundamentado do Juiz do Trabalho, Titular ou Substituto, interessado.


Art. 2º. O GTC será composto por servidores designados pelo Corregedor Regional por meio de ato próprio.


Parágrafo único. Os integrantes do GTC deverão manter o sigilo das minutas de sentenças em relação às partes envolvidas no litígio e ao público externo.


Art. 3º. Será designado, entre os servidores integrantes do GTC, um Coordenador, a quem competirá:


I – estabelecer mensalmente o quantitativo de planilhas de cálculos a serem confeccionadas;


II – distribuir os processos, de forma equitativa, entre os integrantes do grupo;


III – acompanhar o cumprimento das tarefas, bem como o prazo para elaboração das planilhas;


IV – informar ao juiz solicitante dos cálculos dúvidas, inconsistências ou omissões que impossibilitem a confecção da planilha;


V – garantir o sigilo do conteúdo das minutas de sentenças em relação às partes envolvidas no litígio e ao público externo.


Art. 4º. As solicitações de elaboração de cálculos serão encaminhadas pelo Juiz do Trabalho prolator, ou por pessoa por ele designada, por intermédio do endereço eletrônico gtc@trt13.jus.br e conterão a minuta da sentença em formato PDF e as outras instruções eventualmente necessárias à confecção dos cálculos.


Parágrafo único. Não serão remetidos ao GTC os processos submetidos a segredo de justiça, nos termos do CPC, art. 189.


Art. 5º. A planilha de cálculos, em formato PDF, será devolvida por meio eletrônico ao Juiz solicitante no prazo máximo de três dias úteis.


Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser dilatado, mediante justificativa circunstanciada do Coordenador dirigida ao Juiz do Trabalho solicitante dos cálculos.


Art. 6º. É facultado ao Coordenador do GTC devolver a solicitação de elaboração dos cálculos quando:


I – o calculista, mediante informação circunstanciada, identificar que não existem, nos autos, elementos, ou diretrizes na decisão, que possibilitem a elaboração dos cálculos;


II – houver determinação na sentença de realização de liquidação por arbitramento ou por artigos;


III – não forem cumpridas as exigências do art. 4º;


IV – a solicitação exceder a quantidade de cálculos disponibilizada para o juiz.


Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional.

 

Art. 8º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.


Publique-se no DA_e.






WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor